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  1. Colocado por: pcspinheiro

    Mas não é o mesmo? Eles só apoiam despesas elegíveis até esse limite, que será o montante apoiado máximo.



    Uma coisa é ter despesas elegíveis(fatura sem iva) de 6000€ e montante apoiado 2000€, outra é ter fatura de 6000€ e apesar de o montante apoiado ser 2000€, como a fatura global passa os 5000€ já tem de apresentar certificado energético.

    Portanto faz toda a diferença entre despesas elegíveis e montante apoiado.


    27. AS DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTADAS PELO INSTALADOR PARA A INSTALAÇÃO DE BOMBA DE CALOR PARA
    CLIMATIZAÇÃO, SEM IVA INCLUÍDO, ULTRAPASSAM 5.000€ (CINCO MIL EUROS). O QUE TENHO DE SABER
    PARA A MINHA CANDIDATURA PODER SER ELEGÍVEL?

    Antes de mais, terá de garantir que o sistema de climatização que pretende solicitar apoio cumpre com
    os requisitos previstos no ponto 3 do Anexo I do Aviso.
    Para estes casos em que se verifique que a despesa elegível com a instalação da bomba de calor supera
    os 5.000€, a candidatura apenas será elegível se for acompanhada de um certificado energético que
    possa evidenciar a execução da tipologia de intervenção (tipologia 3.1) que se pretende solicitar apoio.


    Despesas elegíveis, não é montante apoiado, o limite de apoio para bombas de calor são 2000/2200€.
  2. Colocado por: Varejote


    Uma coisa é ter despesas elegíveis(fatura sem iva) de 6000€ e montante apoiado 2000€, outra é ter fatura de 6000€ e apesar de o montante apoiado ser 2000€, como a fatura global passa os 5000€ já tem de apresentar certificado energético.

    Portanto faz toda a diferença entre despesas elegíveis e montante apoiado.


    27. AS DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTADAS PELO INSTALADOR PARA A INSTALAÇÃO DE BOMBA DE CALOR PARA
    CLIMATIZAÇÃO, SEM IVA INCLUÍDO, ULTRAPASSAM 5.000€ (CINCO MIL EUROS). O QUE TENHO DE SABER
    PARA A MINHA CANDIDATURA PODER SER ELEGÍVEL?

    Antes de mais, terá de garantir que o sistema de climatização que pretende solicitar apoio cumpre com
    os requisitos previstos no ponto 3 do Anexo I do Aviso.
    Para estes casos em que se verifique que a despesa elegível com a instalação da bomba de calor supera
    os 5.000€, a candidatura apenas será elegível se for acompanhada de um certificado energético que
    possa evidenciar a execução da tipologia de intervenção (tipologia 3.1) que se pretende solicitar apoio.


    Despesas elegíveis, não é montante apoiado, o limite de apoio para bombas de calor são 2000/2200€.


    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €
  3. Colocado por: RMLP74

    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €
  4. Colocado por: RMLP74

    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €


    E no 9.2 diz que os 5000€ é sobre o montante apoiado.


    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).


    Perante o 9.2 posso apresentar 10000€ de fatura sem iva, que entra sem CE porque o valor apoiado são 2000€.

    No 5.9 como remete para despesa elegível, fatura de 5000€ + iva já obriga a CE mesmo que o montante apoiado seja 2000€.
    • RMLP74
    • 18 setembro 2023 editado
    Colocado por: Varejote

    E no 9.2 diz que os 5000€ é sobre o montante apoiado.


    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - Omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).


    Perante o 9.2 posso apresentar 10000€ de fatura sem iva, que entra sem CE porque o valor apoiado são 2000€.

    No 5.9 como remete para despesa elegível, fatura de 5000€ + iva já obriga a CE mesmo que o montante apoiado seja 2000€.


    Ja houve uma republicação do aviso com data de 15 Setembro onde uma das alterações foi nesse ponto.
    Na plataforma na documentação pode confirmar, foi de la que fiz copy past.
    • RMLP74
    • 18 setembro 2023 editado
  5. Colocado por: RMLP74https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/2-republicacao-do-aviso-1.aspx


    Porra, andam sempre a mudar a regras a meio do jogo.

    Ainda não tinha esta última versão.
    Concordam com este comentário: RMLP74, pcspinheiro
  6. Colocado por: carlos nobregaBom dia,

    Quando entro na minha área privada para ver as candidaturas, apenas aparece o menu Documentos e E-Balcão.
    Será um problema da minha conta ou do site?

    Mais alguém com o mesmo problema???


    Aqui ... mesmo problema

    Alguém que tenha submetido consegue aceder a candidatura?
  7. A minha aparece, fui agora verificar e até fiz um print, não vá haver alguma coisa estranha...
  8. Colocado por: pcspinheiroA minha aparece, fui agora verificar e até fiz um print, não vá haver alguma coisa estranha...


    Já entendi, recebi um mail a informar para utilizar como utilizador algo do género usr100246, veja se não recebeu também um mail do género
  9. Devem estar no link errado.
  10. Aqui está tudo em ordem.
  11. Continuo sem conseguir submeter a candidatura. Não me aparece essa opção.
    Que grande trapalhada mas é. Só me aparece o menu documentação e E-Balcão
  12. Colocado por: OliveirafabioContinuo sem conseguir submeter a candidatura. Não me aparece essa opção.
    Que grande trapalhada mas é. Só me aparece o menu documentação e E-Balcão


    tem que picar duas caixas na candidatura e depois Gravar
  13. Colocado por: sky3205

    tem que picar duas caixas na candidatura e depois Gravar


    Se nem lhe aparece o menu das candidaturas...
    • HE
    • 19 setembro 2023 editado
    Boa tarde,

    Submeti a minha candidatura, mas, "de súbito", deixou de aparecer, no separador, a opção "candidatura"
    Ontem, enviei um email a expor a situação. Hoje, tenho essa opção já disponível, mas não aparece nenha candidatura submetida.

    Cumprimentos a todos!
  14. Mas sendo que fiz duas instalações na minha habitação:

    Janelas: + de 6000€ com iva (montante apoiado de 2000€)
    AC: + de 3200€ com iva (montante apoiado de 2000€)

    Tenho ou não de enviar/fazer o CE?
  15. Colocado por: DropVSMas sendo que fiz duas instalações na minha habitação:

    Janelas: + de 6000€ com iva (montante apoiado de 2000€)
    AC: + de 3200€ com iva (montante apoiado de 2000€)

    Tenho ou não de enviar/fazer o CE?


    Pelas regras eu diria que tem de fazer dois... mas não sei como o fará agora.

    Um antes e outro depois...
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  16. Colocado por: HEBoa tarde,

    Submeti a minha candidatura, mas, "de súbito", deixou de aparecer, no separador, a opção "candidatura"
    Ontem, enviei um email a expor a situação. Hoje, tenho essa opção já disponível, mas não aparece nenha candidatura submetida.

    Cumprimentos a todos!


    Recebeu o email após a submissão da candidatura? Caso tenha recebido, mande mail a perguntar se a candidatura n.º XXX ainda está válida em sistema, uma vez que não a consegue visualizar.
 
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