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  1.  # 1

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  2.  # 2

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  3.  # 3

    Qual é o valor a considerar para o montante apoiado?

    O meu caso: Troquei as janelas (e estores) e gastei cerca de 8000€ (IVA incluido). O montante apoiado são 8000€ ou os 2000€ que é o limite de comparticipação para as janelas?

    Se forem os 8000€ estou tramado porque precisava do certificado energético do antes das obras. A menos que aceitem um certificado com 10 anos.
  4.  # 4

    No programa antigo do ano passado, tive apoio para instalação de painéis fotovoltaicos numa habitação minha mas que não era habitação própria permanente. Espero que neste ano continue a dar.
    Se não der, já fui...
    • ORodri
    • 30 julho 2023 editado

     # 5

    Alguém tem conhecimento de como se processa, se for uma habitação en nome de herança ?

    Neste caso é HPP dos 2 unicos herdeiros - mae e filha.
    • size
    • 30 julho 2023 editado

     # 6

    Anteriormente, a mãe detinha algum direito sobre a casa ?

    3.2 São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito
    que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 5,
    incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança
    indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou
    usufrutuários.


    in; https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx

    Para além da CPU, que apenas identifica Herança indivisa como titularidade, é de admitir que terá de juntar uma certidão da habilitação de herdeiros. Os herdeiros serão legais comproprietários
    • argo
    • 30 julho 2023

     # 7

    Pode ser, mas terá de ser habitação própria e permanente.
    Concordam com este comentário: CarinaM
  5.  # 8

    Colocado por: sizeAnteriormente, a mãe detinha algum direito sobre a casa ?

    3.2 São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito
    que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 5,
    incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança
    indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou
    usufrutuários.


    in;https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx

    Para além da CPU, que apenas identifica Herança indivisa como titularidade, é de admitir que terá de juntar uma certidão da habilitação de herdeiros. Os herdeiros serão legais comproprietários


    Obrigado

    Em relação a questão, é sim.
    Era casada em comunhão de bens, por isso é proprietaria de 50% + 25% por herança.

    Mas como estava tudo em nome só do marido para as finanças está toda a propriedade em herança indivisa.

    Era mesmo por causa dessa situação da CPU, a certidão predial já foi atualizada e tem os nomes de ambos os herdeiros, no portal das finanças tb é possivel tirar um "print" da relação Intersujeitos Passivos com indicação de ser cabeça de casal da herança.
  6.  # 9

    Boa tarde a todos

    eu mais ou menos já sei a resposta mas é só para confirmar

    na tipologia de janelas também se pode meter estores?

    obrigado
    • size
    • 30 julho 2023 editado

     # 10

    Colocado por: ORodri<

    Era mesmo por causa dessa situação da CPU, a certidão predial já foi atualizada e tem os nomes de ambos os herdeiros, no portal das finanças tb é possivel tirar um "print" da relação Intersujeitos Passivos com indicação de ser cabeça de casal da herança.



    Se fizeram isso junto da Conservatória, de certo, com a habilitação de herdeiros, também pode actualizar a matriz.
    Na situação de herança indivisa, apenas é possível sacar um print com indicação do cabeça de casal e sua qualidade de herdeiro. Não identifica o 2º herdeiro (filha).

    Portal da AT Em Situação Fiscal Integrada.
    • AMVP
    • 30 julho 2023

     # 11

    Colocado por: joaopiresxBoa tarde a todos

    eu mais ou menos já sei a resposta mas é só para confirmar

    na tipologia de janelas também se pode meter estores?

    obrigado

    Nos avisos anteriores sim, desde que a substituição ocorrer no âmbito da intervenção de substituição das janelas, só estores não.
  7.  # 12

    Colocado por: AMVPNos avisos anteriores sim, desde que a substituição ocorrer no âmbito da intervenção de substituição das janelas, só estores não.


    tinha a ideia que nos apoios anteriores só era possivel as janelas,estores nada,ou expliquei-me mal ou a informação que me deram era errada

    neste apoio é mesmo só janelas sem estores correto?

    obrigado
    • AMVP
    • 30 julho 2023

     # 13

    Colocado por: joaopiresx

    tinha a ideia que nos apoios anteriores só era possivel as janelas,ou explique-ime mal ou a informação que me deram era errada

    neste apoio é mesmo só janelas sem estores

    obrigado

    Nos anteriores era possível nos moldes que lhe referi, não sei se as faq ainda estão disponíveis, caso estejam talvez encontre lá essa resposta
  8.  # 14

    Colocado por: AJS1974Qual é o valor a considerar para o montante apoiado?

    O meu caso: Troquei as janelas (e estores) e gastei cerca de 8000€ (IVA incluido). O montante apoiado são 8000€ ou os 2000€ que é o limite de comparticipação para as janelas?

    Se forem os 8000€ estou tramado porque precisava do certificado energético do antes das obras. A menos que aceitem um certificado com 10 anos.


    Para uma candidatura nesse montante é necessário a apresentação de um certificado energético do antes e outro certificado do depois das obras?!
  9.  # 15

    Alguem me consegue ajudar a chegar ao e-balcão? Cheguei através do Google mais parece que é relativo aos vales eficiência.
    Podiam facilitar mais as coisas
  10.  # 16

  11.  # 17

    Colocado por: R3volution

    Para uma candidatura nesse montante é necessário a apresentação de um certificado energético do antes e outro certificado do depois das obras?!


    Acho que só é necessário certificado, se o total a reembolsar for superior a 5000€. Não se a obra for superior for superior a 5k€
    Concordam com este comentário: R3volution, AJS1974
  12.  # 18

    Fui confirmar, e pelo que percebo, a obrigação de um certificado energético, acontece quando o apoio ultrapassa os 5000€

    5.8 O candidato, se pretender, pode obter a certificação energética do edifício ou fração
    autónoma intervencionado(a). O carácter opcional da certificação energética é apenas
    aplicável a beneficiários cujos montantes apoiados neste 1º Aviso sejam inferiores a 5.000€
    (cinco mil euros).
    5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético
    do imóvel intervencionado, antes e após execução.
    5.10 A certificação energética do imóvel intervencionado, em ambas as situações descritas
    nos pontos 5.8 e 5.9, é apoiada pelo presente Aviso através de uma taxa de comparticipação
    de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração
    autónoma.
  13.  # 19


    Para uma candidatura nesse montante é necessário a apresentação de um certificado energético do antes e outro certificado do depois das obras?!


    Segundo o Aviso de Abertura de Concurso:
    5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
  14.  # 20

    Colocado por: AJS1974

    Segundo o Aviso de Abertura de Concurso:
    5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.


    Mas por exemplo, se tiver jajnelas e recuperador de calor já colocados e se daqui a um mês for colocar AC, só na candidatura do AC é que se coloca esse certificado? ou as anteriores depois ficam invalidadas?
 
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