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  1.  # 41

    wtf?

    Colocado por: Speaker𝗜𝗡𝗧𝗜𝗠𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗣𝗘𝗟𝗢 𝗧𝗥𝗜𝗕𝗨𝗡𝗔𝗟, 𝗠𝗜𝗡𝗜𝗦𝗧𝗘́𝗥𝗜𝗢 𝗗𝗔 𝗦𝗔𝗨́𝗗𝗘 𝗘 𝗗𝗚𝗦 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗧𝗘𝗠 𝗤𝗨𝗘 𝗡𝗔̃𝗢 𝗧𝗘̂𝗠 𝗣𝗥𝗢𝗩𝗔𝗦 𝗗𝗔 𝗘𝗫𝗜𝗦𝗧𝗘̂𝗡𝗖𝗜𝗔 𝗗𝗔 𝗣𝗔𝗡𝗗𝗘𝗠𝗜𝗔, 𝗗𝗔 𝗘𝗙𝗘𝗖𝗧𝗜𝗩𝗜𝗗𝗔𝗗𝗘 𝗗𝗔𝗦 𝗠𝗘𝗗𝗜𝗗𝗔𝗦, 𝗗𝗔 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗥𝗔𝗡𝗖̧𝗔 𝗗𝗔𝗦 𝗩𝗔𝗖𝗜𝗡𝗔𝗦 𝗘 𝗔𝗗𝗠𝗜𝗧𝗘𝗠 𝗤𝗨𝗘 𝗦𝗢́ 𝗠𝗢𝗥𝗥𝗘𝗥𝗔𝗠 𝟏𝟓𝟐 𝗣𝗘𝗦𝗦𝗢𝗔𝗦 𝗗𝗘 𝗖𝗢𝗩𝗜𝗗-𝟏𝟗 𝗗𝗘𝗦𝗗𝗘 𝗢 𝗜𝗡𝗜́𝗖𝗜𝗢

    DGS e Ministério da Saúde têm recusado responder a várias questões centrais relativamente à suposta pandemia da COVID-19. Em resposta a uma acção popular, foram intimados pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a responder a uma série de questões:

    𝐈 - Cópia de publicação científica revista por pares (peer-review), referente ao estudo sobre o grau de infecção provocada nos humanos, pelo vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, a partir de uma amostra não adulterada retirada de um humano doente;

    𝐈𝐈 - Cópia de publicação científica, revista por pares (peer-review), referente ao estudo sobre o grau de infecção nos humanos provocada pelo SARS-CoV-2, obtida por via empírica e que prove que foram cumpridos os postulados de Koch/Evans (1976), indicando a data e o(os) autor(es) que realizaram o isolamento e purificação do vírus em laboratório;

    𝐈𝐈𝐈 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer review), relativamente ao teste RT-PCR (Polimerase Chain Reaction, ou, em português, Reacção em Cadeia da Polimerase) como ferramenta de diagnóstico fiável para identificar a infecção por vírus SARS-CoV-2 em humanos, i.é. se o teste RT-PCR identifica a presença do RNA viral e a presença do referido vírus infeccioso;

    𝐈𝐕 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), em que o resultado do teste PCR indica especificamente, sem margem de erro, a presença do vírus SARS-CoV-2 em humanos que manifestem sintomas semelhantes aos sintomas da gripe;

    𝐕 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), que demonstre que o resultado positivo do teste PCR indica, sem margem de erro, a presença de infecção por SARS-CoV-2 em humanos sem sintomas (assintomáticos) e que estes transmitem a doença a terceiros;

    𝐕𝐈 - Cópia da publicação científica, revista por pares (peer-review), identificando os sintomas da nova doença resultante de infecção por SARS-CoV-2 e o que distingue a nova, e alegada doença, da doença sazonal Gripe / Influenza e da doença provocada pelas já conhecidas estirpes 229E, NL63, OC43 e HKU1 de coronavírus;

    𝐕𝐈𝐈 - Informação documentada sobre o ciclo de amplificação definido para os testes PCR usados em Portugal, e indicação da entidade que determinou o ciclo definido;

    𝐕𝐈𝐈𝐈 - Informação sobre os testes PCR usados em Portugal para detectar infecção por SARS-CoV-2, se os mesmos conseguem distinguir matéria inactiva e reprodutiva;

    𝐈𝐗 - Informação sobre quais os tipos de vírus, e respectivas estirpes, detectáveis por via do teste PCR usado massivamente na obtenção de "infectados Covid-19" entre a população em Portugal;

    𝐈𝐗 [𝐬𝐢𝐜] - Prova científica, revista por pares, que fundamenta a aplicação de medidas de quarentena e confinamento a pessoas testados positivo, via teste PCR, e assintomáticos;

    𝐗 - Cópia do documento publicado e elaborado pelos cientistas chineses, revisto por pares (peer-review), do mapeamento do código genético do novo coronavírus SARS-CoV-2;

    𝐗𝐈 - Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causadas por infecção SARS-CoV-2, tendo a causa de morte sido objectiva e legalmente aferida por via de autópsia a cadáveres;

    𝐗𝐈𝐈 - Informação/relatório sobre o número de mortes em Portugal, desde o início da declarada pandemia, causada por infecção SARS-CoV-2, tendo a causa de morte sido unicamente aferida por via do teste PCR;

    𝐗𝐈𝐈𝐈 - Prova científica da eficácia do distanciamento social, com a respectiva fundamentação empírica revista por pares (peer-review), no âmbito da doença Covid-19;

    𝐗𝐈𝐕 - A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou em 6 de Abril de 2020 uma reavaliação sobre o uso das máscaras de protecção individual, incidindo sobre o assunto específico do SARS-CoV-2, e concluiu: "as máscaras continuam a estar recomendas apenas para certos grupos específicos - doentes infectados com o SARS-CoV-2, pessoas com sintomas, cuidadores ou profissionais de saúde em contacto com doentes infectados ou suspeitos."

    Assim, e em sequência da referida publicação pela OMS, requer-se cópia das publicações com evidência científica, na posse da DGS, de estudos revistos por pares (peer-review), que provem, sem margem para dúvidas, da inexistência de dano colateral para a saúde física e psíquica resultante do uso de máscara facial por crianças, jovens e adultos em espaços fechados e abertos;

    𝐗𝐕 - Prova científica, das publicações realizadas por especialistas e revistas por pares, que demonstre que o confinamento de pessoas sem sintomas, de estarem doentes, reduz de forma significativa a transmissão de doença respiratória Covid-19, e do benefício do confinamento para a saúde da população;

    𝐗𝐕𝐈 - Prova, devidamente documentada, em como as chamadas vacinas experimentais de mRNA de última geração não representam manipulação genética e que no todo não constituem perigo de dano, a médio e longo prazo, na saúde de quem já foi e está a ser vacinado com vacinas ainda não aprovadas e sem dados clínicos avaliados, todavia, recomendados à população pela Direcção Geral de Saúde.

    No documento da Sentença [1], na página 7, é referido que a DGS admite não ter resposta para a maioria das questões, à excepção do número de mortes causadas pela COVID-19, desde Janeiro de 2020, até 18 de Abril de 2021: 152 óbitos !

    Desses 152 óbitos, em 132, a causa básica foi o código U07.1 , e em 20 , a causa foi o código U07.2.

    Os óbitos são codificados de acordo com o International Classification of Diseases (ICD), que vai na sua 11ª revisão. [2]

    Segundo código U07.1, o certificado de óbito para um paciente falecido será COVID-19, assumindo que foi essa a causa ou que contribuiu para a morte. Ou seja, se testar positivo. [3][4][5]

    Ainda há um segundo código ( U07.2 ) que refere a determinação da morte por COVID-19, ainda que a pessoa não tenha sido testada, bastando para isso, que o clínico assuma que a pessoa estivesse infectada pelo vírus. Ou seja, a decisão aqui ganha contornos completamente subjectivos. [3][4]

    De acrescentar ainda que, desses 152 óbitos, a 148 foi dispensada a autópsia. Ou seja, só há a confirmação por autópsia de 4. Portanto, permanece a dúvida.

    𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨:

    A DGS e o Ministério da Saúde, através de uma série de medidas impostas, têm promovido uma degradação acelerada da sociedade portuguesa e do bem-estar dos seus cidadãos a todos os níveis (saúde, economia, social, psicológico, etc.)

    Pelo que se confirma, injustificadamente.

    O número de baixas por COVID-19 confirmados cifra-se em 152, número irrisório se comparado com o anunciado e se comparado com a desproporcionalidade das medidas.

    A propaganda alarmista gerada conduziu a uma psicose colectiva com repercussões ainda largamente desconhecidas.

    A DGS também não conseguiu apresentar provas para a segurança e eficácia das vacinas experimentais que estão a ser inoculadas em massa na população, à boleia de uma imensa campanha propagandística.

    A DGS está a aconselhar (diria antes, que todo o clima é de coacção) algo para o qual não consegue garantir que não terá efeitos perniciosos, ignorando a extensão dos mesmos.

    Na minha opinião, os responsáveis por toda a insanidade que tem sido promovida ao longo destes últimos 15 meses, têm de ser responsabilizados pelas perdas, inclusive ao nível de vidas humanas, que temos sofrido.

    𝐅𝐨𝐧𝐭𝐞𝐬:

    [1] Processo Nº 525/21.4BELSB. Pode ser consultado em:

    https://inconveniente.pt/provas-cien...-posse-da-dgs/

    https://bit.ly/3iUMXjm

    [2]https://icd.who.int/en

    [3]https://bit.ly/3pe6dJf

    [4]https://bit.ly/3a0XH9P

    [5]https://icdlist.com/icd-10/U07.1


    "Todas as certificações de óbito estão sob a tutela do ministério da justiça quer sejam passadas pelo médico legista ou pelo médico no SNS
    Já estou cansada de o explicar.
    Em vez de se focarem no que está na sentença que é um facto irrefutável pensem o seguinte porque clarifica o mecanismo pelo qual os únicos dados disponíveis para fornecer em Tribunal foram 152.
    É assim:
    1 - Quando alguém testa positivo entra no sistema de registo Covid que passou a ser uma doença de declaração obrigatória
    2 - Se alguém morre de enfarte é essa a primeira causa de morte escrita na certidão que tem depois uma parte aonde se mete uma cruz codificando a infecção Covid - existem vários códigos, caso esse indivíduo tenha testado positivo.
    3 - Contudo a entrada na SICO é o enfarte como causa de morte porque quem de facto morre de Covid são os que sucumbem a uma pneumonia intersticial com um teste positivo (porque dada a fiabilidade dos testes até pode ter outra causa - a causa mais frequente de pneumonia intersticial é o Mycoplasma que dá imagens radiológicas iguais à da Covid) portando a fraude é gigantesca.
    4 - Continuando, o senhor que morreu de enfarte e que havia testado positivo está no sistema de notificação pelo que o trace-Covid da DGS tem nota da morte de um dos positivos e contabiliza-o como Morte Covid mas sem ter respaldo numa certidão de óbito.
    Daí o desfasamento escandaloso de números.

    Mais detalhes estão na minha publicação no Facebook que hoje já partilhei mas que volto a deixar aqui.

    https://www.facebook.com/1306607025/...1183509159769/

    "
    M.O.


    EDIT: Sentença no 2º Link
  2.  # 42

    Puro negacionismo!
    Até há quem negue o holocausto nazi!

    Há sempre alguém do contra!
    Os "iluminados"!
  3.  # 43

    Não entendi que quis dizer, ao certo?
  4.  # 44

    Bom, só para informar que já tomei a primeira dose da vacina, no meu caso foi Pfizer. Não senti efeitos secundários exceptuando ter começado a apanhar interferências da rádio Táxi de Laborim (Vila Nova de Gaia), por acaso até deu jeito porque estava um acidente na A1 e acabei por vir embora pela EN1 conforme conversas dos taxistas.
    Era só isso.

    Ps. Nada de 5G para já.😅
  5.  # 45

    Acho que o covid pode ter sido uma farsa para enriquecer os fabricantes de garrafas de oxigénio!
    Só não consigo perceber como conseguiram convencer tanta gente que estavam a morrer por falta de oxigénio!
  6.  # 46

    Colocado por: julinhosAcho que o covid pode ter sido uma farsa para enriquecer os vendedores de garrafas de oxigénio!
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    Concordo, aliás não foi só na Índia e no Brasil...

  7.  # 47

    Colocado por: Vítor MagalhãesConcordo, aliás não foi só na Índia e no Brasil...
  8.  # 48

    Fonix. Já não entendo se é ironia sua ou se é mesmo apanhado do clima :D
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, FFAD
  9.  # 49

    Colocado por: julinhosUma pessoas saudável não morre a menos que tenha um problema de saude


    Santa ignorância!
  10.  # 50

    Colocado por: julinhosPuro negacionismo!
    Até há quem negue o holocausto nazi!

    Há sempre alguém do contra!
    Os "iluminados"!

    Os iluminados negam o holocausto comunista que matou ainda mais uns milhões que o nazi. E ainda continuam as suas preces de punho no ar...
    Concordam com este comentário: Doctor Z
  11.  # 51

    Colocado por: BricoleiroSanta ignorância!


    Explique lá porque ?
    Ou só sabe dar disparatar e não sabe argumentar ???
  12.  # 52

    Colocado por: julinhos

    Explique lá porque ?
    Ou só sabe dar disparatar e não sabe argumentar ???

    Argumentar com quem escreve disparates desses é uma perda de tempo. Além de que discutir com iluminados é o mesmo que jogar xadrez com pombos, derrubam as peças todas c@g@m o tabuleiro e ainda acham que ganharam o jogo.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  13.  # 53

    ...
  14.  # 54

    Colocado por: BricoleiroArgumentar com quem escreve disparates desses é uma perda de tempo. Além de que discutir com iluminados é o mesmo que jogar xadrez com pombos, derrubam as peças todas c@g@m o tabuleiro e ainda acham que ganharam o jogo.
    • FFAD
    • 25 junho 2021

     # 55

    Daqui a pouco estão a dizer que fomos mesmo à lua...
    Concordam com este comentário: eu
  15.  # 56

    E que a terra não é plana...
    Concordam com este comentário: eu
    • eu
    • 25 junho 2021

     # 57

    Em pleno Séc. XXI, com tantos avanços da ciência e tecnologia, a maior parte das pessoas ainda se rege por crendices e pseudo ciência.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  16.  # 58

    Colocado por: euEm pleno Séc. XXI, com tantos avanços da ciência e tecnologia, a maior parte das pessoas ainda se rege por crendices e pseudo ciência.


    É fácil negar a ciência de barriga cheia
    Se não fosse a ciência ainda estaríamos na idade das trevas!

    E nem havia internet, que também é fruto da ciencia, pra eles poderem negar a ciência!
  17.  # 59

    Está esclarecida a história dos 152 mortos. Esse foram os contabilizados pelos médicos do Ministério da Justiça, que atuam em suspeita de crime. Os médicos do ministério da Saúde contabilizaram os outros 17 mil.
    Esse é o exemplo de notícia enganadora... mas só caem algums, os que querem.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, eu, Speaker
  18.  # 60

    Colocado por: julinhos
      o-que-mais-me-impressiona-nos-fracos-e-que-eles-precisam-de-humilhar-os-outros.jpg

    Fraco é quem afirma que basta comer alimentos ditos saudáveis, fazer exercício e não ter doenças no presente, logo não morre porque é saudável. É das coisas mais estúpidas, ignorantes e descabidas que já li por aqui. E mais, é um enorme desrespeito e arrogância para quem já viu partir familiares assim. Corpinhos danone não morrem e se calhar até metem medo ao covid e a mais duas dúzias de doenças.
    Hoje sabemos como estamos, ou pensamos saber. Amanhã ninguém sabe.
 
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