Colocado por: Varejote
1.6 O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem uma dotação total de 100
milhões de euros,dos quais 30 milhões de euros são destinados a este Aviso.
Colocado por: vf74
Certo, mas não pode pagar a candidatura 20000 e a 15000 estar em análise técnica, ou estou a perceber mal alguma coisa????
Colocado por: Abílio QuintasÉ correto varejote.
É com base nessa dotação que o pessoal, sabendo que já não tinha hipótese para os 30milhoes, se candidatou. Nisso e nos termos do anterior programa (não significa que será obrigatório).
Pelo andar da carruagem, menos de 16mil candidaturas esgotam os 30milhoes.
Colocado por: Varejote
O problema maior são os Portugueses fazerem investimentos, a contar com o ovo no cú da galinha.
Como se isto do fundo fosse garantido, já se percebeu que não.
Colocado por: vf74
Faz sentido uma candidatura da ordem da 48*, estar em análise técnica há 3 meses , sem qualquer informação?
O técnico a quem foi atribuído o processo esta de férias?
É um concurso com regras ou é um totoloto?
Colocado por: Varejote
Para mim não faz sentido, análise técnica com prazo para o candidato e FA responder.
Depois de esgotados os esclarecimentos em tempo útil, diferir ou indeferir a candidatura.
Colocado por: vf74Se nesses 45 dias esgota o plafond, é justo?
Colocado por: vf74
Faz sentido uma candidatura da ordem da 48*, estar em análise técnica há 3 meses , sem qualquer informação?
O técnico a quem foi atribuído o processo esta de férias?
É um concurso com regras ou é um totoloto?
Colocado por: EstayOu seja, na altura da candidatura, a minha morada fiscal não estava naquele imóvel apesar de ser a minha residência permanente.
Colocado por: rjmsilva
Ou seja, a sua candidatura não cumpria as regras e foi considerada não elegível. E muito bem.
Colocado por: Estay
Cumpre pois o ponto 3.1 fala em habitação permanente e não em morada fiscal.
Colocado por: Varejote
A morada fiscal é a habitação permanente, quando se altera a morada no cartão de cidadão, automaticamente altera a morada nas finanças.
Colocado por: Estay
Está correto. Mas tens 60 dias por lei para o fazer. E quando fazes a candidatura se estiveres em fase de obras no teu imóvel não tens que ter a morada fiscal naquela habitação pois ainda não mudaste. Este é que é o ponto. Parece-me que para o fundo ambiental não deveria interessar a morada fiscal para nada.