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  1.  # 1

    Colocado por: pcspinheiro

    Mas não é o mesmo? Eles só apoiam despesas elegíveis até esse limite, que será o montante apoiado máximo.



    Uma coisa é ter despesas elegíveis(fatura sem iva) de 6000€ e montante apoiado 2000€, outra é ter fatura de 6000€ e apesar de o montante apoiado ser 2000€, como a fatura global passa os 5000€ já tem de apresentar certificado energético.

    Portanto faz toda a diferença entre despesas elegíveis e montante apoiado.


    27. AS DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTADAS PELO INSTALADOR PARA A INSTALAÇÃO DE BOMBA DE CALOR PARA
    CLIMATIZAÇÃO, SEM IVA INCLUÍDO, ULTRAPASSAM 5.000€ (CINCO MIL EUROS). O QUE TENHO DE SABER
    PARA A MINHA CANDIDATURA PODER SER ELEGÍVEL?

    Antes de mais, terá de garantir que o sistema de climatização que pretende solicitar apoio cumpre com
    os requisitos previstos no ponto 3 do Anexo I do Aviso.
    Para estes casos em que se verifique que a despesa elegível com a instalação da bomba de calor supera
    os 5.000€, a candidatura apenas será elegível se for acompanhada de um certificado energético que
    possa evidenciar a execução da tipologia de intervenção (tipologia 3.1) que se pretende solicitar apoio.


    Despesas elegíveis, não é montante apoiado, o limite de apoio para bombas de calor são 2000/2200€.
  2.  # 2

    Colocado por: Varejote


    Uma coisa é ter despesas elegíveis(fatura sem iva) de 6000€ e montante apoiado 2000€, outra é ter fatura de 6000€ e apesar de o montante apoiado ser 2000€, como a fatura global passa os 5000€ já tem de apresentar certificado energético.

    Portanto faz toda a diferença entre despesas elegíveis e montante apoiado.


    27. AS DESPESAS ELEGÍVEIS APRESENTADAS PELO INSTALADOR PARA A INSTALAÇÃO DE BOMBA DE CALOR PARA
    CLIMATIZAÇÃO, SEM IVA INCLUÍDO, ULTRAPASSAM 5.000€ (CINCO MIL EUROS). O QUE TENHO DE SABER
    PARA A MINHA CANDIDATURA PODER SER ELEGÍVEL?

    Antes de mais, terá de garantir que o sistema de climatização que pretende solicitar apoio cumpre com
    os requisitos previstos no ponto 3 do Anexo I do Aviso.
    Para estes casos em que se verifique que a despesa elegível com a instalação da bomba de calor supera
    os 5.000€, a candidatura apenas será elegível se for acompanhada de um certificado energético que
    possa evidenciar a execução da tipologia de intervenção (tipologia 3.1) que se pretende solicitar apoio.


    Despesas elegíveis, não é montante apoiado, o limite de apoio para bombas de calor são 2000/2200€.


    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €
  3.  # 3

    Colocado por: RMLP74

    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €
  4.  # 4

    Colocado por: RMLP74

    Conforme descrito no aviso e é bem claro!

    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €


    E no 9.2 diz que os 5000€ é sobre o montante apoiado.


    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).


    Perante o 9.2 posso apresentar 10000€ de fatura sem iva, que entra sem CE porque o valor apoiado são 2000€.

    No 5.9 como remete para despesa elegível, fatura de 5000€ + iva já obriga a CE mesmo que o montante apoiado seja 2000€.
    • RMLP74
    • 18 setembro 2023 editado

     # 5

    Colocado por: Varejote

    E no 9.2 diz que os 5000€ é sobre o montante apoiado.


    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:
    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - Omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).


    Perante o 9.2 posso apresentar 10000€ de fatura sem iva, que entra sem CE porque o valor apoiado são 2000€.

    No 5.9 como remete para despesa elegível, fatura de 5000€ + iva já obriga a CE mesmo que o montante apoiado seja 2000€.


    Ja houve uma republicação do aviso com data de 15 Setembro onde uma das alterações foi nesse ponto.
    Na plataforma na documentação pode confirmar, foi de la que fiz copy past.
    • RMLP74
    • 18 setembro 2023 editado

     # 6

  5.  # 7

    Colocado por: RMLP74https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/2-republicacao-do-aviso-1.aspx


    Porra, andam sempre a mudar a regras a meio do jogo.

    Ainda não tinha esta última versão.
    Concordam com este comentário: RMLP74, pcspinheiro
  6.  # 8

    Colocado por: carlos nobregaBom dia,

    Quando entro na minha área privada para ver as candidaturas, apenas aparece o menu Documentos e E-Balcão.
    Será um problema da minha conta ou do site?

    Mais alguém com o mesmo problema???


    Aqui ... mesmo problema

    Alguém que tenha submetido consegue aceder a candidatura?
  7.  # 9

    A minha aparece, fui agora verificar e até fiz um print, não vá haver alguma coisa estranha...
  8.  # 10

    Colocado por: pcspinheiroA minha aparece, fui agora verificar e até fiz um print, não vá haver alguma coisa estranha...


    Já entendi, recebi um mail a informar para utilizar como utilizador algo do género usr100246, veja se não recebeu também um mail do género
  9.  # 11

    Devem estar no link errado.
  10.  # 12

  11.  # 13

    Aqui está tudo em ordem.
  12.  # 14

    Continuo sem conseguir submeter a candidatura. Não me aparece essa opção.
    Que grande trapalhada mas é. Só me aparece o menu documentação e E-Balcão
  13.  # 15

    Colocado por: OliveirafabioContinuo sem conseguir submeter a candidatura. Não me aparece essa opção.
    Que grande trapalhada mas é. Só me aparece o menu documentação e E-Balcão


    tem que picar duas caixas na candidatura e depois Gravar
  14.  # 16

    Colocado por: sky3205

    tem que picar duas caixas na candidatura e depois Gravar


    Se nem lhe aparece o menu das candidaturas...
    • HE
    • 19 setembro 2023 editado

     # 17

    Boa tarde,

    Submeti a minha candidatura, mas, "de súbito", deixou de aparecer, no separador, a opção "candidatura"
    Ontem, enviei um email a expor a situação. Hoje, tenho essa opção já disponível, mas não aparece nenha candidatura submetida.

    Cumprimentos a todos!
  15.  # 18

    Mas sendo que fiz duas instalações na minha habitação:

    Janelas: + de 6000€ com iva (montante apoiado de 2000€)
    AC: + de 3200€ com iva (montante apoiado de 2000€)

    Tenho ou não de enviar/fazer o CE?
  16.  # 19

    Colocado por: DropVSMas sendo que fiz duas instalações na minha habitação:

    Janelas: + de 6000€ com iva (montante apoiado de 2000€)
    AC: + de 3200€ com iva (montante apoiado de 2000€)

    Tenho ou não de enviar/fazer o CE?


    Pelas regras eu diria que tem de fazer dois... mas não sei como o fará agora.

    Um antes e outro depois...
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  17.  # 20

    Colocado por: HEBoa tarde,

    Submeti a minha candidatura, mas, "de súbito", deixou de aparecer, no separador, a opção "candidatura"
    Ontem, enviei um email a expor a situação. Hoje, tenho essa opção já disponível, mas não aparece nenha candidatura submetida.

    Cumprimentos a todos!


    Recebeu o email após a submissão da candidatura? Caso tenha recebido, mande mail a perguntar se a candidatura n.º XXX ainda está válida em sistema, uma vez que não a consegue visualizar.
 
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