Estou no processo de compra de um imóvel t4 na zona de Évora, que vou querer remodelar, e surgio uma questão quase em cima das escrituras. Para o crédito, o banco pediu a alteração da caderneta predial e registo predial, para acertar as áreas. Tivemos de esperar que tudo estivesse certo. Acontece que agora foi enviada para o banco toda a documentação e a casa tem duas licenças, de habitação e de comércio. O banco ignorou essa licença, pois parece que isso nos podia dificultar o crédito. Nas remodelações que temos em vista, pretendemos alterar algumas paredes, uma estrutural e parte da fachada. Essas obras carecem de licenciamento. Quando submeter projectos na câmara, que problemas vou encontrar e encargos? No CPCV está que o imóvel é vendido livre de ónus e encargos e outras obrigações. É uma falha dos vendedores e motivo para romper com o negócio?
Têm duas licenças? Mas só uma é que deve ser válida! Veja qual é a licença válida porque pagar impostos para comercio é mais caro do que para habitação. Esclareça este assunto primeiro, e se necessário os vendedores que alterem para licença de utilização habitação.
A existência desta licença só foi descoberta após um pedido de toponímia á câmara municipal. Tudo depois de áreas actualizadas nas finanças para efeitos de IMI e na conservatória. A moradia tem dois números de porta, sendo um deles a área de comércio, uma pequena loja de roupa. O banco aceita as escrituras só com a licença de habitação, sem pagamento de IMT sobre a área de comércio. Posso ter problemas no futuro? Foi-me dito que, uma vez que vou submeter projectos de alteração, a licença é alterada nessa altura sem nenhum encargo acrescido. Isto é verdade?
O notário prescindiu da toponímia, não se chegou a avançar com o pedido. O banco não levantou problemas. A moradia vai ser escriturada apenas com a licença de habitação. Isto é o que me diz a advogada.