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  1. Colocado por: Pereira_89
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dom,Joseba
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    Pelo menos se mexerem no preço, temos de avisar com 15 dias de antecedência antes de sair.
    Isto é comum com as outras comercializadoras? Por norma quando mudo, só preencho os "papéis" na nova comercializadora.
  2. Malandrecos...
    Isso da potencia da plenitude....
  3. Colocado por: justmeO problema desse preço da Plenitude é ser apenas 1 ano.
    Isto obriga a andar a mudar de operador todos os anos.

    Nós neste forum mudamos por regra a cada semestre...
  4. Na ficha da ERSE nao esta la nada.

    Ja a guardei, para se for preciso usar mais tarde. Falsas declarações ao regulador deve dar uma bela multa.
      Captura de ecrã 2024-01-16 132059.png
  5. Não sei se é falsa declaração se é nuance contratual dissimulada. O certo é que essa cláusula É!!! uma fidelização. Por isso há aqui uma certa ilegalidade... digo eu... A fidelização é precisamente um período de permanência mínimo em troca de um benefício. Não vejo a dúvida. Não pode ser "sem fidelização" e ter período mínimo de permanência, "ou então!"...
    Concordam com este comentário: hangas
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    • pfov
    • 16 janeiro 2024
    Nas condições gerais não encontro nenhuma referência a essa nuance contratual. Não deveria estar nessas condições também?
  6. Não está, está só no contrato. Pag 9 de 10, para ser mais preciso.
    •  
      Dom
    • 16 janeiro 2024 editado
    Está aqui a marosca deles.
    Pequena nuance
  7. Colocado por: pcspinheiroNão sei se é falsa declaração se é nuance contratual dissimulada. O certo é que essa cláusula É!!! uma fidelização. Por isso há aqui uma certa ilegalidade... digo eu... A fidelização é precisamente um período de permanência mínimo em troca de um benefício. Não vejo a dúvida. Não pode ser "sem fidelização" e ter período mínimo de permanência, "ou então!"...
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    Isso deve ser as condições de rescisão caso haja fidelização.

    Mas um jurista da area ou mesmo a ERSE é que pode esclarecer cabalmente.
  8. Ah! Já estou a ver mais claramente! Esse texto está aí por defeito para o caso DE HAVER FIDELIZAÇÃO, caso em que teria que estar marcado o X em "sim". Estando em"não" a cláusula não pode aplicar-se. Nunca.
  9. Fui ver o meu contrato com a GE e ficha padronizada da ERSE.

    Parecem que aquele campo em baixo é claramente para as condições de saída COM fidelização.

    Como esta assinalado que NAO tem fidelização, nao se aplicam.
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    • SACS
    • 16 janeiro 2024
    **Exmo.(a) Senhor(a),**

    **Ref.: Cancelamento de adesão à Plenitude**

    **Venho por este meio informar o cancelamento da minha adesão à Plenitude, com o número de cliente [número de cliente].**

    **A minha adesão foi efetuada no dia [data], e o serviço de fornecimento de energia estava previsto para ser iniciado no dia [data]. No entanto, por motivos pessoais, não poderei continuar com a adesão.**

    **Peço que o cancelamento da minha adesão seja efetuado com a máxima brevidade possível, e que me seja enviada uma confirmação por escrito.**

    **Agradeço a atenção dispensada.**

    **Atenciosamente,**
    [Seu nome]
    [Seu endereço]
    [Seu número de telefone]
    [Seu endereço de e-mail]

    **Anexo:** Cópia do contrato de adesão

    **Observações:**

    * Esta carta deve ser enviada por carta registada com aviso de receção.
    * No anexo, deve constar uma cópia do contrato de adesão.

    Espero que esta carta seja suficiente para cancelar a sua adesão à Plenitude. Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-me.

    Caso alguém precise.
    •  
      Dom
    • 16 janeiro 2024
    Penso ter lido algures que é possível rescindir eletronicamente. Eles até disponibilizam um formulário.
  10. Não se amedrontem com as ondas levantadas aqui, foi claramente uma má interpretação do que lá está. Não estando marcada a casa "com fidelização" as condições não se aplicam. Não podem.

    A rescisão pode ser feita por telefone, sobretudo se ainda dentro dos 14 dias. Ontem desisti da Repsol passadas 2-3h de ter aderido e fi-lo por telefone.
    Concordam com este comentário: eu
  11. Está bem explícito, sem período de fidelização, sem penalizações, nem custos.
      Screenshot_20240116_135536_Free Adblocker Browser.jpg
  12. Como os contratos são sempre tão genéricos para incluírem vários cenários, as vezes indus em erro
    • hangas
    • 16 janeiro 2024 editado
    Colocado por: pcspinheiroNão se amedrontem com as ondas levantadas aqui, foi claramente uma má interpretação do que lá está. Não estando marcada a casa "com fidelização" as condições não se aplicam. Não podem.


    Poder se calhar não podem.. mas aquilo não é claro e deixa margem para duvidas.
  13. huum, muitas dúvidas. não vou arriscar. mudei para o tarifário Leve da Repsol e, para já, vou manter-me por lá.
  14. Não acho que restem dúvidas. Houve confusão na interpretação do contrato, fomentada pela Goldenergy (pois não!). Está lá a opção de penalização SE houver fidelização. Não havendo fidelização (no meu contrato está lá claramente marcada a casa "não"), a cláusula não se aplica. Eu próprio fiquei confuso mas, olhando com olhos de ver, parece óbvio.
  15. pelo sim, pelo não, estivesse eu na vossa situação, ligava para lá (para a Plenitude) e pedia esclarecimentos sobre essa questão.
    Concordam com este comentário: carlosbleas
 
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