Colocado por: Beira Interior Power
e se não for alimentado por energia renovável?
Porque o ponto 3 da tabela diz: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia
renovável,de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
Colocado por: vf74Será que posso apresentar candidatura em nome da esposa enviando a certidao permanente? (É co-proprietaria) uma vez que o ne dela não consta da caderneta predial
Colocado por: AMVP
É uma questão de comparar com o texto do aviso anterior, se disser o mesmo garanto-lhe que da, pois coloquei um ac e só tenho energia fornecida pelas operadoras. Veja tb o quadro que está no.aviso sobre as medidas e valores apoiados, pode ser que seja mais claro
Colocado por: lmcaet
2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.
. Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
energética igual a «A+»;
• Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
pavimentos;
• Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica
Colocado por: vf74Li agora na fase 2 , referem documento equivalente ou solicitar ( não sei a quem deveria pedir o.quê?)
Mas a certidao permanente tem essa informação
Colocado por: pcspinheiro
Onde está esta informação detalhada?
Colocado por: lmcaet
2.1 O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como
frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
2.2 Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.
. Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe
energética igual a «A+»;
• Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou
pavimentos;
• Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes
sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica
Colocado por: Kronnuz
Penso que tendo substituído as minhas janelas de alumínio por PVC este ano, com empresa que está na lista do Estado (tirei fotos do antes e do depois graças ao fórum!), poderei candidatar-me, certo?
O apartamento é de 2010.
Colocado por: DacepaOra bodega. Estava na ideia da porta de entrada e não está contemplado. É o que é. Não se gasta dinheiro.
Colocado por: rjmsilvaTeto de 1000€ para painéis fotovoltaicos. Abriram a pestana.
Colocado por: lmcaet
Abriram a pestana como assim?
No programa anterior o teto era de 2500€
Colocado por: rjmsilva
Só casas com licença até 2006.
Colocado por: pcspinheiro
Onde está esta informação detalhada?
Colocado por: Kronnuz
Então mas não está abrangido pela tipologia 2?