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  1.  # 1

    Boa tarde foristas.

    Preciso de ajuda.

    Estou no processo de compra de um imóvel t4 na zona de Évora, que vou querer remodelar, e surgio uma questão quase em cima das escrituras.
    Para o crédito, o banco pediu a alteração da caderneta predial e registo predial, para acertar as áreas. Tivemos de esperar que tudo estivesse certo. Acontece que agora foi enviada para o banco toda a documentação e a casa tem duas licenças, de habitação e de comércio.
    O banco ignorou essa licença, pois parece que isso nos podia dificultar o crédito.
    Nas remodelações que temos em vista, pretendemos alterar algumas paredes, uma estrutural e parte da fachada. Essas obras carecem de licenciamento.
    Quando submeter projectos na câmara, que problemas vou encontrar e encargos?
    No CPCV está que o imóvel é vendido livre de ónus e encargos e outras obrigações. É uma falha dos vendedores e motivo para romper com o negócio?
    • marq
    • 8 novembro 2023

     # 2

    Têm duas licenças? Mas só uma é que deve ser válida! Veja qual é a licença válida porque pagar impostos para comercio é mais caro do que para habitação. Esclareça este assunto primeiro, e se necessário os vendedores que alterem para licença de utilização habitação.
  2.  # 3

    A existência desta licença só foi descoberta após um pedido de toponímia á câmara municipal. Tudo depois de áreas actualizadas nas finanças para efeitos de IMI e na conservatória. A moradia tem dois números de porta, sendo um deles a área de comércio, uma pequena loja de roupa.
    O banco aceita as escrituras só com a licença de habitação, sem pagamento de IMT sobre a área de comércio.
    Posso ter problemas no futuro?
    Foi-me dito que, uma vez que vou submeter projectos de alteração, a licença é alterada nessa altura sem nenhum encargo acrescido. Isto é verdade?
  3.  # 4

    se não for propriedade horizontal vai pagar tudo como comércio, salvo erro a volta de 8%.
  4.  # 5

    O notário prescindiu da toponímia, não se chegou a avançar com o pedido. O banco não levantou problemas. A moradia vai ser escriturada apenas com a licença de habitação. Isto é o que me diz a advogada.

    Há aqui algo mais?
 
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