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  1.  # 1

    Não
  2.  # 2

    Colocado por: MaganoA mim estão a pegar porque o CE que enviei está datado depois de enviar a candidatura. E realmente está porque só fiz quando me pediram esclarecimentos por causa das faturas acima dos 5000€.

    Agora na primeira candidatura pediram esclarecimentos por causa de não terem o CE, chamei o mesmo perito, fez o CE e enviei. Não foi aceite porque no CE antes das intervenções não estava estipulado que trocar as janelas era uma melhoria à casa. Ok, custou aceitar mas está no regulamento.

    Agora nesta candidatura (bomba de calor) vieram com o mesmo argumento da falta do CE, mas já dizem que não aceitam CE datados depois de submeter as candidaturas. Então não podiam ter dito logo isso na primeira candidatura? Escusava de ter pago para fazer um novo CE. E se não são aceites porque dão a possibilidade de contestar?

    Nesta segunda candidatura já contestei uma vez porque no regulamento não diz ou não encontrei nada que dissesse que não eram aceites CE datados depois da candidatura.

    Mas o CE com data anterior à candidatura já mencionava como medida de melhoria a bomba de calor?
    Ou só tem referência à bomba de calor no CE com data depois da candidatura?
    • reg
    • 17 janeiro 2025

     # 3

    O que prevalece, a data do CE ou a data da atualização do mesmo?
    • reg
    • 19 janeiro 2025

     # 4

    Colocado por: AvelinoOs CE tem de ter datas anteriores á submissão da candidatura


    Ainda há mais. Supostamente pedem para o CE ser depois da data do recibo. Onde é que isto está no regulamento?
    • justme
    • 19 janeiro 2025 editado

     # 5

    Supostamente é o recibo que comprova a data da finalização da intervenção...
    Se não for com o recibo como é que o FA sabe a data em que a intervenção foi concluída?

    Se o regulamento diz que o CE tem de ser emitido antes e após a implementação da(s) tipologia(s), só o recibo pode comprovar qual a data do "após".
    • reg
    • 19 janeiro 2025 editado

     # 6

    Colocado por: justmeSupostamente é o recibo que comprova a data da finalização da intervenção...
    Se não for com o recibo como é que o FA sabe a data em que a intervenção foi concluída?

    Se o regulamento diz que o CE tem de ser emitido antes e após a implementação da(s) tipologia(s), só o recibo pode comprovar qual a data do "após".


    No caso dos painéis solares por exemplo não é apenas o recibo que prova. Mas o problema está no facto de o regulamento ter sido alterado não sei quantas vezes depois de as pessoas terem enviado as candidaturas e em 2023 não havia essa regra, pelo menos não encontro em lado nenhum. Agora se mudaram depois do concurso fechar, temos pena.
  3.  # 7

    Pessoal, esclareçam-me só uma pequena (grande dúvida)... O fundo ambiental aplica-se a novas construções ou só a pequenas obras de melhoria?
  4.  # 8

    Colocado por: xaninhowPessoal, esclareçam-me só uma pequena (grande dúvida)... O fundo ambiental aplica-se a novas construções ou só a pequenas obras de melhoria?


    Não se aplica a nada porque já não está activo.
  5.  # 9

    Colocado por: regMas o problema está no facto de o regulamento ter sido alterado não sei quantas vezes depois de as pessoas terem enviado as candidaturas e em 2023 não havia essa regra, pelo menos não encontro em lado nenhum. Agora se mudaram depois do concurso fechar, temos pena.

    Deve estar a fazer alguma confusão...
    A exigência do CE no programa de 2023 estava presente desde o 1º aviso. Se não viu, é porque não o leu.
    Veja no ponto 9.2 V
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
    • reg
    • 20 janeiro 2025

     # 10

    Colocado por: justme
    Deve estar a fazer alguma confusão...
    A exigência do CE no programa de 2023 estava presente desde o 1º aviso. Se não viu, é porque não o leu.
    Veja no ponto 9.2 V
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva


    Não se trata do CE em si mas sim datas, o que não falta por aí relatos de exigências ridículas
  6.  # 11

    Boa noite. Não sei se aconteceu a alguém. Agradecia que me pudessem ajudar.
    Eu já tinha 3 painéis solares, instalados em maio de 2021 e resolvi instalar mais 2 paineis solares da EDP e concorrer ao fundo ambiental. Fiz a instalação em agosto de 2022 e enviei a candidatura (34623) com toda a documentação pedida e fornecida pela EDP. No dia 10 de Janeiro deste ano recebi um pedido de esclarecimento sobre alguns pontos, em que enviei documentos pedidos e respondi aos esclarecimento. Um dos esclarecimentos pedidos era que a "data de autorização para entrada em exploração" indicada no Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) submetida é anterior a 1 de maio de 2022. De facto a data é 19-05-2021, que foi a data de autorização de exploração dos primeiros paineis. Contatei a DGEG a questionar se podiam passar outra declaração com a data dos paineis que tinha instalado, e que me candidatava ao fundo, e informam que essa data não pode ser alterada. Por mais painéis que instale, essa vai ser a data em que tive autorização para exploração. E tem toda a lógica.
    Esclareci este ponto na minha candidatura, tendo enviado todas as faturas e documentos que provam que houve aumento na potencia geradores e potencia instalada, mas hoje recebi um email a informar que a candidatura é não elegível. Como posso contestar isto? Que documentos posso enviar? Obrigado desde já.
    • vf74
    • 20 janeiro 2025

     # 12

    Após uma contestação ter sido aceite, não deveria passar a pagamento?
    Passou a análise técnica onde já esteve meses...vai permanecer na mesma mais uns meses? Já não estaria toda a análise feita?
    • reg
    • 21 janeiro 2025

     # 13

    Colocado por: vf74Após uma contestação ter sido aceite, não deveria passar a pagamento?
    Passou a análise técnica onde já esteve meses...vai permanecer na mesma mais uns meses? Já não estaria toda a análise feita?


    É o procedimento normal, passa sempre para técnica e depois financeira. Não tem lógica mas é o que é.
    • reg
    • 21 janeiro 2025

     # 14

    Colocado por: tclopes47Boa noite. Não sei se aconteceu a alguém. Agradecia que me pudessem ajudar.
    Eu já tinha 3 painéis solares, instalados em maio de 2021 e resolvi instalar mais 2 paineis solares da EDP e concorrer ao fundo ambiental. Fiz a instalação em agosto de 2022 e enviei a candidatura (34623) com toda a documentação pedida e fornecida pela EDP. No dia 10 de Janeiro deste ano recebi um pedido de esclarecimento sobre alguns pontos, em que enviei documentos pedidos e respondi aos esclarecimento. Um dos esclarecimentos pedidos era que a "data de autorização para entrada em exploração" indicada no Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) submetida é anterior a 1 de maio de 2022. De facto a data é 19-05-2021, que foi a data de autorização de exploração dos primeiros paineis. Contatei a DGEG a questionar se podiam passar outra declaração com a data dos paineis que tinha instalado, e que me candidatava ao fundo, e informam que essa data não pode ser alterada. Por mais painéis que instale, essa vai ser a data em que tive autorização para exploração. E tem toda a lógica.
    Esclareci este ponto na minha candidatura, tendo enviado todas as faturas e documentos que provam que houve aumento na potencia geradores e potencia instalada, mas hoje recebi um email a informar que a candidatura é não elegível. Como posso contestar isto? Que documentos posso enviar? Obrigado desde já.


    Nada a fazer
  7.  # 15

    Nada a fazer porque?
  8.  # 16

    Colocado por: tclopes47Nada a fazer porque?


    No regulamento diz que não é elegível para upgrades
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TicMic
    • Magano
    • 21 janeiro 2025 editado

     # 17

    Colocado por: justme
    Mas o CE com data anterior à candidatura já mencionava como medida de melhoria a bomba de calor?
    Ou só tem referência à bomba de calor no CE com data depois da candidatura?


    No CE anterior já mencionava que a bomba de calor era uma melhoria. Aqui a questão que estão a pegar é porque na submissão da candidatura pus que não recorri ao CE após intervenção. E na realidade não tinha porque não tinha a casa pronta.

    Agora pediram esclarecimentos por causa do CE e então mandei.

    b) De acordo com o ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso, o certificado posterior à intervenção deve ser emitido "após a execução da tipologia de intervenção". Note-se que a fatura de aquisição do equipamento foi emitida em 31/10/2022, no entanto, o certificado energético foi atualizado a 28/11/2024, após a submissão da candidatura.
    Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis.

    Este ponto b) é o que eles me dizem. Alguma maneira de refutar isto? Não lhes tiro toda a razão, mas mandei um CE em que bomba de calor era um upgrade e outro em que foi aplicado esse upgrade. Estão a negar isto por causa de datas? A obra está feita, não era esse o objetivo do fundo?
  9.  # 18

    Colocado por: rikabcd

    No regulamento diz que não é elegível para upgrades


    Li o regulamento, e não encontro essa informação. Eu já tinha painéis solares, mas nunca tinha concorrido a nenhum fundo ambiental. Instalei estes 2 novos, mas a "data de autorização para entrada em exploração" fica sempre dos primeiros painéis, que foi quando foram registados na DGEG e comecei a explorar. Por mais painéis que coloque, essa data não vai alterar...
    Como é que posso contestar isso na minha candidatura??
    • reg
    • 21 janeiro 2025

     # 19

    Colocado por: tclopes47

    Li o regulamento, e não encontro essa informação. Eu já tinha painéis solares, mas nunca tinha concorrido a nenhum fundo ambiental. Instalei estes 2 novos, mas a "data de autorização para entrada em exploração" fica sempre dos primeiros painéis, que foi quando foram registados na DGEG e comecei a explorar. Por mais painéis que coloque, essa data não vai alterar...
    Como é que posso contestar isso na minha candidatura??


    Se lhe estão a dizer que não está abrangido é porque é assim. O senhor fez upgrade, logo apenas colocou mais painéis, não mudou mais nada e no regulamento claramente diz que o apoio é para todo o sistema.
  10.  # 20

    Alguém sabe em que numero é que isto vai?

    Estágio Número de candidaturas

    Em Preenchimento 12241

    Submetidas (por analisar) 42403

    Desistência 3096

    Análise Financeira 270

    Análise Técnica 7011

    Elegíveis 19651

    Não Elegíveis / Anuladas 8630

    Em pagamento/Pagas 16335



    Valor elegível aprovado (€) 30 461 893,92 €
 
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