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    • AMVP
    • 18 julho 2023

     # 81

    Colocado por: Beira Interior Power

    e se não for alimentado por energia renovável?

    Porque o ponto 3 da tabela diz: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia
    renovável,
    de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

    É uma questão de comparar com o texto do aviso anterior, se disser o mesmo garanto-lhe que da, pois coloquei um ac e só tenho energia fornecida pelas operadoras. Veja tb o quadro que está no.aviso sobre as medidas e valores apoiados, pode ser que seja mais claro
    • vf74
    • 18 julho 2023

     # 82

    Será que posso apresentar candidatura em nome da esposa enviando a certidao permanente? (É co-proprietaria) uma vez que o ne dela não consta da caderneta predial
  1.  # 83

    Também penso que a tipologia 3 (caldeiras, recuperadores e bombas de calor) o apoio é só sobre o equipamento e não sobre a instalação.

    Porque nas restantes tipologias é referida expressamente a instalação ou substituição. Na tipologia 3) não é.

    E depois, nas despesas elegíveis refere:

    7.1 Despesas elegíveis
    As despesas elegíveis ao abrigo do presente Aviso devem respeitar cumulativamente as seguintes
    condições:
    a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor
    Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 4 do
    presente Aviso, até aos montantes máximos estabelecidos no ponto 5;
    b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e
    que observem os seguintes critérios:


    Também são expressamente excluídos:
    b) Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem
    necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;


    Aliás, se no ponto 4 não estive expressamente referido "Instalação" diria que os sistemas FV também só seriam abrangidos no preço (sempre S/ IVA) dos equipamentos.
  2.  # 84

    Colocado por: vf74Será que posso apresentar candidatura em nome da esposa enviando a certidao permanente? (É co-proprietaria) uma vez que o ne dela não consta da caderneta predial


    Não vejo porque não. Não aparece na caderneta mas na informção matricial em sistema, a AT sabe que é comproprietária.
  3.  # 85

    Colocado por: AMVP
    É uma questão de comparar com o texto do aviso anterior, se disser o mesmo garanto-lhe que da, pois coloquei um ac e só tenho energia fornecida pelas operadoras. Veja tb o quadro que está no.aviso sobre as medidas e valores apoiados, pode ser que seja mais claro


    Fui ver. Diz o mesmo.

    Como sempre mal explicado. O que quer dizer é que têm de ser a electricidade. A gasóleo não serve.

    Porque a electricidade é uma energia renovável, ahahahahah
    • vf74
    • 18 julho 2023

     # 86

    Li agora na fase 2 , referem documento equivalente ou solicitar ( não sei a quem deveria pedir o.quê?)

    Mas a certidao permanente tem essa informação
  4.  # 87

    Colocado por: lmcaet

    2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
    frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

    2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.


    . Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
    energética igual a «A+»;
    • Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
    pavimentos;
    • Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
    sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
    • Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    • Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica


    Onde está esta informação detalhada?
  5.  # 88

    Colocado por: vf74Li agora na fase 2 , referem documento equivalente ou solicitar ( não sei a quem deveria pedir o.quê?)

    Mas a certidao permanente tem essa informação


    Só uma nota. Certidão permanente não existe ou melhor, existem muitas.

    O que existe é certidão do registo predial/certidão permanente (do registo) predial. Deve enviar essa e a caderneta (tem a identificação matricial do imóvel).
  6.  # 89

    Colocado por: pcspinheiro

    Onde está esta informação detalhada?


    Não está. Isto é só o Aviso. Depois ainda haverá Despacho ou Regulamento, digo eu...
  7.  # 90

    A não ser que a informação detalhada que procure seja a desta tabela
  8.  # 91

    Colocado por: lmcaet

    2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
    frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

    2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.


    . Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
    energética igual a «A+»;
    • Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
    pavimentos;
    • Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
    sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
    • Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    • Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica

    Penso que tendo substituído as minhas janelas de alumínio por PVC este ano, com empresa que está na lista do Estado (tirei fotos do antes e do depois graças ao fórum!), poderei candidatar-me, certo?
    O apartamento é de 2010.
  9.  # 92

    Ora bodega. Estava na ideia da porta de entrada e não está contemplado. É o que é. Não se gasta dinheiro.
    Concordam com este comentário: Samuscas
  10.  # 93

    Colocado por: Kronnuz
    Penso que tendo substituído as minhas janelas de alumínio por PVC este ano, com empresa que está na lista do Estado (tirei fotos do antes e do depois graças ao fórum!), poderei candidatar-me, certo?
    O apartamento é de 2010.


    Só casas com licença até 2006.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kronnuz
  11.  # 94

    Colocado por: DacepaOra bodega. Estava na ideia da porta de entrada e não está contemplado. É o que é. Não se gasta dinheiro.


    Pois tb vi assim na diagonal e não vi lá nada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dacepa
  12.  # 95

    Delete
    • lmcaet
    • 18 julho 2023 editado

     # 96

    Colocado por: rjmsilvaTeto de 1000€ para painéis fotovoltaicos. Abriram a pestana.

    Abriram a pestana como assim?
    No programa anterior o teto era de 2500€.
  13.  # 97

    Colocado por: lmcaet
    Abriram a pestana como assim?
    No programa anterior o teto era de 2500€


    Era um valor exagerado.
  14.  # 98

    Colocado por: rjmsilva

    Só casas com licença até 2006.

    Então mas não está abrangido pela tipologia 2?
  15.  # 99

    Colocado por: pcspinheiro

    Onde está esta informação detalhada?

    Aqui:
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx
  16.  # 100

    Colocado por: Kronnuz
    Então mas não está abrangido pela tipologia 2?

    Segundo os pontos 2.1 e 2.2 não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kronnuz
 
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