Colocado por: pcspinheiroEu até criei um tópico novo sem ver esta discussão.
Problema semelhante (instalaçao já existente, ampliei com segunda instalação para o fundo ambiental) mas nem consigo fazer login nem recuperar as credenciais! Até me podia ter esquecido do login, mas diz-me que o NIF não existe no sistema??? Vou tentar fazer novo registo mas desconfio que vai bater ao problema de já ter um para o meu CPE... É mesmo muito mau... A minha instalação é de 2019, fiz registo numa plataforma antiga muito manhosa.
E o que se coloca em "denominação social" no registo?
Colocado por: pcspinheiroEu até criei um tópico novo sem ver esta discussão.
Problema semelhante (instalaçao já existente, ampliei com segunda instalação para o fundo ambiental) mas nem consigo fazer login nem recuperar as credenciais! Até me podia ter esquecido do login, mas diz-me que o NIF não existe no sistema??? Vou tentar fazer novo registo mas desconfio que vai bater ao problema de já ter um para o meu CPE... É mesmo muito mau... A minha instalação é de 2019, fiz registo numa plataforma antiga muito manhosa.
E o que se coloca em "denominação social" no registo?
Colocado por: manelvco instalador salvo o erro é que tem que tratar disso. já não somos nós como utilizadores finais a fazer como antes
Colocado por: Carlospt79O que ele me disse é que eu possoé o proprio que tem que criar um registo e ficar com as credenciais de acesso
Colocado por: pcspinheiroTem a certeza Jorge? A empresa que me instalou os painéis está a empurrar isso para o meu ladoquem faz o registo é o proprietário da instalação ou seja o cliente nunca o instalador excpto se for com a edp em que eles não fornecem os elementos para fazer o registo.
Colocado por: jorgealvesquem faz o registo é o proprietário da instalação ou seja o cliente nunca o instalador excpto se for com a edp em que eles não fornecem os elementos para fazer o registo.
Colocado por: pcspinheiroE passada meia hora do "horário de funcionamento" aberto a única opção viável é "falar com o operador" já que as outras continuam com a lenga-lenga de que "o horário blablabla" e desliga!!! E a opção do operador põe à espera meia hora e desliga!!! Nice. Estou mesmo feliz por ver os meus impostos a funcionar, que maravilha...
Colocado por: pcspinheiroSorte é coisa que não me abunda, não...
Acho que basicamente não há lá ninguém, ponto. Se no telefonema escolher opções que não sejam "falar com o operador" repetem a lenga-lenga do horário e desligam, como se eu estivesse a ligar fora dele; se escolher falar com o operador a chamada fica em "fila de espera", ninguém atende, e ao fim de 20-30 min desligam!!! Ou seja, não há serviço! o que há é uma máquina que nos manda passear mais ou menos depressa dependendo da escolha que fazemos no atendimento automático. Estou radiante
Exmo. -----,
No seguimento de conversa via telefone com os nossos serviços, informamos que uma vez que existe um registo do portal antigo (SERUP) e prendendo fazer uma ampliação da unidade de produção desse registo, deve anular o registo antigo e fazer um novo no novo Portal do Autoconsumo.
Para anulação de registo de unidade de produção para autoconsumo (sujeito a mera comunicação prévia ou registo prévio), com venda de energia excedente, conforme aplicável, deverá:
1. No caso do contrato de compra e venda da energia excedente proveniente da UPAC ter sido efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, com o Comercializador de Último Recurso (CUR), deverá remeter, para o email [email protected], os seguintes elementos:
i) uma declaração do produtor (conforme minuta em anexo) a prescindir do registo da Unidade de Produção para Autoconsumo (sujeita a UPAC);
ii) Cartão de cidadão do titular (ou bilhete de identidade e NIF) ou, caso aplicável, código de acesso à certidão permanente. No caso da declaração ser assinada digitalmente, dispensa-se a apresentação da identificação dos intervenientes;
Esta declaração será remetida para a SU Eletricidade, qualidade de CUR, e ORD para rescisão do contrato atual.
2. No caso do contrato do contrato de compra e venda da energia excedente proveniente da UPAC ter sido efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, deverá dirigir-se ao comercializador que lhe compra a energia excedente para efetuar a rescisão contratual.
Após rescisão contratual, deve informar a DGEG para agilizar junto do ORD a anulação do registo e, caso pretenda, possibilitar a entrada de outro pedido de registo de UPAC no mesmo CPE, enviando para o email [email protected], os seguintes elementos:
i) uma declaração do produtor (conforme minuta em anexo) a prescindir do registo da Unidade de Produção para Autoconsumo (sujeita a MCP ou UPAC);
ii) Cartão de cidadão do titular (ou bilhete de identidade e NIF) ou, caso aplicável, código de acesso à certidão permanente. No caso da declaração ser assinada digitalmente, dispensa-se a apresentação da identificação dos intervenientes.
Para esclarecimentos genéricos sobre autoconsumo e CER deverá consultar as perguntas frequentes disponibilizadas no sítio da DGEG (https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/faq/).
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:
- electrónico: [email protected]
- telefónico: através do contacto 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.
Com os melhores cumprimentos,
Portal do Autoconsumo
Pedido de rescisão de Unidade de Produção para Autoconsumo
…………………………………………………..( ), com NIF ………………, em representação da sociedade …………………………………………………..( ), com NIPC ………………, com sede em ………………………………………………….., vem solicitar a anulação do registo n.º ……………….( ), associada à instalação de utilização com o CPE PT……………………………( )
Ao assinar o presente documento, declaro que autorizo a DGEG, enquanto entidade responsável pelo controlo e cadastro da produção de energia eléctrica, proceder ao tratamento dos meus dados pessoais para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro e legislação complementar.
(o titular atual do registo/ representante da entidade coletiva)
Lisboa, 20___/___/___
Email:
Telefone: