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  1.  # 1

    Colocado por: Mareias86Apenas para dizer aqui ao colegas das candidaturas do primeiro lote (26x) que finalmente a minha mexeu para pedido de esclarecimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:argo



    Estava em análise técnica?
  2.  # 2

    Colocado por: DropVS


    Estava em análise técnica?


    Sim, desde julho.
    • munerf
    • 20 novembro 2024 editado

     # 3

    Bom, acabei de ser surpreendido com a questão dos 5000 euros. Quando vi o manual interpretei que era o valor a receber pelos ACs não ser superior a 5k, e não pedi certificado energético nenhum. Como mudaram as regras e agora eu não tenho nenhum certificado, o que posso fazer? Penso que pedir o certificado é impossível pois teria de ter sido feito antes da instalação dos ACs.

    Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo.

    A minha factura são 5080. Por 80 euros fico de fora. Será que posso pedir para removerem uma das máquinas instaladas da candidatura para ainda ser elegivel?
  3.  # 4

    Colocado por: DropVS

    Eu também não tenho CE antes da obra de instação de AC's. Nem depois.. Já alguém foi recusado por não ter os CE?


    Estou nessa situação .. conseguiu alguma coisa?
  4.  # 5

    Colocado por: munerfA minha factura são 5080. Por 80 euros fico de fora. Será que posso pedir para removerem uma das máquinas instaladas da candidatura para ainda ser elegivel?


    Não há nada a fazer. Vai ser recusada.
  5.  # 6

    Colocado por: munerfBom, acabei de ser surpreendido com a questão dos 5000 euros. Quando vi o manual interpretei que era o valor a receber pelos ACs não ser superior a 5k, e não pedi certificado energético nenhum. Como mudaram as regras e agora eu não tenho nenhum certificado, o que posso fazer? Penso que pedir o certificado é impossível pois teria de ter sido feito antes da instalação dos ACs.

    Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo.

    A minha factura são 5080. Por 80 euros fico de fora. Será que posso pedir para removerem uma das máquinas instaladas da candidatura para ainda ser elegivel?


    Nunca poderia receber mais de 5000€ pelos AC pelo que deveria ter tido mais cuidado com as regras dos CE
  6.  # 7

    Colocado por: munerfBom, acabei de ser surpreendido com a questão dos 5000 euros. Quando vi o manual interpretei que era o valor a receber pelos ACs não ser superior a 5k, e não pedi certificado energético nenhum. Como mudaram as regras e agora eu não tenho nenhum certificado, o que posso fazer? Penso que pedir o certificado é impossível pois teria de ter sido feito antes da instalação dos ACs.

    Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo.

    A minha factura são 5080. Por 80 euros fico de fora. Será que posso pedir para removerem uma das máquinas instaladas da candidatura para ainda ser elegivel?


    Pode sempre tentar...
  7.  # 8

    Mas a exigência do CE é o valor ser superior a 5000€, ou o valor total apoiado ser superior a 5000€?
    Além disso, as candidaturas acumulam valores para exigir o CE?
  8.  # 9

    Colocado por: DropVSMas a exigência do CE é o valor ser superior a 5000€, ou o valor total apoiado ser superior a 5000€?
    Além disso, as candidaturas acumulam valores para exigir o CE?


    Sim, se o total das faturas em todas as tipologias passar os 5000 euros, precisa de CE. Valor sem IVA.
  9.  # 10

    Colocado por: rjmsilva

    Sim, se o total das faturas em todas as tipologias passar os 5000 euros, precisa de CE. Valor sem IVA.


    Então não percebo porque não existem automatismos para ver estes casos mais rapidamente. Eu por exemplo tenho os AC em análise técnica há 3 meses e vai ser recusada por essa regra..
    • Mach3
    • 21 novembro 2024 editado

     # 11

    Bom dia

    Candidatura 032XXX para Janelas submetida em setembro do ano passado e ainda está como submetida apenas.


    Isto é normal, não ter sequer mexido e estar assim?
  10.  # 12

    Colocado por: Mach3Bom dia

    Candidatura 032XXX para Janelas submetida em setembro do ano passado e ainda está como submetida apenas.


    Isto é normal, não ter sequer mexido e estar assim?



    Vai por ordem, logo ainda há antes dessas que ainda tb não foram analisadas.

    Se estes gajos ganhassem por candidatura analisada não ganhavam para a sopa....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mach3
  11.  # 13

    Malta, o meu pai recebeu isto:


    "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 22504 foi objeto de verificação, tendo sido observada a necessidade de clarificação e/ou retificação dos elemento(s) indicado(s) abaixo, pelos motivo(s) mencionado(s):



    Foram detectadas as seguintes inconformidades:



    De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso.











    Assim, solicita-se regularização das inconformidades identificadas num prazo de dez (10) dias úteis, até dia 05/12/2024 inclusive.




    Para o efeito, deverá voltar a aceder à plataforma e à respetiva candidatura, escolhendo a opção "Editar" e incluir o texto no campo justificação e inserir os documentos solicitados nos respetivos campos de Anexo(s). Para concluir a submissão dos elementos adicionais deverá confirmar que finalizou o preenchimento e selecionar a caixa de verificação que se encontra sob os campos Anexo(s), gravando de seguida, de modo que a candidatura transite de estágio, para validação dos novos elementos.



    Mais se notifica que a validação da sua candidatura fica dependente das ações anteriores que devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis. Findo esse prazo a candidatura será analisada com os dados disponibilizados, podendo vir a ser rejeitada.".



    Não há mais hipótese?
    A casa é dele mas não está como domicílio fiscal, pois é uma casa de aldeia, que ele usa para passar o fim de semana com a minha mãe.

    Ou se ele for a uma junta de freguesia alterar a morada fiscal para essa casa resolve o problema? Se ainda for a tempo, pois não sei quantos dias isto demora.
    • SACS
    • 22 novembro 2024

     # 14

    Colocado por: GimenezNão há mais hipótese?
    A casa é dele mas não está como domicílio fiscal, pois é uma casa de aldeia, que ele usa para passar o fim de semana com a minha mãe.




    Colocado por: Gimenezsomente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação



    Qual a dúvida?


    Depois a malta diz que agora são esquisitos e analisam tudo, e até demais.
    Mas há coisas que são de evitar, no meu ponto de vista.
  12.  # 15

    Se ele alterar agora o domicílio fiscal para essa casa, dava?
  13.  # 16

    Nada a fazer. Era lindo. Ainda nos queixamos dos políticos...
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  14.  # 17

    Apesar das respostas em sentido contrário, o meu pai vai mudar o domicílio fiscal e vou remeter o documento com o domicílio alterado. Mesmo que não dê, ao menos tento.
    Agradeço as respostas mas peço para não fazerem comparações com políticos e coisas do género. O meu pai não está a cometer nenhum delito, falhamos na questão do domicílio fiscal, são coisas que acontecem. Vamos tentar remediar a situação, dá dá não dá paciência. Agora, não vejo aqui nenhum grau de desonestidade. A casa foi construída com o suor do seu trabalho.
    E no programa anterior a candidatura foi apresentada com o domicílio fiscal atual e foi aprovada. Mudaram as regras neste novo fundo.
  15.  # 18

    Vai tentar uma chico-espertice para sacar umas centenas/milhares. Não vejo diferença para os políticos que contornam regras em proveito próprio.
    Concordam com este comentário: SACS
    • SACS
    • 22 novembro 2024 editado

     # 19

    Colocado por: GimenezNotifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 22504


    Era engraçado que quem analisa siga este fórum.
    Tentar contornar as leis é coisas mesmo a tuga. Mas ainda se acham com razão.



    Colocado por: Gimenez. O meu pai não está a cometer nenhum delito, falhamos na questão do domicílio fiscal, são coisas que acontecem.


    Já que não quer comparações com políticos, está no seu direito.
    Mas olhe que o Ricardo Salgado, aquele banqueiro que deixou muitos sem dinheiro também acha que não cometeu nenhum delito.



    Colocado por: Gimenezno programa anterior a candidatura foi apresentada com o domicílio fiscal atual e foi aprovada. Mudaram as regras neste novo fundo.



    A intervenção anterior foi na moradia onde habita ou foi na casa da aldeia?

    Nunca mudaram as regras!!!
    É preciso é perder tempo a ler antes de concorrer.
    • SACS
    • 22 novembro 2024 editado

     # 20

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