Colocado por: sizeAnteriormente, a mãe detinha algum direito sobre a casa ?
3.2 São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito
que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 5,
incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança
indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou
usufrutuários.
in;https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx
Para além da CPU, que apenas identifica Herança indivisa como titularidade, é de admitir que terá de juntar uma certidão da habilitação de herdeiros. Os herdeiros serão legais comproprietários
Colocado por: ORodri<
Era mesmo por causa dessa situação da CPU, a certidão predial já foi atualizada e tem os nomes de ambos os herdeiros, no portal das finanças tb é possivel tirar um "print" da relação Intersujeitos Passivos com indicação de ser cabeça de casal da herança.
Colocado por: joaopiresxBoa tarde a todos
eu mais ou menos já sei a resposta mas é só para confirmar
na tipologia de janelas também se pode meter estores?
obrigado
Colocado por: AMVPNos avisos anteriores sim, desde que a substituição ocorrer no âmbito da intervenção de substituição das janelas, só estores não.
Colocado por: joaopiresx
tinha a ideia que nos apoios anteriores só era possivel as janelas,ou explique-ime mal ou a informação que me deram era errada
neste apoio é mesmo só janelas sem estores
obrigado
Colocado por: AJS1974Qual é o valor a considerar para o montante apoiado?
O meu caso: Troquei as janelas (e estores) e gastei cerca de 8000€ (IVA incluido). O montante apoiado são 8000€ ou os 2000€ que é o limite de comparticipação para as janelas?
Se forem os 8000€ estou tramado porque precisava do certificado energético do antes das obras. A menos que aceitem um certificado com 10 anos.
Colocado por: R3volution
Para uma candidatura nesse montante é necessário a apresentação de um certificado energético do antes e outro certificado do depois das obras?!
5.8 O candidato, se pretender, pode obter a certificação energética do edifício ou fração
autónoma intervencionado(a). O carácter opcional da certificação energética é apenas
aplicável a beneficiários cujos montantes apoiados neste 1º Aviso sejam inferiores a 5.000€
(cinco mil euros).
5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
(cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético
do imóvel intervencionado, antes e após execução.
5.10 A certificação energética do imóvel intervencionado, em ambas as situações descritas
nos pontos 5.8 e 5.9, é apoiada pelo presente Aviso através de uma taxa de comparticipação
de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração
autónoma.
Para uma candidatura nesse montante é necessário a apresentação de um certificado energético do antes e outro certificado do depois das obras?!
Colocado por: AJS1974
Segundo o Aviso de Abertura de Concurso:
5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.