Colocado por: VarejoteIsto foi uma habilidade para varrer boa parte das candidaturas.
Colocado por: VarejoteIsto foi uma habilidade para varrer boa parte das candidaturas.
Colocado por: Varejote
Olhe que não...
5.9 Caso asdespesas elegíveis candidatadas porbeneficiárioao longo deste 1º Aviso sejam iguais
ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
ultrapassou o valor de 5000 €.
9.2 Adespesa elegível candidatada porbeneficiárioneste 1º Aviso, seja igual ou superior
a 5.000€ (cinco mil euros).
Colocado por: rjmsilva
Qual é o interesse disso?
Colocado por: callinasNo caso de painéis FV a despesa pode ser material ou tem de incluir instalação?
A empresa que passa a fatura tem de estar inscrito na casa +…?
Colocado por: RMLP74Tenho uma duvida, a instalação de AC num apartamento de 2020 esta contemplado?
Colocado por: djouze
Tem que ter feito por um técnico certificado.
Colocado por: trivialPara quem instalou os painéis e já tem a candidatura aprovada pode colocar um print com apenas o descritivo que deve constar da fatura?
ou alguém sabe informar, por exemplo no meu orçamento aparece, está bem assim ou convém não descrever tanto ?
Colocado por: trivial
uma ajudinha?
Colocado por: DropVS
Segundo a informação que me passaram ao telefone, se o valor da obra fosse superior a 5000€ (sem IVA) sim terias de ter um CE antes e depois com essa indicação de melhoria.
Colocado por: Varejote
Olhe que não...
5.9 Caso asdespesas elegíveis candidatadas porbeneficiárioao longo deste 1º Aviso sejam iguais
ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
ultrapassou o valor de 5000 €.
9.2 Adespesa elegível candidatada porbeneficiárioneste 1º Aviso, seja igual ou superior
a 5.000€ (cinco mil euros).
Colocado por: Anacleto da MadeiraFA (2.5k sem iva), e recebido o apoio, e agora neste novo programa de FA fizer painéis solares (4k sem iva), e fizer nova candidatura, não contam ambas para os 5k, certo?
Colocado por: SpeakerBoas.
No início do ano apresentei uma candidatura mas ainda não tinha recebido nenhuma fatura de eletricidade que comprovasse ser detentor da tarifa social energética.
Assim que recebi a primeira fatura contactei-os mas disseram que quando fosse avaliada teria a oportunidade de submeter.
Só que não tenho...
Recebi por e-mail uma notificação para carregar essa fatura no portal no prazo de 10 dias, mas quando vou lá não consigo aceder à minha candidatura.
Contactei-os no dia 21 de Setembro e estou ainda à espera de resposta.
E assim vou cair por terra. Irra!!
Colocado por: bruno_bfb
Situação já muito discutida aqui no forum. Veja por exemplo o post 3193
Colocado por: Anacleto da Madeira
Se alguém tiver feito as janelas em 2021 e feito uma candidatura ao 1º FA (2.5k sem iva), e recebido o apoio, e agora neste novo programa de FA fizer painéis solares (4k sem iva), e fizer nova candidatura, não contam ambas para os 5k, certo? Como são dois programas de Fundo Ambiental distintos, e duas candidaturas distintas, os 5k não ficam contabilizados em conjunto.
Só contariam se fossem ambos projetos/candidaturas efetuadas nesta iteração do FA?