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  1.  # 1

    Colocado por: VarejoteIsto foi uma habilidade para varrer boa parte das candidaturas.


    Sem dúvida..
  2.  # 2

    Colocado por: VarejoteIsto foi uma habilidade para varrer boa parte das candidaturas.


    Qual é o interesse disso?
    • RMLP74
    • 26 setembro 2023 editado

     # 3

    Colocado por: Varejote

    Olhe que não...

    5.9 Caso asdespesas elegíveis candidatadas porbeneficiárioao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €.


    9.2 Adespesa elegível candidatada porbeneficiárioneste 1º Aviso, seja igual ou superior
    a 5.000€ (cinco mil euros).
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Nao foi essa a leitura que fiz dos pontos que mencionou mas é capaz de ter razão, tal não é a informação dúbia.
  3.  # 4

    Colocado por: rjmsilva

    Qual é o interesse disso?


    Para dizerem que apoiaram muito mais gente, mas com menos apoios, por beneficiário.

    30 milhões à média de 2000€, dá 15000 beneficiários, à média de 1000€ dá 30000 beneficiários.

    Assim o apoio chega a mais pessoas e ajudou na mesma a economia, que muitos andaram a investir à espera do apoio e vão ficar a xuxar no dedo.
    • argo
    • 26 setembro 2023

     # 5

    Eu faria a candidatura do AC primeiro e depois a das janelas com o CE. Só na segunda candidatura é atingido o valor cumulativo de 5000€.
    Nao sei se é valida esta abordagem mas era como tentava a sorte.
    Concordam com este comentário: RMLP74
  4.  # 6

    Só vai analisar as candidaturas em 2024. Dá para consolidar as várias candidaturas de cada pessoa e perceber se passa os 5k.
  5.  # 7

    E porque não meter agora uma. Se houver segunda fase irá contar a soma das duas?
  6.  # 8

    No caso de painéis FV a despesa pode ser material ou tem de incluir instalação?
    A empresa que passa a fatura tem de estar inscrito na casa +…?
  7.  # 9

    Tenho uma duvida, a instalação de AC num apartamento de 2020 esta contemplado?
  8.  # 10

    Colocado por: callinasNo caso de painéis FV a despesa pode ser material ou tem de incluir instalação?
    A empresa que passa a fatura tem de estar inscrito na casa +…?


    Tem que ter feito por um técnico certificado.
  9.  # 11

    Colocado por: RMLP74Tenho uma duvida, a instalação de AC num apartamento de 2020 esta contemplado?


    Creio que sim.
    Concordam com este comentário: RMLP74
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RMLP74
  10.  # 12

    Colocado por: djouze

    Tem que ter feito por um técnico certificado.

    Atenção que no aviso só falam em técnico certificado, mais nada. Mas depois no formulário de candidatura também pedem o registo da empresa!
  11.  # 13

    Colocado por: trivialPara quem instalou os painéis e já tem a candidatura aprovada pode colocar um print com apenas o descritivo que deve constar da fatura?
    ou alguém sabe informar, por exemplo no meu orçamento aparece, está bem assim ou convém não descrever tanto ?
      1.jpg


    uma ajudinha?
  12.  # 14

    Colocado por: trivial

    uma ajudinha?


    No caso da EDP, eles passaram uma declaração adicional à factura para servir de recibo e descrever o que foi instalado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: trivial
      edp.png
  13.  # 15

    Colocado por: DropVS

    Segundo a informação que me passaram ao telefone, se o valor da obra fosse superior a 5000€ (sem IVA) sim terias de ter um CE antes e depois com essa indicação de melhoria.




    Colocado por: Varejote

    Olhe que não...

    5.9 Caso asdespesas elegíveis candidatadas porbeneficiárioao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €.


    9.2 Adespesa elegível candidatada porbeneficiárioneste 1º Aviso, seja igual ou superior
    a 5.000€ (cinco mil euros).
    Concordam com este comentário:rjmsilva


    Se alguém tiver feito as janelas em 2021 e feito uma candidatura ao 1º FA (2.5k sem iva), e recebido o apoio, e agora neste novo programa de FA fizer painéis solares (4k sem iva), e fizer nova candidatura, não contam ambas para os 5k, certo? Como são dois programas de Fundo Ambiental distintos, e duas candidaturas distintas, os 5k não ficam contabilizados em conjunto.

    Só contariam se fossem ambos projetos/candidaturas efetuadas nesta iteração do FA?
  14.  # 16

    Boas.
    No início do ano apresentei uma candidatura mas ainda não tinha recebido nenhuma fatura de eletricidade que comprovasse ser detentor da tarifa social energética.
    Assim que recebi a primeira fatura contactei-os mas disseram que quando fosse avaliada teria a oportunidade de submeter.
    Só que não tenho...
    Recebi por e-mail uma notificação para carregar essa fatura no portal no prazo de 10 dias, mas quando vou lá não consigo aceder à minha candidatura.
    Contactei-os no dia 21 de Setembro e estou ainda à espera de resposta.
    E assim vou cair por terra. Irra!!
      PXL_20230929_044802005.MP_Easy-Resize.com.jpg
      Screenshot_20230929-054706.png
  15.  # 17

    Colocado por: Anacleto da MadeiraFA (2.5k sem iva), e recebido o apoio, e agora neste novo programa de FA fizer painéis solares (4k sem iva), e fizer nova candidatura, não contam ambas para os 5k, certo?


    Nesse caso são programas diferentes. Paineis solares com o valor de 4k sem iva não precisam de CE. Só se não tiverem fotos do antes e depois.
  16.  # 18

    Colocado por: SpeakerBoas.
    No início do ano apresentei uma candidatura mas ainda não tinha recebido nenhuma fatura de eletricidade que comprovasse ser detentor da tarifa social energética.
    Assim que recebi a primeira fatura contactei-os mas disseram que quando fosse avaliada teria a oportunidade de submeter.
    Só que não tenho...
    Recebi por e-mail uma notificação para carregar essa fatura no portal no prazo de 10 dias, mas quando vou lá não consigo aceder à minha candidatura.
    Contactei-os no dia 21 de Setembro e estou ainda à espera de resposta.
    E assim vou cair por terra. Irra!!
      PXL_20230929_044802005.MP_Easy-Resize.com.jpg
      Screenshot_20230929-054706.png


    Situação já muito discutida aqui no forum. Veja por exemplo o post 3193
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Speaker
  17.  # 19

    Colocado por: bruno_bfb

    Situação já muito discutida aqui no forum. Veja por exemplo o post 3193


    E já resolvi. Muito obrigado
  18.  # 20

    Colocado por: Anacleto da Madeira





    Se alguém tiver feito as janelas em 2021 e feito uma candidatura ao 1º FA (2.5k sem iva), e recebido o apoio, e agora neste novo programa de FA fizer painéis solares (4k sem iva), e fizer nova candidatura, não contam ambas para os 5k, certo? Como são dois programas de Fundo Ambiental distintos, e duas candidaturas distintas, os 5k não ficam contabilizados em conjunto.

    Só contariam se fossem ambos projetos/candidaturas efetuadas nesta iteração do FA?


    Exato, também fiquei com essa duvida, se os 5000€ contam desde que saiu este aviso ou também inclui as despesas elegíveis dos apoios anteriores que foram aprovados.
 
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