Colocado por: FFADo colaborador ususfruir de um carro de empresa é fuga ao fisco? e do computador? e do telemóvel? onde está o limite?
Colocado por: Bruno.AlvesIsso no fundo é a empresa a assumir uma série de custos e ambos a fugir ao fisco. Não existe "car allowance", existe uma retribuição que tem de ser taxada. Se for para o ordenado vai para o ordenado, se tiver uma viatura de passageiros para uso total tem de ter essa mais valia em IRS. Senão é fuga ao fisco. Se alguém controla é outra coisa...
2 - Os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.
5 - Quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75 % do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma.
Colocado por: pcspinheiroNa Dinamarca, qualquer benefício oferecido pelas empresas é declarado pela própria empresa nos rendimentos do funcionário. A minha esposa tinha um computador de trabalho que lhe foi dado pela empresa e "custou-lhe" impostos.
Colocado por: AiOGajoAgora, na prática ninguém declara porque é bastante difícil de detetar e especialmente porque é da responsabilidade do trabalhador declarar esse rendimento que muitas vezes nem sequer sabe que é obrigado a declarar...
Colocado por: ematosEntão e se tiver carro porque sou "obrigado a deslocar-me ao serviço da empresa" ?Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:
Colocado por: bmccruzViaturas de serviço é outra coisa.... mas isso não são car allowance, nem aconselho a ter de ativar seguros nesses carros fora do horário de trabalho... depois queixam-se...
Colocado por: Bruno.AlvesOu uma operação stop ao fim de semana, ou assim.
Colocado por: Bruno.Alves
No meu caso vem direitinho no recibo, na categoria certa, no final do ano está declarado certinho no IRS. Se a empresa disponibiliza a viatura, certamente que sabe que esta obrigação de declaração existe.
Difícil de detetar não é. Como disse antes, as viaturas que não têm colaborador atribuído são obrigadas a ter um registo de deslocação. Que se faça, é outra coisa. Mas como em muitos outros setores, quem cumpre é que é totó, infelizmente.
Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:
Ou uma operação stop ao fim de semana, ou assim.
Colocado por: Dias12
O que pode acontecer numa operação stop?
Colocado por: Vítor MagalhãesPedirem-lhe o horário de trabalho que deve estar junto dos documentos da viatura, por exemplo.
Colocado por: RUIOLI
Mas se tiver isenção de horário...
Colocado por: RUIOLI
Mas se tiver isenção de horário...
Colocado por: Dias12
E o que acontece se não tiver? Ficam com o carro? Multa? Mandam-me para casa?
Não estou a ver o que a policia pode fazer em relação a potenciais abusos fiscais. Ou é uma operação stop com a ASAE e/ou AT?
Colocado por: Dias12O que pode acontecer numa operação stop?
Colocado por: Xtrilhoe nem fazia ideia do que era, por aqui já se vê... Mas também já aconteceu ser parado e pedirem-lhe esse registo.Precisamente.
Colocado por: Vítor MagalhãesA ultima vez que passei por isso julgo que foram 500€ de multa, mas isto foi praí em 2010 agora não faço ideia.
Foi uma Operação Stop normalíssima, mas com excesso de zelo.
Colocado por: necoEstá de acordo com o que se espera?Não percebi a pergunta.
Colocado por: Bruno.Alves
No meu caso vem direitinho no recibo, na categoria certa, no final do ano está declarado certinho no IRS. Se a empresa disponibiliza a viatura, certamente que sabe que esta obrigação de declaração existe.
Difícil de detetar não é. Como disse antes, as viaturas que não têm colaborador atribuído são obrigadas a ter um registo de deslocação. Que se faça, é outra coisa. Mas como em muitos outros setores, quem cumpre é que é totó, infelizmente.
Nesse caso tem de ter um registo de deslocação, preenchido normalmente manualmente e o carro não pode circular fora do horário de trabalho a menos de situações justificadas. Como um colega forista dizia ali atrás:
Ou uma operação stop ao fim de semana, ou assim.