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  1.  # 1

    Colocado por: FFADo colaborador ususfruir de um carro de empresa é fuga ao fisco? e do computador? e do telemóvel? onde está o limite?

    Shoot the message, not the messenger :-) Uma viatura ligeiro de passageiros é considerado supérfluo para a atividade da empresa (a menos, claro, de empresas cuja atividade depende desse tipo de viatura - ex: táxi) ao contrário do computador e telemóvel, a viatura com utilizador dedicado é considerado retribuição (e as que não têm utilizador dedicado têm de ter um registo de utilização). Como disse acima, se alguém controla é outra discussão.

    Estamos largamente off-topic, mas isto já chegou a Portugal muito tarde. Já há muitos muitos anos, ainda isto não era um tema cá, já noutros países (ex: Alemanha) o colaborador a quem era atribuído carro de utilização total tinha custos em sede fiscal. E há mais de 15 anos já estávamos a falar (nos casos que conheço) de algumas centenas de Euros por mês.
  2.  # 2

    Colocado por: Bruno.AlvesIsso no fundo é a empresa a assumir uma série de custos e ambos a fugir ao fisco. Não existe "car allowance", existe uma retribuição que tem de ser taxada. Se for para o ordenado vai para o ordenado, se tiver uma viatura de passageiros para uso total tem de ter essa mais valia em IRS. Senão é fuga ao fisco. Se alguém controla é outra coisa...

    Não sei como consegue identificar se há ou não fuga ao fisco com esta informação.
    Eu não sou contabilista nem expert em fiscalidade, mas posso partilhar que conheço casos de empresas cotadas em bolsa em que os colaboradores usam "carro da empresa" e é assim. Se o colaborador decidir aceitar no bruto o car allowance, aí sim retém na fonte.

    Volto a frisar, é a realidade que conheço e nestes casos a malta tende a escolher PHEV ao invés de BEV. O plafond acaba por ser diferente (deduzo que fruto da poupança fiscal) mas para a empresa, nestas condições, acaba por ser indiferente a escolha do carro A ou B.

    Desconheço todos os cenários de "carro de empresa" mas sei que há colaboradores que ficam com os contratos agarrados (se saírem da empresa, continuam com o contrato de renting/leasing) e outros não.
  3.  # 3

    Encontro-me nesta situação relatada pelo Zé Meirinho: grande empresa, cotada em bolsa, carro da empresa para uso total e não tenho qualquer impacto no IRS nem nunca tive, nem nesta nem em nenhuma outra empresa onde passei nos últimos mais de 20 anos e onde sempre tive carro de empresa. Como é feito não sei, mas tendo em conta a empresa que é, tenho a certeza que não iam arriscar fuga ao fisco!!

    Quanto à escolha de viatura, no meu caso, existe um plafond para viaturas PHEV e outro para BEV, sendo este último bem superior, o que permite/incentiva a escolha por uma viatura de gama superior mesmo sendo os BEV mais caros. Atualmente, carros 100% gasóleo ou gasolina não são permitidos.
    •  
      AiOGajo
    • 26 setembro 2024 editado

     # 4

    Segundo o Código do IRS artigo nº1 refere mesmo:

    2 - Os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.


    Assim, se se usa a titulo pessoal algo cedido pela empresa (desde viaturas, telefones, computadores, habitação, etc) é considerado rendimento em espécie e é preciso declarar em IRS utilizado os métodos de calculo do artigo 24º, existindo um calculo próprio no caso de viaturas:

    5 - Quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75 % do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma.



    Agora, na prática ninguém declara porque é bastante difícil de detetar e especialmente porque é da responsabilidade do trabalhador declarar esse rendimento que muitas vezes nem sequer sabe que é obrigado a declarar...
  4.  # 5

    Então e se tiver carro porque sou "obrigado a deslocar-me ao serviço da empresa" ?
  5.  # 6

    Na Dinamarca, qualquer benefício oferecido pelas empresas é declarado pela própria empresa nos rendimentos do funcionário. A minha esposa tinha um computador de trabalho que lhe foi dado pela empresa e "custou-lhe" impostos.
    • eu
    • 26 setembro 2024

     # 7

    Colocado por: pcspinheiroNa Dinamarca, qualquer benefício oferecido pelas empresas é declarado pela própria empresa nos rendimentos do funcionário. A minha esposa tinha um computador de trabalho que lhe foi dado pela empresa e "custou-lhe" impostos.


    É o que faz sentido, mas com taxas que sejam razoáveis, e não a brutalidade de impostos da Dinamarca.
  6.  # 8

    Colocado por: AiOGajoAgora, na prática ninguém declara porque é bastante difícil de detetar e especialmente porque é da responsabilidade do trabalhador declarar esse rendimento que muitas vezes nem sequer sabe que é obrigado a declarar...

    No meu caso vem direitinho no recibo, na categoria certa, no final do ano está declarado certinho no IRS. Se a empresa disponibiliza a viatura, certamente que sabe que esta obrigação de declaração existe.
    Difícil de detetar não é. Como disse antes, as viaturas que não têm colaborador atribuído são obrigadas a ter um registo de deslocação. Que se faça, é outra coisa. Mas como em muitos outros setores, quem cumpre é que é totó, infelizmente.

    Colocado por: ematosEntão e se tiver carro porque sou "obrigado a deslocar-me ao serviço da empresa" ?
    Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:
    Colocado por: bmccruzViaturas de serviço é outra coisa.... mas isso não são car allowance, nem aconselho a ter de ativar seguros nesses carros fora do horário de trabalho... depois queixam-se...

    Ou uma operação stop ao fim de semana, ou assim.
  7.  # 9

    Colocado por: Bruno.AlvesOu uma operação stop ao fim de semana, ou assim.


    O que pode acontecer numa operação stop?
  8.  # 10

    Colocado por: Bruno.Alves
    No meu caso vem direitinho no recibo, na categoria certa, no final do ano está declarado certinho no IRS. Se a empresa disponibiliza a viatura, certamente que sabe que esta obrigação de declaração existe.
    Difícil de detetar não é. Como disse antes, as viaturas que não têm colaborador atribuído são obrigadas a ter um registo de deslocação. Que se faça, é outra coisa. Mas como em muitos outros setores, quem cumpre é que é totó, infelizmente.

    Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:

    Ou uma operação stop ao fim de semana, ou assim.


    O meu colega que faz transporte de mercadoria em carro da empresa, há alguns anos foi mandado parar deu o registo de deslocações para as mãos do Sr. Guarda entre restantes documentos, e nem fazia ideia do que era, por aqui já se vê... Mas também já aconteceu ser parado e pedirem-lhe esse registo.
  9.  # 11

    Colocado por: Dias12

    O que pode acontecer numa operação stop?

    Pedirem-lhe o horário de trabalho que deve estar junto dos documentos da viatura, por exemplo.
  10.  # 12

    Colocado por: Vítor MagalhãesPedirem-lhe o horário de trabalho que deve estar junto dos documentos da viatura, por exemplo.


    Mas se tiver isenção de horário...
  11.  # 13

    Colocado por: RUIOLI

    Mas se tiver isenção de horário...


    E o que acontece se não tiver? Ficam com o carro? Multa? Mandam-me para casa?

    Não estou a ver o que a policia pode fazer em relação a potenciais abusos fiscais. Ou é uma operação stop com a ASAE e/ou AT?
  12.  # 14

    Colocado por: RUIOLI

    Mas se tiver isenção de horário...

    Tem que ter a isenção de horário na viatura da mesma forma.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  13.  # 15

    Colocado por: Dias12

    E o que acontece se não tiver? Ficam com o carro? Multa? Mandam-me para casa?

    Não estou a ver o que a policia pode fazer em relação a potenciais abusos fiscais. Ou é uma operação stop com a ASAE e/ou AT?

    A ultima vez que passei por isso julgo que foram 500€ de multa, mas isto foi praí em 2010 agora não faço ideia.
    Foi uma Operação Stop normalíssima, mas com excesso de zelo.
    • eu
    • 26 setembro 2024 editado

     # 16

  14.  # 17

    Colocado por: Dias12O que pode acontecer numa operação stop?

    Multa, pelo menos. Pode depender do "zelo" ou conhecimentos do agente.

    Colocado por: Xtrilhoe nem fazia ideia do que era, por aqui já se vê... Mas também já aconteceu ser parado e pedirem-lhe esse registo.
    Precisamente.

    Colocado por: Vítor MagalhãesA ultima vez que passei por isso julgo que foram 500€ de multa, mas isto foi praí em 2010 agora não faço ideia.
    Foi uma Operação Stop normalíssima, mas com excesso de zelo.

    Aconteceu igual a um colega, com uma viatura de serviço "bem usada", com registo de deslocações e tudo bem feito. Só que era fim de semana. Resolveu-se mas envolveu advogados e tal.
    • neco
    • 27 setembro 2024

     # 18

    Instalei ontem o carregador de parede da Tesla. 11 kw de velocidade máxima. Está de acordo com o que se espera? Model 3 RWD 2024
      Screenshot_2024-09-27-07-17-17-430_com.miui.gallery-edit.jpg
  15.  # 19

    Colocado por: necoEstá de acordo com o que se espera?
    Não percebi a pergunta.

    O Model 3 carrega o máximo em trifásico 11kW, ou seja, 16A por cada fase.
    Segundo o que está aí no ecran, está a carregar a 16A por fase, 11kW.
    Atenção que, se a tensão variar abruptamente, o Tesla reduz a velocidade de carregamento.
    Ou seja, assim como está, a previsão de fim de carregamento será ás 22:15 MAS, se ele automaticamente reduzir de 16A para 10A por fase por exemplo, a previsão de fim aumenta obviamente.
    A chamada de alerta é porque, quando colocamos a carregar durante a noite e esperamos que esteja a uma certa % a uma determinada hora, ele pode não ter atingido ainda a % porque diminuiu a potência de carregamento (sim, já me aconteceu :-) ).

    No ecran está 16/16A, quer dizer que o EVSE/wallbox permite até 16A (neste caso por fase) e está a carregar a 16A.
    Quando reduz via APP ou quando o Tesla entende em reduzir a potência para 10A por ex. a indicação seria de 10/16A.

    Acontece em minha casa esta situação (ele diminuir a potência devido à diminuição da tensão da rede), e o que faço é, via APP: parar, iniciar a 10A e gradualmente aumentar até aos 16A, na maior parte das vezes resolve :-)
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neco
    •  
      AiOGajo
    • 27 setembro 2024 editado

     # 20

    Colocado por: Bruno.Alves
    No meu caso vem direitinho no recibo, na categoria certa, no final do ano está declarado certinho no IRS. Se a empresa disponibiliza a viatura, certamente que sabe que esta obrigação de declaração existe.
    Difícil de detetar não é. Como disse antes, as viaturas que não têm colaborador atribuído são obrigadas a ter um registo de deslocação. Que se faça, é outra coisa. Mas como em muitos outros setores, quem cumpre é que é totó, infelizmente.

    Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:

    Ou uma operação stop ao fim de semana, ou assim.



    Numa operação STOP pode ser feita por várias entidades (ASAE, GNR, PJ, AT, etc).

    Como os técnicos das outras entidades não podem andar na rua a parar carros precisam da colaboração da GNR para os mandar parar, daí que operações STOP da AT, ASAE, etc sejam operações de stop normalíssimas...

    Agora quem pede os documentos e quem tem autoridade para os exigir é que é diferente. A GNR não pode andar a solicitar os diários de deslocações das viaturas ou verificar se ela está a ser utilizada em trabalho ou não, porque não tem competência para tal. A única coisa que pode colocar em causa é se o dono do veículo autoriza que aquele condutor esteja a usar o veículo naquele momento.


    Assim é muito difícil de detetar, aliás eu posso perfeitamente estar ao serviço da empresa num fim de semana, feriados nacionais ou outro dia qualquer a qualquer hora (aliás ainda mais válido é se eu for sócio ou o gerente da empresa). E se for preciso faço na hora um documento no word com os trajetos que fiz no meu carro nos últimos 24 meses que não tens forma de os invalidar se forem congruentes...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
 
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