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  1.  # 1

    Colocado por: rjmsilva

    O limite é 1000 ou 1100.


    Estava a pensar com baterias pá :P
  2.  # 2

    Colocado por: RMDR

    No momento da candidatura, o titular que apresenta essa mesma candidatura terá que apresentar uma certidão de não dívida á segurança social e às finanças. Se alguma coisa de negativo aparecer nestas certidões, é para esquecer


    Mas essa é a minha dúvida. Sou eu que vou apresentar a candidatura e a facturação vem em meu nome. Só na CPU é que surge o nome dos dois coproprietários.

    No regulamento diz:
    6.3 O candidato tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante,
    respetivamente, a administração fiscal e a segurança social. O Fundo Ambiental informa que
    irá proceder à verificação situação contributiva e tributária do beneficiário, junto das
    entidades competentes (Autoridade Tributária e Segurança Social)
    (...)
    Documentos obrigatórios relativos à candidatura:
    i. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6
    meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou fração candidata, onde
    conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou
    copropriedade do candidato. (...)
    ii. Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular
    dos direitos referidos no ponto 3 (...)
    iii. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e
    anterior à data da submissão da candidatura na plataforma (...)
    iv. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões) (...)

    Não consta que seja necessário a certidão de não dívida quer do candidato ou do outro(s) coproprietários.

    Ora, o candidato sou eu que não tenho dívidas.
    • size
    • 8 agosto 2023

     # 3

    Colocado por: milheiros

    Ora, o candidato sou eu que não tenho dívidas.


    Exacto.
    O outro comproprietário não entra nos requisitos da candidatura.
    Será o próprio FA que se certificará da existência, ou não, das dívidas em causa em nome do candidato, conforme ponto 6.3.
  3.  # 4

    Boa Tarde,

    No PAES-II consegui apoio para painéis solares e ar condicionado. Desta vez, estava interessado na tipologia 2, mas tenho muito mais dúvidas do que o ano passado.

    Gostaria de meter pavimento no rés-do-chão da minha casa, uma vez que é em desconfortável cerâmica, e para tal gostava de recorrer ao apoio do fundo. Creio que o pavimento amorim wise (wood) é elegivel, uma vez que tem duas camadas em cortiça.
    A questão ao fim ao cabo é: como tenho a certeza que o pavimento é elegível? e a instalação: existe alguma lista de instaladores certificados para colocar o pavimento?
    É que relativamente a esta tipologia existe muito menos informação.
    • vf74
    • 9 agosto 2023 editado

     # 5

    Vou apresentar a esposa como candidata , é co-proprietária.

    Compramos a casa em Abril e passou a habitação permanente.

    Na CPU só esta o meu nome e a morada nova .

    que documento envio da co-proprietária ? A certidão predial? Tem lá o nome da esposa, mas com a morada antiga .

    Não tem problema? Eles fazem a ligação ?
  4.  # 6

    Boa noite, gostaria de colocar ar condicionado no meu apartamento, é considerado bomba de calor ? Pois estou com receio de avançar com a compra e instalação e depois não ser comparticipado.
    Falam em bomba de calor mas não falam em ar condicionado. Estou muito confusa. Obrigada pela ajuda
  5.  # 7

    Colocado por: ASFL90é considerado bomba de calor

    Sim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ASFL90
  6.  # 8

    Já alguém conseguiu registar-se na plataforma (paes-2023) do fundo ambiental?
    Há dois dias, registei-me e nem recebia o email de confirmação. Ontem tentei novamente, recebo o email para confirmar a conta depois tento fazer login e não consigo entrar indicando sempre que está errado o user ou passe..
    Liguei para a linha e indicaram que é normal que o programa só abre dia 16... Mas que raio tem o registo na plataforma a ver com a submissão da candidatura?
  7.  # 9

    Boa tarde,

    Para casa de 2020, é possível colocar ar condicionado e ser considerado para o fundo? Ou são só as casas até 2006?

    Obrigada
  8.  # 10

    Boa tarde,

    Após ler o aviso fiquei com uma dúvida acerca da necessidade do certificado energético. Supostamente é obrigatório acima dos 5000 euros, mas este valor é cumulativo? Ou seja, se pedir comparticipação (assumindo que esgoto o limite) para janelas (2000€) + painéis solares (3000€), tenho obrigatoriamente que apresentar um certificado energético antes de fazer qualquer uma das intervenções e outro depois de cada uma das intervenções...é isso?

    Essa foi a única parte que me pareceu confusa, só queria saber se também entenderam assim...

    Obrigada.
    • PF74
    • 9 agosto 2023

     # 11

    Boa tarde

    Tive uma candidatura aprovada para solar fotovoltaico na 1.ª fase do programa, haverá algum impedimento de fazer uma nova candidatura e ser apoiado até ao limite máximo? No ponto 5.2 do aviso de abertura refere que cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis. No entanto nada fala acerca da 1.ª fase do programa. Nas Faqs do atual aviso refere que "os candidatos que já obtiveram financiamento na 2ª fase deste Programa de Apoio (para a sua habitação permanente) podem candidatar-se ao presente Programa. No entanto, o limite máximo por beneficiário (7.500 €) e o limite máximo da tipologia em questão, serão calculados retirando o montante de financiamento já atribuído por beneficiário (ver ponto 5.3 do Aviso".
  9.  # 12

    Alguém sabe que comprovativos tenho que apresentar para estes 2 pontos?

    4) Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento:
    a) A instalação destes equipamentos tem de ser efetuada por técnico responsável pelo projeto e pela execução ou exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, reconhecido pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia, conforme evidenciado por certificado emitido por esta entidade.
    b) Comprovativo de conclusão do procedimento de controlo prévio aplicável, em particular comunicação prévia para sistemas até 30 kW
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    • 9 agosto 2023

     # 13

    Colocado por: rantomas
    Alguém sabe que comprovativos tenho que apresentar para estes 2 pontos?


    Ver ponto 9.2 :
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx
  10.  # 14

    Colocado por: size

    Ver ponto 9.2 :
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx


    O 9.2 apresenta os documentos gerais e depois em 9.3 são descritos os documentos adicionais por Tipologia, de onde eu retirei os pontos a) e b)
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    • 9 agosto 2023

     # 15

    Colocado por: rantomas

    O 9.2 apresenta os documentos gerais e depois em 9.3 são descritos os documentos adicionais por Tipologia, de onde eu retirei os pontos a) e b)


    a) Tem que obter do tecnico instalador cópia do seu certificado, registo na DGEG
    b) Após o registo da UPAC junto da DGEG, esta emite-lhe um recibo da aceitação e conclusão da instalação, atribuindo-lhe um numero.
    • vf74
    • 9 agosto 2023

     # 16

    Vou apresentar a esposa como candidata , é co-proprietária.

    Compramos a casa em Abril e passou a habitação permanente.

    Na CPU só esta o meu nome e a morada nova .

    que documento envio da co-proprietária ? A certidão predial? Tem lá o nome da esposa, mas com a morada antiga .

    Não tem problema? Eles fazem a ligação ?
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    • 9 agosto 2023

     # 17

    Colocado por: vf74
    que documento envio da co-proprietária ? A certidão predial? Tem lá o nome da esposa, mas com a morada antiga .

    Não tem problema? Eles fazem a ligação ?


    Junte à caderneta predial, certidão permanente da Conservatória.
    A junção dos 2 documentos farão prova da habitação própria permanente da esposa. Claro, será necessário que a morada fiscal seja coincidente.
  11.  # 18

    E porque não submete em seu nome?
    • vf74
    • 9 agosto 2023

     # 19

    Colocado por: rjmsilvaE porque não submete em seu nome?


    Porque já pedi na outra fase , e com esta ia passar o limite
  12.  # 20

    Tenho ideia que os limites são por habitação e não por pessoa.
 
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