Colocado por: IdealivingChegar a um acordo é diferente de ter contrato assinado...como é que se anuncia uma contratação á CMVM de um contrato sem um contrato ????
Colocado por: André Barrosnão bata em ninguem homem ... ahahahaha alem de estar acostumado à discriminação ; ) , é de mal menor ... depois o problema é que acabam sempre por o arrumar e a culpa disso é deles próprios !!!!!
Como alguém disse atrás mas esqueceu-se de ver/ler esta intervenção.
Colocado por: IdealivingRafael os comunicados à CMVM, são obrigatório, quer para contratações quer inclusive nas negociações.Comunicado:
Os pré-acordos existem nesse sentido.
O Jardel foi contratado ao olhanense a meio da época, foi comunicado à CMVM mas só foi para o Benfica no inicio da época.
Continuou a representar o olhanense até lá. E pior, na semana a seguir jogou contra o clube no qual ia jogar na próxima época.
Como alguém disse atrás mas esqueceu-se de ver/ler esta intervenção.
Colocado por: j cardosoparvas do rafaelreparem com ele escreve ... oh Sr J.Cardoro não se estique que de parvo tem mais o Sr do que eu e ainda não sabe .
... mais que isso procura na lista e vai-te pro c@r@***.
... comé que o Naldo recebe o tesão do JJ ?
a actual lei permite estas contratações de jogadores e não de treinadores veja o exemplo de Marco Silva ... porque é que não acertou com outro clube enquanto não foi despedido ????
Colocado por: rafaelisidoro
Art. 223º – Exercício de Outra Actividade Durante as Férias
Pode o trabalhador exercer outra actividade durante as férias?
Não. O trabalhador não pode exercer outra actividade remunerada durante as férias, salvo se já a viesse a exercer (duplo emprego) ou o empregador o autorizar.
O trabalhador que trabalhe noutra actividade durante as férias, para além de cometer uma infracção disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, mediante descontos de um sexto na retribuição, revertendo metade para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
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Colocado por: j cardosoO André Barros não percebe a diferença entre as as afirmações parvas saídas directamente da boca do rafael e a citação que o jccp faz de notícias saídas a público. Há quem chame a isso iliteracia, eu chamo "não saber ler"-
Vou-me tratar e já volto.
Colocado por: André Barros
Não tem problema algum. Foi feito tudo nos conformes.
Quando o prego virar estaremos cá todos para ler as vossas opiniões.
Colocado por: Bricoleiroprocura na secção de trabalho diurno... Trabalhar nas férias por conta de outro é proibido mai nada .
Aonde foi inventado esse artigo 223º ?
O artigo 223 é noção do trabalho nocturno.
http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html
Colocado por: j cardosoPara que não restem dúvidas, aqui ficam 2 exemplos de parvoíces infantis em que o rafael é useiro e veseiro:desculpe me , quem disse que o JJ passava tesão para a equipe foi o Naldo , nao fui eu ... E quem disse que JJ era a sua alma gêmea foi o b c não fui eu e ainda houve um que disse que não houve química entre si e o JJ ... Eu apenas fiquei curioso ????? Quanto a boca foleira obviamente veio no seguimento do resto entre tantas incluindo a sua do lfv presidente do slb foi um criminoso ...levando propositadamente a xalassa a outro nivel com a falta de informação como sabe e bem fazê lo
Trate-se
Colocado por: rafaelisidoroTrabalhar nas férias por conta de outro é proibido mai nada .
Colocado por: Picaretapor uma qüestão de logica ate ate não cabe na cabeça de ninguém ... No mês de férias o empregado recebe o seu ordenado tal como tivesse trabalhando ... Agora se ele o JJ foi semear batatas para alvalade... Isso já não sei.
Esse artº deve ser dos tempos do PREC, no entanto a consequência é apenas "o empregador tem direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respectivo subsídio", e não é isto que o benfica está a pedir. E mesmo para pedir esses trocos teria que demonstrar que o JJ começou a trabalhar antes do final de Junho.
O rafael, já não pode vender as batatas que semeia nas férias...nem trocá-las por carapaus :-))
Colocado por: rafaelisidoropor uma qüestão de logica ate ate não cabe na cabeça de ninguém ... No mês de férias o empregado recebe o seu ordenado tal como tivesse trabalhando ...