Colocado por: SupporterPode, não tem limite porque o contrato foicelebradohá mais de 5 anos!
Colocado por: VarejoteNão me parece que seja assim,
Colocado por: ruiduarte78.
Questão:
Atendendo que o contrato foi Celebrado à 5 anos, 1 mes e poucos dias da entrada em vigor da Lei 56/2023 de 6 de outubro, o limite de 2% não é aplicavel ao novo contrato que vou fazer em Março de 2024? Posso pedir o valor de renda sem limites impostos pelo governo?
Cumprimentos ao forum,
Rui
Colocado por: size
A lei determina que não pode ultrapassar os 2%, mas algo existe de errado, impensável...
Se o contrato continuasse com o mesmo arrendatário poderia aumentar a renda em 6,94% em relação à renda anterior, se for com um novo arrendatário só pode aumentar 2% !!!
Colocado por: ruiduarte78Nao pode incluir os 6.94 só pode aplicar essas taxas de aumento após um ano de contrato.