Colocado por: Pereira_89
Só não percebo o valor, se no anterior programa eu tinha usufruído de +/- 1400€ e a fatura deste programa sendo ainda mais alta que a do anterior, não devia ser +/- 1100€ até fazer o total dos 2500€??
Foi elegível em +/- 800€.
Colocado por: manelvcRealmente não se percebe esta contagem, eu tenho uma de fotovoltaicos, ainda submetida nº 35xxx
Colocado por: OzzbaldoCaros,
Tenho questao que talvez ja tenha acontecido a algu de vos.
Fiz a minha candidatura em Novembro 2023.
Na semana passada recebi um pedido de esclarecimentos dado que a morada da CPU e da candidatura nao eram exactamente as mesmas.
Fui a junta de freguesia e pedi uma declaracao que justificava a discrepancia das moradas e submeti juntamente com uma CPU nova.
Entretanto hoje, recebi notificacao de nao eligibilidade da minha candidatura.
A razao: morada do predio e a minha morada fiscal nao ser a mesma.
Em Novembro de 2023, quando sobemti a condidatura, vivia no apartamento, que continua a ser meu, mas em Janeiro deste ano mudei me. Na primeira CPU que submeti, as moradas eram identicas, na nova ja nao.
Alguem ja esteve nesta situacao, e se sim, como fizeram a resposta?
Ja tentei que a Junta freguesia me desse uma declaracao de como na altura vivia na morada em questao, mas nao passam nada semelhate.
Atentamente
Colocado por: cechaves
@Avelino
No meu caso a CPU tinha mesmo um erro, enviei mail para as finanças, eles corrigiram e voltei a submeter a nova CPU já corrigida. Mas entretanto (a pensar que as finanças iam ser mais lentas a resolver o problema do que o que foram) fui à Camara Municipal pedir um documento (certidão toponímica) que atesta a minha morada com referencia ao artigo matricial que consta na CPU.
Também fui à Junta de Freguesia, mas eles não ajudaram grande coisa. Aconselho mesmo ires à Camara Municipal pedir uma certidão toponímica, ou algo similar que comprove que o imóvel é teu.
Colocado por: boson
Não me querendo alongar muito, discordo completamente da sua interpretação, pois em lado nenhum diz que o certificado relativo ao após tem de ter uma data anterior à submissão da candidatura. Tanto é, que as respostas que recebi do fundo relativas a este tópico, vão de encontro à minha interpretação, que apenas precisa de apresentar uma data posterior ao último recibo, sendo que o não envio de documentação à data da submissão da candidatura não deveria invalidar a mesma, tal como apresentado no ponto 10.
Aproveito e deixo-lhe a transcrição do que me foi enviado pelo fundo ambiental, aquando da submissão da candidatura:
"Se já submeteu a candidatura mas detetou que falta algum dado ou documento, solicitamos que aguarde pela avaliação da candidatura. Conforme previsto no ponto 10. do Aviso, será dada a oportunidade de submeter esclarecimentos e/ou elementos complementares à data da avaliação da candidatura. Não deve submeter nova candidatura em substituição da anterior."
Colocado por: rjmsilvaEntão o melhor era concorrer, sem nada feito ou pago, depois ia-se enviando os papeis conforme eles iam pedindo.
Colocado por: AvelinoÁ data de submissão da candidatura,era obrigatório a apresentação dos certificados energéticos
Colocado por: boson
Aceitaram, e bem, o certificado obtido após a submissão da candidatura. No entanto, não aceitaram o anterior por ser demasiado antigo e por terem autores diferentes, o que, mete um ponto final, e bem, na minha candidatura.
As regras têm de ser explicitas e não implícitas, e no meu caso, tudo o que foi apontado após o esclarecimento, está descrito preto no branco nas regras, cabendo-me a mim aceitar este desfecho.