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    • FVP
    • 11 setembro 2023
    Tenho ideia de existir um local em que se pode acompanhar o número de candidaturas submetidas (e dps eventualmente aprovadas). Alguém saber me dizer se isso é agora possivel e aonde? (Quadros em tempo real)



    Obrigado!
  1. 9.2
    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).
  2. Segundas habitações também estão previstas?
    • size
    • 11 setembro 2023
    Colocado por: FVPTenho ideia de existir um local em que se pode acompanhar o número de candidaturas submetidas (e dps eventualmente aprovadas). Alguém saber me dizer se isso é agora possivel e aonde? (Quadros em tempo real)

    Obrigado!


    > Loguin na área reservada > Candidatura > Submetida
  3. Colocado por: Varejote9.2
    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - Omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).


    Pois, neste caso o montante apoiado é superior pelo que será necessário certificado. Só não entendo a questão do certificado "antes e após". Tem de ser emitido um certificado antes de fazer a obra e outro após a obra ou tem de ser emitido um certificado após a obra que tenha um comparativo entre as duas situações, antes e depois?
  4. Colocado por: taunus

    Pois, neste caso o montante apoiado é superior pelo que será necessário certificado. Só não entendo a questão do certificado "antes e após". Tem de ser emitido um certificado antes de fazer a obra e outro após a obra ou tem de ser emitido um certificado após a obra que tenha um comparativo entre as duas situações, antes e depois?


    Não vai colocar só a BC AQS + aquecimento?
  5. Colocado por: Varejote

    Não vai colocar só a BC AQS + aquecimento?


    Sim, vou
  6. Colocado por: LupanSegundas habitações também estão previstas?


    Não.
  7. Colocado por: taunus

    Sim, vou


    A comparticipação máxima são 2000/2200€.

    Onde é que chega aos 5000€ de montante apoiado, só se tiver outras candidaturas.
    • FVP
    • 11 setembro 2023
    Colocado por: size

    > Loguin na área reservada > Candidatura > Submetida


    Obrigado, mas refiro-me a valores globais e não apenas às "minhas candidaturas".
    • FVP
    • 11 setembro 2023 editado
    Colocado por: Varejote

    A comparticipação máxima são 2000/2200€.

    Onde é que chega aos 5000€ de montante apoiado, só se tiver outras candidaturas.


    Os 5000 € não é o valor comparticipado, mas sim o valor da despesa elegível.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, R3volution
  8. Colocado por: FVP

    Os 5000 € não é o valor comparticipado, mas sim o valor da despesa elegível.
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Ai é?

    9.2
    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após
    a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).
    • RMLP74
    • 11 setembro 2023 editado
    Boa tarde, Obtive o orçamento para janelas hoje, prazo de entrega e montagem 6 a 7 semanas o que fica muito perto do limite temporal (31 Outubro) acham que deva arriscar ou mesmo que não seja contemplado neste ano poderei colocar posteriormente a candidatura para o ano se reabrir de novo?
    Obrigado
    Concordam com este comentário: pkasa
  9. Colocado por: Varejote

    Ai é?

    9.2
    v.Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após
    a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados,apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - Omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).


    É.

    33. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA? Não, exceto se o candidato optar pelo acompanhamento técnico da intervenção por um perito qualificado do SCE e que seja este a instruir a candidatura na plataforma digital, ou se as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA. Nesses casos, o certificado energético deve ser emitido pelo perito que acompanhou tecnicamente a intervenção durante a sua execução e deve ser apresentado na candidatura
    Concordam com este comentário: FVP
    • FVP
    • 11 setembro 2023
    Pois é... antes n fosse!
  10. Ah, na mesma publicação, diz uma coisa e o seu contrário.

    No 5.9 e 9.2.
  11. Colocado por: RMLP74Boa tarde, Obtive o orçamento para janelas hoje, prazo de entrega e montagem 6 a 7 semanas o que fica muito perto do limite temporal (31 Outubro) acham que deva arriscar ou mesmo que não seja contemplado neste ano poderei colocar posteriormente a candidatura para o ano se reabrir de novo?
    Obrigado
  12. Eu não arriscava.
    Concordam com este comentário: fpacardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RMLP74
    • RMLP74
    • 11 setembro 2023 editado
    Colocado por: rjmsilvaEu não arriscava.
    Concordam com este comentário:fpacardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RMLP74

    Se colocar e não for a tempo será que poderei colocar a candidatura de novo em 2024 se voltar a reabrir?
  13. Colocado por: rjmsilva

    Não.

    Mas neste aviso mudou? É que anteriormente era previsto. Ainda assim no aviso deste ano não referem a morada fiscal, para a equação é a segunda casa dos meus pais onde passam cerca de 4 a 6 meses por ano...
 
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