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    • FVP
    • 7 agosto 2023 editado

     # 1

    Colocado por: DropVS

    Como são essa etiquetas? É que o meu instalar na altura enviou-me um pdf com o código das etiquetas (ID Classe+ : JEXXXXXXXXX), não sei se é isto..


    Aqui deve conseguir aceder À etiqueta!
  1.  # 2

    Colocado por: Carlospt79Uma pergunta.

    Em 2021 coloquei 6 paineis através do fundo ambiental e recebi o apoio dos 85%.

    O que questiono é se consigo agora colocar +1 painel com uma bateria, visto que agora já é possível aplicar acumuladores de enegia em conjunto com o painel.

    Só a bateria n é possível certo?

    Penso que não esteja contemplado ampliação
  2.  # 3

    Colocado por: mariasilvestreO meu imóvel é anterior a 1951 e não tenho por isso licença de utilização. Tenho que apresentar algum documento que comprove isso, ou eles certificam-se disso?

    Apenas a caderneta predial
  3.  # 4

    Colocado por: musci
    Apenas a caderneta predial

    É necessário um documento da Camara Municipal a confirmar que está tudo em ordem e que não é necessário a licença de utilização.
  4.  # 5

    Colocado por: Oliveirafabio
    É necessário um documento da Camara Municipal a confirmar que está tudo em ordem e que não é necessário a licença de utilização.


    Fiz a escritura da casa à 2 anos e na escritura está escrito isso, ou seja, que não necessita de licença de utilização. Basta isso? Caso não baste, alguém da câmara tem que vir cá a casa?
    • size
    • 7 agosto 2023 editado

     # 6

    Colocado por: Oliveirafabio
    É necessário um documento da Camara Municipal a confirmar que está tudo em ordem e que não é necessário a licença de utilização.


    Apenas, será necessário provar a data de construção da habitação, antes de 2006.
    Se na caderneta predial consta a data da inscrição na matriz, porque não é suficiente ?
  5.  # 7

    Colocado por: size

    Apenas, será necessário provar a data de construção da habitação, antes de 2006.
    Se na caderneta predial consta a data da inscrição na matriz, porque não é suficiente ?


    Só estou a dizer o que está escrito no regulamento do apoio anterior.
      Screenshot_2023-08-07-17-08-41-72_f541918c7893c52dbd1ee5d319333948.jpg
  6.  # 8

    Se realmente não for necessário tal documento é impecável. Visto que supostamente, para ter esse documente, alguém da câmara vai visitar o imóvel
  7.  # 9

    Esse documento já deve ter sido emitido para a escritura, caso o imóvel seja após 1951.
    • size
    • 7 agosto 2023

     # 10

    Colocado por: Oliveirafabio

    Só estou a dizer o que está escrito no regulamento do apoio anterior.
      Screenshot_2023-08-07-17-08-41-72_f541918c7893c52dbd1ee5d319333948.jpg


    OK. Acabo por concordar que será assim,
  8.  # 11

    Encontrei isto nas faqs do último fundo ambiental

    "A licença de utilização é um documento que formaliza a permissão para a utilização do imóvel. Este
    documento apenas existe para edifícios construídos a partir de 1951. Para edifícios anteriores a esse
    ano será necessário a inclusão de outro documento que permita atestar o efetivo ano de construção
    do imóvel.
    Nesses casos, uma solução será obter uma declaração da câmara municipal (entidade licenciadora)
    que ateste que o imóvel não carece de licença de utilização. Outra solução será a entrega de outro
    documento formal, como por exemplo cópia da caderneta predial urbana (ver figura seguinte) ou de
    uma escritura de transação do imóvel, onde conste explicitamente que o edifício é anterior a 1951 ou
    que não carece de licença de utilização. A candidatura deve incluir esse documento para que o imóvel
    possa ser considerado elegível."

    No meu caso tenho na escritura feita em 2021, que "diz" que é da responsabilidade do 1º outorgante que o imóvel é de construção anterior a 1951, não precisando de licença de utilização, mas na Caderneta Predial não fala em 1951 e diz que o ano de inscrição na matriz é 2010. Agora fiquei confusa.
    • size
    • 7 agosto 2023 editado

     # 12

    Colocado por: mariasilvestre
    No meu caso tenho na escritura feita em 2021, que "diz" que é da responsabilidade do 1º outorgante que o imóvel é de construção anterior a 1951, não precisando de licença de utilização, mas na Caderneta Predial não fala em 1951 e diz que o ano de inscrição na matriz é 2010. Agora fiquei confusa
    ---
    Estou num processo de aquisição de uma moradia geminada de 1947, em que o CPU e CRP se encontram corretos.


    Com que anos nessas inscrições iniciais, quer nas finanças, quer na conservatória ?
  9.  # 13

    Surgiu uma dúvida , se ,por exemplo, instalar AC com valor total de 1000€ o fundo ambiental devolve 85% deste valor ou 85%- 23 % de IVA,ou seja o que e devolvido na realidade são 62% do valor da factura??? Alguém?
    • argo
    • 7 agosto 2023

     # 14

    Colocado por: serjmarSurgiu uma dúvida , se ,por exemplo, instalar AC com valor total de 1000€ o fundo ambiental devolve 85% deste valor ou 85%- 23 % de IVA,ou seja o que e devolvido na realidade são 62% do valor da factura??? Alguém?

    69%, como diria Mota Amaral: curioso número.
  10.  # 15

    Colocado por: serjmarSurgiu uma dúvida , se ,por exemplo, instalar AC com valor total de 1000€ o fundo ambiental devolve 85% deste valor ou 85%- 23 % de IVA,ou seja o que e devolvido na realidade são 62% do valor da factura??? Alguém?


    Afinal qual é a questão?
  11.  # 16

    A pergunta e 85% ou 62% que o fundo ambiental devolve ao contribuinte
  12.  # 17

    Devolve 85% do valor base do serviço. Está no aviso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: helcasa
  13.  # 18

    Colocado por: Oliveirafabio
    É necessário um documento da Camara Municipal a confirmar que está tudo em ordem e que não é necessário a licença de utilização.

    No meu caso não pediram nada, isto na última fase dos edifícios mais sustentáveis
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveirafabio
  14.  # 19

    Colocado por: rjmsilvaDevolve 85% do valor base do serviço. Está no aviso.

    rjmsilva, obrigado! Já e terceira vez que leio o aviso e não encontrei 😬
  15.  # 20

    Tem que ler uma quarta vez. Item 7.1.
 
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