Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 381

    Colocado por: luisvvEntão, falem claro e deixem-se de gerar medo.


    Não é nenhum gerar medo, é consciencializar as pessoas que a vacinação ajuda mas não é a cura para todos os males, principalmente quando já se sabe que não sao os grupos de risco que vão parar aos CI.
    • RCF
    • 7 julho 2021

     # 382

    Colocado por: nortenho66Só podemos opinar do que o TC decide, tudo o resto serão suposições

    Deveria, pelo menos, seguir os seus próprios conselhos. Se o fizesse, não tinha escrito isto:
    Colocado por: nortenho66Chato chato é o tribunal constitucional não concordar consigo

    ou então, conforme escreveu, isto não passa de uma mera suposição sua...
  2.  # 383

    Colocado por: RCF
    Deveria, pelo menos, seguir os seus próprios conselhos. Se o fizesse, não tinha escrito isto:

    ou então, conforme escreveu, isto não passa de uma mera suposição sua...

    Então que medida é que o TC decidiu ser inconstitucional?

    Creio que até ao momento não decretou nenhuma medida inconstitucional.
  3.  # 384

    Colocado por: nortenho66
    Não é nenhum gerar medo, é consciencializar as pessoas que a vacinação ajuda mas não é a cura para todos os males, principalmente quando já se sabe que não sao os grupos de risco que vão parar aos CI.


    É gerar medo, sim. A vacina é eficaz, ao que sabemos por cá tem estado acima das expectativas, e a população de maior risco está vacinada. Risco zero não existe e não vai nunca existir, cabe-nos gerir os riscos que estamos dispostos a assumir.
  4.  # 385

    Colocado por: nortenho66
    Então que medida é que o TC decidiu ser inconstitucional?

    Creio que até ao momento não decretou nenhuma medida inconstitucional.


    O TC só se pronuncia sobre os pedidos que lhe chegam. Os dos privilegiados (AR e PR, essencialmente), são prioritários, chamemos-lhes assim, mas há requisitos mínimos para os pedidos.
    A plebe só terá oportunidade de suscitar essa questão por interposta pessoa, designadamente através de pedido ao Provedor de Justiça, ou eventualmente em Tribunal, num caso concreto (com efeito apenas nesse caso,num primeiro momento,sendo necessárias mais decisões no mesmo sentido para ter valor geral).

    (entretanto fui refrescar a memória e houve vários pedidos ao Supremo Tribunal Administrativo, que não no TC como tinha ideia - resta assim como única acção conhecida o pedido da IL anunciado há dias, de intervenção do Provedor de Justiça..)
  5.  # 386

    Colocado por: luisvvCom todo o respeito, façamos a pergunta ao contrário: quando acha que se deve parar? Ainda não percebeu que a COVID não vai desaparecer e não vai haver nunca Zero COVID ?


    Sim … em vez de responder a uma pergunta, vamos ripostar com a resposta ao contrário…😂

    Mas não se preocupe que eu respondo :
    Quando existir um número suficiente de imunizados de forma a que o SNS não fique sobrecarregado com os casos existentes e que se reduza de forma substancial a forma grave /mortal da doença .

    Espero ter ajudado a esclarecer as suas dúvidas.

    Colocado por: luisvvA inconstitucionalidade de restrições à circulação sem declaração de estado de emergência, ainda por cima por mera deliberação do Conselho de Ministros é pacificamente reconhecida


    Reconhecida por si … porque a quem cabe reconhecer, está ( ou ficou ) calado … por motivos óbvios.
    Não o são …

    Colocado por: luisvvAs restrições de movimentação fora do Estado de Emergência são flagrantemente inconstitucionais.


    Again … diz você e mais ninguém ….
    “Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade.
    Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade"

    Colocado por: luisvvPorquenão podem.A IL, por exemplo, teve que encaminhar um pedido à Provedoria de Justiça..


    Tanto a IL como o Chega … pediram esclarecimentos, um á PJ outro ao STA … no que é que deu mesmo ??

    0 …e depois calaram-se … só para o pessoal adepto desta gente não perceber que afinal só fizeram figura de “tolinhos”.

    Colocado por: luisvvA constituição não proíbe o "recolher obrigatório", proíbe "limitações à circulação".


    Ó criatura, não estava a falar da CP… estava a falar do documento que determina as medidas actualmente aplicadas.
    Deixe de ser “zarabolho”

    Meta na sua cabeça , grite inconstitucional, faça o que entender … mas cumpra aquilo que foi determinado .
    Já foi vacinado, óptimo … em nome da comunidade onde vive, das pessoas que convivem diariamente consigo e dos seus colegas de trabalho …digo-lhe obrigado e aproveite a boa rede. 🤣
    • RCF
    • 7 julho 2021 editado

     # 387

    Colocado por: nortenho66
    Então que medida é que o TC decidiu ser inconstitucional?

    Creio que até ao momento não decretou nenhuma medida inconstitucional.

    Exatamente! Até ao momento, o Tribunal Constitucional não considerou inconstitucional nenhuma destas medidas. Até ao momento, o Tribunal Constitucional não se pronunciou, portanto, não considera nem deixa de considerar haver eventual inconstitucionalidade
    Daí não fazer sentido esta sua afirmação:
    Colocado por: nortenho66Chato chato é o tribunal constitucional não concordar consigo

    Esta sua afirmação acabou por ser mais uma invenção, apenas para atacar o jotaP...
  6.  # 388

    Colocado por: RCFAté ao momento, o Tribunal Constitucional não se pronunciou,

    https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/supremo-tribunal-valida-medidas-do-governo-para-controlo-da-pandemia-da-covid-19



    Colocado por: RCFEsta sua afirmação acabou por ser mais uma invenção, apenas para atacar o jotaP..

    Rever link a cima.

    Antes que venha com o argumento que afinal só estava a falar das medidas das últimas semanas, a minha resposta foi a este comentário.

    Colocado por: JotaPDesde que não se sobreponha áquela coisa assustadora que é atropelada de 15 em 15 dias, desde que apareceu o Covid, chamada de Constituição da República Portuguesa...

    Ou seja, tal como o link demonstra, desde que apareceu o covid o TC já se pronunciou e quando o fez, decidiu que não eram inconstitucionais.
  7.  # 389

    Colocado por: QuilleuteQuando existir um número suficiente de imunizados de forma a que o SNS não fique sobrecarregado com os casos existentes e que se reduza de forma substancial a forma grave /mortal da doença .

    Já lá chegamos.
    • RCF
    • 7 julho 2021

     # 390

    Colocado por: nortenho66
    https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/supremo-tribunal-valida-medidas-do-governo-para-controlo-da-pandemia-da-covid-19




    Rever link a cima.

    Essa notícia do CM:
    1.º é de setembro de 2020. Portanto, não é relativa às atuais medidas em vigor;
    2.º é sobre uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo e não do Tribunal Constitucional
  8.  # 391

    Colocado por: RCFEssa notícia do CM:
    1.º é de setembro de 2020. Portanto, não é relativa às atuais medidas em vigor;


    Tal como lhe mostrei, o JotaP referiu-se as medidas desde o início da pandemia, o seu jogo de cintura não cola porque foi ao comentário citado que eu respondi.


    Colocado por: nortenho66

    Ou seja, tal como o link demonstra, desde que apareceu o covid o TC já se pronunciou e quando o fez, decidiu que não eram inconstitucionais.




    Colocado por: RCF2.º é sobre uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo e não do Tribunal Constitucional


    Segue o link correcto
    https://observador.pt/2021/06/15/tribunal-constitucional-diz-que-estado-de-emergencia-permite-ao-governo-legislar-sobre-crimes-e-penas/
    • RCF
    • 7 julho 2021

     # 392

    Colocado por: nortenho66Segue o link correcto
    https://observador.pt/2021/06/15/tribunal-constitucional-diz-que-estado-de-emergencia-permite-ao-governo-legislar-sobre-crimes-e-penas/

    Em Estado de Emergência não haverão dúvidas. A dúvida é sobre a aplicação das medidas fora do Estado de Emergência.
    E esse link refere-se a uma apreciação do Tribunal Constitucional sobre a aplicação de uma medida concreta em estado de Emergência.
  9.  # 393

    Colocado por: RCFEm Estado de Emergência não haverão dúvidas.

    O JotaP estava totalmente certo que as medidas desde o início da pandemia são inconstitucionais, daí o meu comentário. Pelos vistos o RCF concorda comigo mas estava só numa de contrariar.
    • RCF
    • 7 julho 2021

     # 394

    Colocado por: nortenho66Pelos vistos o RCF concorda comigo

    se essa for a sua opinião, concordo

    Colocado por: nortenho66mas estava só numa de contrariar.
    não sou desses. Se temos a mesma opinião, quando muito, houve uma má interpretação da minha parte.

    Colocado por: nortenho66O JotaP estava totalmente certo que as medidas desde o início da pandemia são inconstitucionais

    Não me parece que seja isso... mas, ele melhor poderá esclarecer. Fiquei com ideia que ele apenas entende ser inconstitucional a aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias sem que seja a coberto do Estado de Emergência.
  10.  # 395

    Colocado por: RCFNão me parece que seja isso... mas, ele melhor poderá esclarecer. Fiquei com ideia que ele apenas entende ser inconstitucional a aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias sem que seja a coberto do Estado de Emergência.

    Fica aqui mais uma vez o comentário para não haver dúvidas ao que que eu comentei

    Colocado por: JotaPDesde que não se sobreponha áquela coisa assustadora que é atropelada de 15 em 15 dias, desde que apareceu o Covid, chamada de Constituição da República Portuguesa...
  11.  # 396

    Colocado por: Quilleute
    Sim … em vez de responder a uma pergunta, vamos ripostar com a resposta ao contrário…😂
    Mas não se preocupe que eu respondo :
    Quando existir um número suficiente de imunizados de forma a que o SNS não fique sobrecarregado com os casos existentes e que se reduza de forma substancial a forma grave /mortal da doença .

    Então já devia ter parado, os seus critérios estão cumpridos. Obrigado e bom dia.



    Reconhecida por si … porque a quem cabe reconhecer, está ( ou ficou ) calado … por motivos óbvios.
    Não o são …

    Por mim e pela generalidade dos especialistas que se pronunciam. "A quem cabe", esse de facto ficou calado - por motivos óbvios, é verdade: não tem cabedal para assumir a impopularidade de contrariar o Governo.


    Again … diz você e mais ninguém ….
    “Os limites à circulação estão expressamente previstos na Lei de Bases da Proteção Civil como uma das medidas típicas da situação de calamidade.
    Tratando-se de uma medida prevista em lei aprovada pela Assembleia da República, não há qualquer inconstitucionalidade"

    Escusa de reduzir a questão ao luisvv, porque há muitos mais a pensar e a dizê-lo, começando pela OA e seguindo para a generalidade dos constitucionalistas.

    Quanto ao argumento em si, seria risível se não fosse trágico: "se é uma lei aprovada pela Assembleia que contraria o disposto na Constituição, então não pode ser inconstitucional."




    Tanto a IL como o Chega … pediram esclarecimentos, um á PJ outro ao STA … no que é que deu mesmo ??

    O da IL, tanto quanto se sabe, não teve ainda seguimento. Os do Chega terão sido indeferidos, um por inutilidade, outro por o STA discordar do fundamento.


    0 …e depois calaram-se … só para o pessoal adepto desta gente não perceber que afinal só fizeram figura de “tolinhos

    Não, não se calaram. A IL publicitou e continua a insistir. O Chega idem, inclusive marcou protestos.


    Ó criatura, não estava a falar da CP… estava a falar do documento que determina as medidas actualmente aplicadas.
    Deixe de ser “zarabolho”

    Eu sei. Mas a distinção fictícia entre um suposto "recolher obrigatório" e um "dever de recolhimento" - o que está em causa são restrições à livre circulação, não uma mera discussão semântica.



    Meta na sua cabeça , grite inconstitucional, faça o que entender … mas cumpra aquilo que foi determinado .
    Já foi vacinado, óptimo … em nome da comunidade onde vive, das pessoas que convivem diariamente consigo e dos seus colegas de trabalho …digo-lhe obrigado e aproveite a boa rede.


    Vamos guardando todas essas pérolas. Na altura certa, quando descobrirem que afinal não é assim tão giro ter uma Constituição que serve para ser gozada, cá estaremos para lembrar a quem gritar "fascismo", que a altura certa teria sido ontem.
  12.  # 397

    Colocado por: luisvvEntão já devia ter parado, os seus critérios estão cumpridos. Obrigado e bom dia.

    De acordo com o que é que o número de vacinados é suficiente para garantir que em breve não temos CI a abarrotar de novo?
    Penso que ainda há pouco li que seria necessário 80% da pop vacinada...
  13.  # 398

    Colocado por: J.Fernandes
    Já lá chegamos.

    Temos número suficiente de vacinados ??

    Paródia certo ? Ou insanidade …
  14.  # 399

    Colocado por: QuilleuteParódia certo ? Ou insanidade …

    Basta saber olhar para os números e não ter como única fonte de informação pivots de telejornal alarmistas e histéricos.
  15.  # 400

    Tribunais libertam cidadãos de cumprir isolamento
    07/07/2021 09:26
    Há cidadãos que, inconformados com a obrigação de cumprirem isolamento profilático, recorreram aos tribunais, que lhes dão razão. Os casos que, segundo conta o Diário de Notícias, estão a aumentar desde que o país saiu de estado de emergência, estão a gerar mal-estar entre os médicos de saúde pública, que se sentem desautorizados.
    Em causa estão situações de pessoas que partilharam o espaço com outras que tiveram um teste positivo, por exemplo num voo ou no trabalho, e a quem foi decretado isolamento profilático de 10 a 14 dias, ainda que não tenham sintomas nem testado positivo, de forma preventiva.
    Segundo conta o jornal, os cidadãos recorreram aos tribunais com um pedido de habeas corpus e têm conseguido reverter as decisões da autoridade de saúde, não havendo estatísticas sobre o número de casos.
    Os médicos de saúde pública ouvidos pelo DN referem que alguns juízes consideram que a suspensão de direitos fundamentais não pode ser decretada pelo governo, mas apenas por uma lei da Assembleia da República.
    Ricardo Mexia, presidente da Associação dos Médicos de Saúde Pública, que se sentem desautorizados, alega que a proteção da saúde de cada cidadão "também é um direito protegido constitucionalmente".
 
0.1266 seg. NEW