Colocado por: emanuelsantosAlguém sabe onde posso obter o registo na DGEG quando este foi feito pela empresa que fez a instalação ? Estou a tentar entrar em contacto com eles, mas estão de férias.somente o requerente é que tem acesso a documentação
Colocado por: scar888Já consegui fazer a submissão da candidatura com a caderneta predial com data de 22 de Agosto de 2022 e a certidão permanente predial com a data de ontem espero não ter problemas com a caderneta predial.
Colocado por: jorgealvessomente o requerente é que tem acesso a documentação
Colocado por: fernandoFerreirasó aparece isto:
Colocado por: PitzA minha já está submetida. Agora é esperar sentado.
Não me pediram documentos de não dívida do irs nem da ss como na ultima vez.
Colocado por: JOMS
Por favor alguém me pode esclarecer se "...a potência de pico do sistema de geração de energia (kwp)" se refere 1) à potência total dos painéis instalados ou 2) se refere à potência do inversor?
Faço esta pergunta porque pretendo instalar um inversor com mais potência que a potência dos painéis instalados.
Obrigado
Colocado por: scar888
17. A quem deve ser autorizada a consulta das situações tributária e contributiva do beneficiário?
Deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta para o Fundo Ambiental consultar a sua situação tributária e contributiva:
- Autoridade Tributária e Aduaneira,
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/autorizacao/consultar/autorizacoes-a-terceiroslink directo
NIF - 600086992;
- Segurança Socialhttps://www.seg-social.pt/inicio
https://app.seg-social.pt/ptss/ascd/consentimentos?frawMenu=1&dswid=-1link directo
NISS – 26000869927.
Comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (sistemas até 30 kW)
(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)
Colocado por: R3volutionEstava aqui a ler as orientações técnicas com mais rigor, e eis que chego a uma conclusão que estava a interpretar de outra maneira... ora diga-me se estou errado:
Tipologia 1
Quando tenho uma despesa de por ex. 6900€+IVA em janelas novas, sou obrigado a apresentar novo certificado energético?
Pensava eu que seria quando se ultrapassasse 5000€ de apoio no total das candidaturas :S
Colocado por: scar888
17. A quem deve ser autorizada a consulta das situações tributária e contributiva do beneficiário?
Deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta para o Fundo Ambiental consultar a sua situação tributária e contributiva:
- Autoridade Tributária e Aduaneira,
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/autorizacao/consultar/autorizacoes-a-terceiroslink directo
NIF - 600086992;
- Segurança Socialhttps://www.seg-social.pt/inicio
https://app.seg-social.pt/ptss/ascd/consentimentos?frawMenu=1&dswid=-1link directo
NISS – 26000869927.
Colocado por: DiacrisBoa noite
Vou colocar um sistema de Ar Condicionado e queria concorrer ao fundo ambiental. Já tinha a empresa certificada para a instalação e o vendedor tratados, mas hoje liguei para o fundo e disseram-me que tanto a empresa que vende como o instalador tem de estar na listagem APA...
Alguém me sabe dizer se é mesmo assim ou me deram inf errada? Porque tudo o que leio fala do instalador ter de estar registado, mas não o vendedor...