Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Se leu o programa para se candidatar, faltou ler isto...

    10. PROCESSO DE DECISÃO E ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
    10.1. As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de
    submissão da mesma, e serão analisadas pela entidade gestora do FA, a partir de janeiro
    de 2024.
  2.  # 2

    Tenho uma duvida, quando lançam novos programas começam exatamente a seguir ao terminus do anterior?

    Ou seja, vou esta semana instalar umas janelas, onde tenho toda a documentação para concorrer ao programa, no entanto, posso sempre pedir para faturarem em Novembro, correndo o risco de ser aberto ou nao novo programa.

    Por ser dos ultimos tenho receio também de já não conseguir verbas disponiveis.

    Obg pela ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: argo
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Li que na fatura das janelas eficientes classe+ deve constar o id da etiqueta energéticas de cada uma delas.

    Ora a empresa diz que não é preciso e passou-me a fatura assim como está na imagem sem isso.
    Envio-me a parte um pdf separado com as etiquetas energéticas de cada uma delas.


    Assim como esta é valido para o fundo?
      orc.JPG
  4.  # 4

    Colocado por: methaBoa tarde,

    Li que na fatura das janelas eficientes classe+ deve constar o id da etiqueta energéticas de cada uma delas.

    Ora a empresa diz que não é preciso e passou-me a fatura assim como está na imagem sem isso.
    Envio-me a parte um pdf separado com as etiquetas energéticas de cada uma delas.


    Assim como esta é valido para o fundo?
      orc.JPG


    É... já o fiz e tinha as etiquetas num PDF à parte
  5.  # 5

    Colocado por: amleitaoTenho uma duvida, quando lançam novos programas começam exatamente a seguir ao terminus do anterior?

    Ou seja, vou esta semana instalar umas janelas, onde tenho toda a documentação para concorrer ao programa, no entanto, posso sempre pedir para faturarem em Novembro, correndo o risco de ser aberto ou nao novo programa.

    Por ser dos ultimos tenho receio também de já não conseguir verbas disponiveis.

    Obg pela ajuda.

    Normalmente é possível participar com aquisição/instalação de equipamento muito anterior à data de abertura do concurso.
    Como exemplo para o actual concurso são permitidas facturas/recibos com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022.
    Por este motivo, caso abra um novo concurso em 2024, certamente deve abranger a sua intervenção.
    Concordam com este comentário: amleitao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amleitao
  6.  # 6

    Outra duvida, tenho duas janelas, vou dividir os trabalhos, uma janela vou fazer antes de 31/11/2023 e a outra depois, sabem se:
    - Em caso de já não haver fundo nesta leva posso concorrer em possivel novos concursos com data da fatura de 10/2023?
    - Tendo recebido valor nesta leva atual, posso concorrer com novas faturas nos proximos concursos?

    Obg pela vossa ajuda.
  7.  # 7

    Colocado por: PauloSu
    Normalmente é possível participar com aquisição/instalação de equipamento muito anterior à data de abertura do concurso.
    Como exemplo para o actual concurso são permitidas facturas/recibos com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022.
    Por este motivo, caso abra um novo concurso em 2024, certamente deve abranger a sua intervenção.
    Concordam com este comentário:amleitao
    Estas pessoas agradeceram este comentário:amleitao


    Ou não.
  8.  # 8

    Com a nova republicação diz que temos que ter situação regularizada de não dívida às finanças e segurança social. Dizem que é necessário dar autorização as finanças e seg social, para consultar a situação contributiva. É assim ?
  9.  # 9

    Colocado por: callinasCom a nova republicação diz que temos que ter situação regularizada de não dívida às finanças e segurança social. Dizem que é necessário dar autorização as finanças e seg social, para consultar a situação contributiva. É assim ?


    Sim é isso. E sempre foi assim, não é apenas com a nova republicação.
  10.  # 10

    Devido a não ter colocado "injeção na rede" no registo da MCP, tive de apagar o registo e fazer um novo, com isso o n.º do registo alterou.
    Com medo de isso ser motivo de reprovarem a candidatura já submetida realizei nova candidatura, que passou de 46000 para os 56000.
    A questão é ... haverá problema de manter as duas candidaturas? já enviei um mail ao fundo, mas... não acredito que respondam antes do final do mês :(
  11.  # 11

    Colocado por: rjmsilva

    Sim é isso. E sempre foi assim, não é apenas com a nova republicação.

    Alguém tem os dados da entidades para se dar a autorização?
  12.  # 12

    Colocado por: trivialDevido a não ter colocado "injeção na rede" no registo da MCP, tive de apagar o registo e fazer um novo, com isso o n.º do registo alterou.
    Com medo de isso ser motivo de reprovarem a candidatura já submetida realizei nova candidatura, que passou de 46000 para os 56000.
    A questão é ... haverá problema de manter as duas candidaturas? já enviei um mail ao fundo, mas... não acredito que respondam antes do final do mês :(

    Pode ter ou não injeção na rede, do ponto de vista de um ignorante não vejo que possar ser impedimento.
    O facto de não injectar na rede pode condicionar depois para a venda do excedente.
    Pelo que vi ontem já vai nas 77 mil
  13.  # 13

    a única questão é o documento de registo, que alterou o n.º apenas isso.
  14.  # 14

    Submeti a minha candidatura agora mesmo há minutos com o n° 60319... 🤦
    Acho que, mesmo que muitas sejam recusadas, não tenho qualquer hipótese..
  15.  # 15

    Candidatura 61064
  16.  # 16

    Colocado por: callinas
    Alguém tem os dados da entidades para se dar a autorização?


    Google por NIF fundo ambiental.
  17.  # 17

    Colocado por: RJMNunesSubmeti a minha candidatura agora mesmo há minutos com o n° 60319... 🤦
    Acho que, mesmo que muitas sejam recusadas, não tenho qualquer hipótese..

    No anterior concurso eram mais de 106 mil, foram excluídos cerca de 29 mil e todos os elegíveis foram reembolsados.
    Não acredito que desta vez não haja reforço da dotação como houve no anterior, de forma a reembolsar todas as candidaturas elegíveis.
    Concordam com este comentário: callinas
  18.  # 18

    "Acreditar não é saber." Professor Alexandrino.
  19.  # 19

    Não reembolsar as pessoas que se candidatam a este tipo de incentivos tem um efeito totalmente contrário ao objectivo destes incentivos.
  20.  # 20

    Na tipologia 3.3 - caldeiras e recuperadores de calor à biomassa, é permitido apena a instalação, ou pode ser substituição de um antigo por um novo casse A+? Por exemplo, numa lareira em que já exista um recuperador de calor antigo, a fotografia do antes pode ser o recuperador de calor antigo, ou deverá ser a lareira aberta sem qualquer tipo de equipamento?

    Relativamente ao valor financiado nesta tipologia 3.3, também tenho uma dúvida, pois na 2a republicação do aviso, relativamente ao valor financiado, na tabela para a tipologia 3.3 financiam 85 %, num máximo de 1500 €, e fora dos distritos de lisboa e porto, existe uma majoração de 10%, sendo que apenas referem um máximo de 1650 €. Logo eu, pensei que fora dos distritos de lisboa e porto, com a majoração ficava 85 %, num máximo de 1650 €, contudo nas perguntas e respostas fala "3.3 – Caldeiras e recuperadores a biomassa (com uma comparticipação de 85 % até 1.500 € ou de 95 % até 1.650 €, no caso se apliquem majorações);"

    Afinal com a majoração ( fora dos distritos de lisboa / porto) financiam 95 % com um máximo de 1650 €? É isso?

    Obrigada.
 
0.3753 seg. NEW