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  1.  # 1

    Isto é apenas para contar um processo que tive, que posso nunca ter tido razão ou somente azar atrás de azar.

    Algures durante o inicio da pandemia, numa casa de ferias foi eleita uma administração de condominio por empresa externa.

    Passado 4 meses dessa reunião, e nunca tendo recebido a ata dessa reunião, fui contacto pelo meu vizinho de baixo a queixar-se de infiltração de aguas.

    O meu seguro declarou que a causa foi de origem nas partes comuns do predio.

    Fiz a participação ao administrador (sabendo quem era unicamente pelo afixado no hall do predio), que disse que não existia seguro do predio, que teria de esperar por uma assembleia para todos tomarem posição.

    Nessa assembleia o administrador fez questão de esclarecer que ninguém era obrigado a pagar os danos no interior da minha fração, apenas a retificar a origem dos danos.

    E assim se ficou, a seguradora deu indicação de nunca ter tido respostas da administração e que devia colocar um processo em tribunal.
    Contratei advogado e lá paguei um milhar de euros para aceitar, e se decidir a conselho do mesmo que se ia tentar de tudo para não avançar para tribunal.

    Lá se deslocou para me representar na proxima assembleia presencialment, foi de novo explicado tudo, e de novo recusado tomarem posição ficando expresso que não pagaria as quotas enquanto o assunto não fosse resolvido.

    E assim foi repetido em mais 2 assembleias.

    Como consequencia, puseram-me um processo de penhora, por falta de pagamento de quotas mais uns valores inventados como divida que eu já tinha pago. Penhorando uns milhares de €€...

    Lá paguei mais umas custas para fazer embargos e aguardar julgamento.

    Na vespera do julgamento informam-me que não há julgamento e não vou ao tribunal.

    Sem saber de mais nada descobri que afinal existiu, sem a minha parte estar presente nem os anexos dos embargos estarem no processo.

    É julgado parcialmente procedente, pq apesar de n existir as provas minhas no processo uma das testemunhas confirmou que uma das dividas não era possivel existir, e outra parte que envolvia um montante muito superior a quotas em atraso referente a pagamento de obra urgente eu fiz atentempadamente muito antes da penhora e pediu a correção dos valores em causa.

    Com isto passou o prazo dos 3 anos para colocar a ação de reclamação de danos...

    Em sede de tribunal fui condenado a pagar 497€ de quotas em atraso.

    Agr o total ?
    497€ quotas
    700€ AE
    302€ custas embargos
    1000€ advogado

    Fiquei durante mais de 1 ano com milhares de €€ penhorados, apesar de ja se terem passado uns meses da sentença ainda não os tenho disponiveis. E fiquei com os prejuizos na mesma superiores a 15k por resolver.

    Que dizer ? apenas n se fiem em advogados, tribunais, ou simplesmente n deixem criar dividas em condominio (primeira e unica vez na vida - apesar de na sentença o juiz ter declarado que poderia ser dado razão a invocar esse direito mas n havia prova que o sustenta-se no processo)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora, Varejote, PedroMS
  2.  # 2

    Isto é um alerta para aqueles, que por causa do condomínio não resolver os problemas em tempo útil, deixam de pagar as quotas.

    Depois de um problema, passam a ter dois.
    Concordam com este comentário: LrLisboa, MAntunes100, BoraBora, fpacardoso, marize
  3.  # 3

    Sirva de alerta.


    Assim que puder venderei aquilo, pouco dou de uso e o problema que originou os danos continua lá por resolver.

    Simplesmente não acontece na minha fração pq as saidas de esgoto foram tamponadas, as depesas continuam a aumentar todos os anos já gastaram mais de 3000€ em desentupimentos e inspeções e ninguém aponta o dedo a quem andou a meter espuma expansiva na prumada.
  4.  # 4

    O seu erro foi deixar de pagar as cotas, se provado culpa do condomínio tinha que ir logo para tribunal com eles.
    O seu advogado não era nada meio nos valores😅
    Concordam com este comentário: marize
  5.  # 5

    Colocado por: spvaleO seu erro foi deixar de pagar as cotas, se provado culpa do condomínio tinha que ir logo para tribunal com eles.
    O seu advogado não era nada meio nos valores😅


    Os erros foram muitos, soubesse hj de tudo e tinha feito as coisas de outra forma.

    Uma delas era ter posto toda a mobilia podre no hall do predio em vez de no lixo pq podia ser que assim entendem-se o estado das coisas, outra era ter escolhido outro advogado pq nunca entendi a razão de nao se avançava para o processo com os relatorios de peritagem a indicar a origem em partes comuns, e levar com a penhora para depois n ter advogado no julgamento (nem saber que tinha existido...)
  6.  # 6

    Obrigado Mário pela partilha da sua história, nunca são demais ouvi-las para conhecimento.

    Penso que só pela partilha que um condominio não tem seguro do prédio já demonstra ao que vocês estão entregues. Não propriamente da empresa de gestão mas sim dos condóminos que nem sequer se preocupam e depois as coisas acontecem.

    O seu erro foi deixar de pagar as cotas, se provado culpa do condomínio tinha que ir logo para tribunal com eles.
    O seu advogado não era nada meio nos valores😅


    Depende do ponto de vista, pelo que o Mário conta sim não foi meigo porque nem 100 merecia pela forma como conduziu a coisa. Um familiar meu pagou 2400 de advogado para lhe resolver em 2 meses algo que outro lhe cobrou 1200 e que já se arrastava à mais de 1 ano.
  7.  # 7

    Colocado por: PedroMSPenso que só pela partilha que um condominio não tem seguro do prédio já demonstra ao que vocês estão entregues. Não propriamente da empresa de gestão mas sim dos condóminos que nem sequer se preocupam e depois as coisas acontecem.


    Sei que a grande maioria tinha seguro da propria fração, e que na tomada de posse da administração foi indicado a todos que bastava isso para o predio estar seguro.

    Mas ao perito da seguradora a administração recusou dar as apolices individuais invocando o RGPD - pq tinha sido indicado que se houvesse seguros individuais validos a minha seguradora poderia assumir a responsabilidade pela reparação que por serem danos de agua se entendiam entre elas. Se isso era verdade ou não, nunca descobri.
  8.  # 8

    Só para eu encerrar este assunto na minha cabeça.

    Isto está correcto ? O iva em cima de iva ?


    O total de honorarios não devia ser sempre o total ? Independentemente de adientamentos ?

  9.  # 9

    Parece-me errado.
    Na primeira linha já aparece o total honorários+despesas (s/impostos): 443,77Euros
    Como é que depois dos adiantamentos fica um saldo a favor do agente (s/impostos) de 468,34 Euros?
  10.  # 10

    Já seguiu reclamação da conta.

    Agora até se descobriu que nem a procuração do advogado consta do tribunal, nem se percebe como o juiz nem sequer viu isso.

    Mas é só mais uma das coisas estranhas de tudo o que se passou.
  11.  # 11

    O seu erro foi assumir a função do tribunal em causa própria e ter deixado de pagar as quotas.
    Leia este acórdão.

    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 981/19.0T8CSC.L1-7

    Relator: MICAELA SOUSA
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    INFILTRAÇÕES
    RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO
    PARTES COMUNS
    CULPA IN VIGILANDO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 24-11-2020
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Texto Parcial: N

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: IMPROCEDENTE

    Sumário: I – O condomínio está vinculado ao dever de manter, conservar e reparar as zonas comuns do edifício.
    II - Quando o proprietário de uma fracção autónoma integrada num prédio constituído em propriedade horizontal pede que o condomínio proceda a obras de reparação dos danos causados na sua fracção por infiltrações de água provocadas por falta de conservação e reparação de zona comum ou ao pagamento do custo dessa reparação está em causa uma situação susceptível de gerar responsabilidade civil extracontratual, subsumível ao regime geral dos artigos 483º e seguintes do Código Civil.
    III – Atento o dever de vigilância que recai sobre o condomínio quanto às partes comuns do edifício em propriedade horizontal, é aplicável o regime do artigo 493º, n.º 1 do Código Civil, por força do qual “quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar” responde pelos danos causados pela coisa, “salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.
    IV - Provando-se que o condomínio incumpriu o mencionado dever por omissão negligente do zelo e cuidado que lhe eram exigíveis, não estando demonstrados factos susceptíveis de excluir a sua culpa quanto à falta de conservação e reparação necessárias ou que revelem que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa, fica aquele obrigado a indemnizar o condómino pelos danos que lhe sobrevieram como consequência directa daquela omissão ilícita e culposa.
  12.  # 12

    Foram multiplos os erros.

    Mas sem provas no processo, por falta de envio pelo advogado e sem presença no julgamento do advogado da minha parte e minha por ser indicado a não comparecer, nada mais há a fazer.

    O proprio juiz declarou na setença que teria razão em invocar, como está em acta declarado por mim, o direito de retenção das quotas - mas não havia quaisquer comprovativos disso no processo que lhe dessem possibilidade de o validar.

    Se existisse julgado de paz na zona a historia teria sido outra, pagar e estar dependente de advogado para não ser cumprido com o minimo de atenção nunca mais. O contacto inicial foi para ação contra o condominio por danos na minha fração acabou nesta ação de execução.

    Isto nunca foi uma questão de valores, paguei uma despesa extra do condominio que superava 10 anos de quotas para não prejudicar ninguém numa obra que estava a ser efetuada - mas levei com a penhora desse valor na mesma pq assim o decidiram, vá lá que essa parte ficou provada como paga apenas e só pq existiu uma testemunha que noutra assembleia foi indicado em como estava liquidado.


    Nunca fui devedor de nada, sempre cumpri com tudo, das poucas pessoas naquele predio que nunca teve 1 quota em atraso durante 30 anos.
    Sempre existiu seguro do predio, apenas com entrada de administração externa é que prescindiram disso e depois com esta situação ninguém quis saber de nada indicando sempre a administração nas assembleias que ninguém tem de pagar danos dentro da casa dos outros.
 
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