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  1. Colocado por: André BarrosE você não se importa com isso?Nada?Nadinha?

    Depende da situação, mas dai até utilizar isso para o despedir vai uma grande diferença....aliás neste caso o funcionário já tinha sido despedido.

    E no caso do JJ, tratou-se apenas de uma visita ao futuro local de trabalho....daí até poderem afirmar que já estava a trabalhar vai uma diferença muito grande.


    Colocado por: LuisPereiraDepende do tipo de trabalho que fazem...

    Sim, tem razão, mas relativamente a um funcionário que já foi despedido isso não se aplica.
  2. Colocado por: Picareta
    Os meus funcionários quando estão de férias, e fora da hora de trabalho, trabalham para quem quiserem.
    errado , um trabalhador de uma entidade patronal não pode trabalhar de ferias para ninguem ... é a lei e muito menos por conta de outro seja o trabalho que for ...
  3. Colocado por: Picaretaaliás neste caso o funcionário já tinha sido despedido.
    aonde está escrito isso ???? caso fosse o contrario seria o Benfica apagar pagar este valor ao JJ ... logo não acredito no que está a ser a ser dito .
  4. Colocado por: rafaelisidoroum trabalhador de uma entidade patronal não pode trabalhar de ferias para ninguem ...

    Claro que pode, por exemplo, tanto técnico das Câmara municipais que faz projectos em casa, para outras câmaras (e às vezes até para a câmara onde trabalha), outros vendem gelados no verão,...

    Mas já nos estamos a desviar do assunto, o JJ não trabalhou para ninguém, visitou o futuro local de trabalho. É o único facto conhecido, o resto é conversa.
  5. Colocado por: PicaretaE no caso do JJ, tratou-se apenas de uma visita ao futuro local de trabalho....daí até poderem afirmar que já estava a trabalhar vai uma diferença muito grande.


    Possivelmente nada se vai conseguir provar, mas é óbvio que já estava a preparar a pré-época, não sejamos ingénuos.

    Colocado por: PicaretaSim, tem razão, mas relativamente a um funcionário que já foi despedido isso não se aplica.


    O JJ não foi despedido.
    Concordam com este comentário: André Barros
  6. Colocado por: Picareta
    Só por ignorância, alguém poderá pensar que só poderemos procurar novo emprego, depois de terminado o actual contrato de trabalho.
    Concordam com este comentário:Bricoleiro
    bem continuo a não perceber a duvida ...
  7. Colocado por: Picareta
    Claro que pode, por exemplo, tanto técnico das Câmara municipais que faz projectos em casa, para outras câmaras (e às vezes até para a câmara onde trabalha), outros vendem gelados no verão,...

    Mas já nos estamos a desviar do assunto, o JJ não trabalhou para ninguém, visitou o futuro local de trabalho. É o único facto conhecido, o resto é conversa.
    isso deve ser um a recibo verde !!!
  8. Colocado por: two-rokPossivelmente nada se vai conseguir provar, mas é óbvio que já estava a preparar a pré-época, não sejamos ingénuos
    depende das datas do contrato né , se o Sporting tem contrato com o JJ ainda em junho tá ****** porque em junho o homem era empregado do Benfica .
  9. Colocado por: two-rokPossivelmente nada se vai conseguir provar, mas é óbvio que já estava a preparar a pré-época, não sejamos ingénuos.

    Isso também eu sei, mas daí até provar isso em tribunal, vai uma grande distancia, e mesmo que fosse provado, provavelmente iria dar ao mesmo.....nada.

    Colocado por: two-rokO JJ não foi despedido.

    É a mesma coisa....no final do mês aquele que foi despedido, tal como aquele cujo contrato de trabalho termina....vão embora.
  10. Colocado por: rafaelisidoroisso deve ser um a recibo verde !!!

    sim.
  11. Colocado por: rafaelisidorodepende das datas do contrato né , se o Sporting tem contrato com o JJ ainda em junho tá ****** porque em junho o homem era empregado do Benfica .

    Qual é o problema de assinar o contrato no dia 5 de Junho? desde que lá conste que o inicio dos trabalhos será em 1 de Julho...
  12. Colocado por: rafaelisidoroerrado , um trabalhador de uma entidade patronal não pode trabalhar de ferias para ninguem ... é a lei e muito menos por conta de outro seja o trabalho que for ...


    Convém saber do que se fala quando se diz que alguém está errado. A legislação portuguesa não proíbe ter mais de um emprego, pode ter os que quiser, pode trabalhar em férias duma entidade patronal noutro part-time que quiser, até pode ser patrão e trabalhar ao mesmo tempo por conta de outrem. Não pode é trabalhar oficialmente em baixa médica, tirando isso o que a lei proíbe é isto:
    "não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios" (Art 128º alínea F)
    Desde que não faça concorrência direta pode trabalhar para quem quiser quando e quanto quiser.
    E isto não tem nada a ver com o caso, o JJ não assinou com o Sporting durante as suas funções no Benfica.
  13. Colocado por: rafaelisidorodepende das datas do contrato né , se o Sporting tem contrato com o JJ ainda em junho tá ****** porque em junho o homem era empregado do Benfica .


    Sim claro, mas duvido que fossem burrinhos a esse ponto.
  14. Colocado por: PicaretaIsso também eu sei, mas daí até provar isso em tribunal, vai uma grande distancia, e mesmo que fosse provado, provavelmente iria dar ao mesmo.....nada.


    Sendo provado, não vejo motivo para não haverem consequências, mas lá está, nada será provado.

    Colocado por: PicaretaÉ a mesma coisa....no final do mês aquele que foi despedido, tal como aquele cujo contrato de trabalho termina....vão embora.


    Não é bem a mesma coisa. O despedimento dá direito a indemnização, o que não foi o caso.
  15. Colocado por: Picareta
    sim.
    e com direito a ferias ? e subsidio de ferias , e descontos feitos pelo patrão ???? correcto ?
  16. Colocado por: Bricoleiro

    Convém saber do que se fala quando se diz que alguém está errado. A legislação portuguesa não proíbe ter mais de um emprego, pode ter os que quiser, pode trabalhar em férias duma entidade patronal noutro part-time que quiser, até pode ser patrão e trabalhar ao mesmo tempo por conta de outrem. Não pode é trabalhar oficialmente em baixa médica, tirando isso o que a lei proíbe é isto:
    "não negociando por conta própria ou alheiaem concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios" (Art 128º alínea F)
    Desde que não faça concorrência direta pode trabalhar para quem quiser quando e quanto quiser.
    E isto não tem nada a ver com o caso, o JJ não assinou com o Sporting durante as suas funções no Benfica.

    Art. 223º – Exercício de Outra Actividade Durante as Férias
    Pode o trabalhador exercer outra actividade durante as férias?

    Não. O trabalhador não pode exercer outra actividade remunerada durante as férias, salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.

    O trabalhador que trabalhe noutra actividade durante as férias, para além de cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

    .
  17. http://www.abola.pt/clubes/ver.aspx?t=4&id=553256

    agora é ver para crer ... se o Sporting anuncia em 5/6/2015 um contrato com um treinador vinculado até 30/6/2015
    se a CMVM tem conhecimento acho que o mais dificl é não provar o contrario ... acho eu mas, isso para mim é musica , o ideal era ver o jesus ajoelhar-se aos 97 minutos hoje ... para acalmar a loucura ...
  18. Chegar a um acordo é diferente de ter contrato assinado...
  19. Colocado por: jccpCapitão gay

    José Calado era namorado do Melão

    É quase impossível não associar o nome de José Calado, de 39 anos, que na década de 90 brilhou ao serviço do Benfica, ao cantor Fernando Melão, um dos membros da extinta boysband Excesso.
    Em outubro de 2000, durante um jogo no Estádio da Luz, “nasceu” o boato de que o capitão dos “encarnados” tinha uma relação homossexual com o cantor.
    Calado foi gozado em público por centenas de adeptos e passou a ser conhecido pelo “Capitão Gay”.
    Os dias que se seguiram foram de agonia para Calado, como recorda João Malheiro, antigo diretor de Comunicação do Benfica e amigo do ex-jogador.
    “Foi um pesadelo. Foi extremamente perturbador para ele, que se sentia muito mal com as acusações. Lembro-me de ir almoçar com o Calado e das pessoas na rua comentarem e ‘mandarem bocas’ a propósito do Melão”, revela. João Malheiro.


    Como alguém disse atrás mas esqueceu-se de ver/ler esta intervenção.

    Já o seu nível não pára de descer. Veja lá se cresce
    Concordam com este comentário: two-rok
  20. Colocado por: PicaretaQual é o problema de assinar o contrato no dia 5 de Junho?


    Não tem problema algum. Foi feito tudo nos conformes.

    Quando o prego virar estaremos cá todos para ler as vossas opiniões.
    Concordam com este comentário: two-rok
 
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