Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde. Sou ainda estudante de arquitectura, 5º ano, estou a aprender coisas mais práticas usando um exercicio de construção num terreno que tenho.

    Nomeadamente a escrever uma memoria descritiva para entregar na camara para licenciamento. Isto não é coisa que se aprende nem na faculdade nem num estágio que já fiz. Também já falei com arqutiectos a exercer que não sabem bem escrever uma memória porque são apenas empregados de um atelier e não fazem estas coisas, só desenhos.


    A maioria das câmaras pede o seguinte na memória, mas não faço ideia o que escrever.

    Área objeto do pedido
    > não percebo

    Caracterização da operação urbanística
    > o que é para descrever exatamente aqui?

    Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis
    > isto é explicar como a intervenção responde ao PDM?

    Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação
    > este parece fácil

    Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes.
    > aqui é para o quê exatamente?

    Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos
    > no meu caso é apenas uma casa de um piso, com um anexo/arrumos e uma zona coberta tipo telheiro.

    Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas
    > tenciono não fazer qualquer intervenção no terreno, deixar o mais natural possível

    Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis
    > o quadro sinóptico é uma ficha que temos de preencher ou apenas se faz uma tabela simple no documento da memória com estes dados?
    > Se a construção estiver elevada por pilaretes sem tocar no terreno, é considerado área impermeável?
    > terreno por baixo de um telheiro é considerado área impermeável (se terreno não for pavimentado).
    > qual a diferença entre área total habitável e área útil
    > área de construção é áea bruta?
    > altura da edificação, medir a partir de onde se estiver num terreno declivado e com multiplas "alturas" sendo que cota de soleira é numa cota intermédia.

    Calendarização
    > como estruturar o calendário? quais as etapas. há exemplos?

    Estimativa de custos de obra
    > o que inclui estes custos? pode ser uma aproximação total de acordo com área x €m2?


    Cada um destes pontos deve ser um parágrafo? ou pode ser apenas respondido num texto corrido, desde que esteja lá a informação pedida?

    Onde posso ver exemplos ou guias de como escrever uma memória descritiva para licenciamento? Qualquer material de apoio é bem vindo! Vou ler tudo.
    bónus: guias práticos e links de como fazer um projecto licenciamento com sucesso (parte mais burocratica, técnica e legal)

    Obrigado, e virei com mais perguntas no futuro.
  2.  # 2

    Leia o RJUE e portarias acessórias. nomeadamente a Portaria 113/2015
    Tem lá o conteúdo obrigatório da MD e das peças desenhadas. "elementos instrutórios",
    Antes tem de saber que tipo de operação urbanística irá fazer...

    È obvio que não é suposto ser texto corrido. deve estruturar a MD de acordo com os pontos exigidos e mais outras coisas...
    Nomeadamente dar resposta a outra legislação acessória, nomeadamente da Termica, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Arquimaximus
  3.  # 3

    Muitas respostas a questões que pede, se usar o google, se perder tempo com pesquisa, encontra muito facilmente exemplos, bons e maus. Nos sites das Câmara existem minutas, a Estimativa orçamental , depende do que vem estipulado no REgulamento Municipal.. noutras não existe e faz-se mais ou menos tendo em conta o valor de m2 do custo de construção, etc...
    Perca tempo por si a pesquisar, vai ver que vai ser muito produtivo e esclarecedor.

    Hoje em dia com a imensidão de informação disponivel através de um clique, é facil descobrir por si. Assim se aprende.
    • MDM
    • 9 novembro 2023

     # 4

    Para o quadro sinóptico leia o Decreto Regulamentar n.º 5/2019.

    Para a estimativa de custos procure no regulamento urbanístico da CM... Use o valor médio de construção por metro quadrado definido em portaria para este ano.
    • MDM
    • 9 novembro 2023

     # 5

    Falta-lhe aí o estudo da térmica que também deve ir na MD :D
  4.  # 6

    Colocado por: Arquimaximusqual a diferença entre área total habitável e área útil
    > área de construção é áea bruta?
    > altura da edificação, medir a partir de onde se estiver num terreno declivado e com multiplas "alturas" sendo que cota de soleira é numa cota intermédia.

    eu no 3º ano da universidade, já sabia isso...
    Sabe o que é o RGEU?
    Sabe o que são os conceitos urbanísticos. veja o Decreto Regulamentar 5/2019
    MAs você, desculpe, alguma vez leu a legislação nacional?
    Sabe o que é um PDM, um PP, um PROT? Um loteamento urbano? A REN e a RAN...
    Sabe o que são os instrumentos de Gestão Territorial? As servidões?

    Eu estou chocado...Desculpe. Ninguém nasce ensinado. Mas como é que não sabe o que é a definição de área habitável ou área útil!? no 5º ano!?

    Não me diga que também não sabe que tem de cumprir com as Acessibilidade (DL 163/2006), e etc...

    O programa... tem de enquadrar nas tipologias... Estude o RGEU... Estude o Codigo Civil.
    Não tem no seu curso disciplinas de Direito do urbanismo, ou similar?
  5.  # 7

    Colocado por: MDMPara o quadro sinóptico leia o Decreto Regulamentar n.º 5/2019.

    Não serve de muito.( somente para aferir os conceitos urbanísticos, como já tinha referido antes- tem bonecos e tudo)
    Muitos municípios já tem os seus modelos de Quadros urbanimétricos. é usar.
    De qq das forma é coordenar os dados com o necessário para o preenchimento do Impresso de Ficha de dados estatísticos, Mod. Q3.
  6.  # 8

    Primeira vez que vejo o fórum a ser usado para “TPC’s “ alheios 😂

    Mais um marco para este fórum 👌👌👌
  7.  # 9

    Colocado por: ArquimaximusTambém já falei com arqutiectos a exercer que não sabem bem escrever uma memória

    Essa situação é uma tristeza...
  8.  # 10

    bem.... quando um estudante de arquitectura no 5 ano (deduzo que seja algum mestrado integrado) não sabe instruir a papelada para uma construção, fico assustado com a qualidade do nosso ensino.

    tb acho que dizer que existem arquitectos que não o sabem fazer, não serve de desculpa.

    não se espera que um médico vá tirar sangue a um doente para fazer análises, mas tem de o saber fazer
    não se espera um um eng. civil vá fazer massa para assentar tijolos, mas tem de a saber fazer
    etc, etc...

    é caso para dizer que algo de errado não está certo.
  9.  # 11

    Colocado por: pauloagsantosquando um estudante de arquitectura no 5 ano (deduzo que seja algum mestrado integrado) não sabe instruir a papelada para uma construção, fico assustado com a qualidade do nosso ensino.

    Esta parte é normal, não é isso que as universidades tem de ensinar. Isso é o aspecto burocrático da vida profissional, pós universidade.
    As universidades, os cursos superiores tem de dar ferramentas aos Formandos, para por eles, conseguirem ter habilidades e autonomia para a pesquisa, para a critica, para o seu crescimento técnico e intelectual.

    Supostamente os estágios obrigatórios, servem para o formando ter contacto com os aspectos da vida real.. Mas não é o que acontece na generalidade, acabam por ser somente explorados como meros desenhadores, ou pior, é somente um papel para cumprir currículo.
    Não sei se ainda é obrigatório a formação extra, para os que se inscrevem na OA, lembro-me que havia Formação em Deontologia e ainda outra serie de aspectos ligados às questões do licenciamento, da legislação de ordenamento do território, dos honorarios e etc...

    De qq foram, exste oferta formativa nestas áreas, seja através da OA, seja por exemplo, da ARQcoop.

    Neste caso há algo que não bate certo...Há falta de ferramntas de competencia... Hoje em dia com o acesso facilitado à informação. Disponivel em todo o lado, gratuitamente.

    dificil, era... quando no meu caso, anos 1998/1999/ 2000 e até quase 2008. Comprar a legislação ( Diario da republica) ou fotocopiar, comprar literatura técnica ou com a legislação comentada... ou andar a ver noutros projectos,que apareciam, como se podia fazer ( a maioria era muito mau = maus exemplos)

    Quanto às MD, não entendo como ainda é possível actualmente, face as exigências haver colegas a instruir um processos de licenciamento/ CP, com uma MD de 4 paginas escritas em letra 12 e espaço 1.5.
  10.  # 12

    Antes de se penalizar o aluno, convém pensar se isto não são consequências de existirem muitos arquitectos a leccionar nas faculdades, sem ter o mínimo amor ao trabalho que fazem, e nem capacidade para tal.

    Podem ser bons profissionais na profissão que exercem.

    Mas como docentes são medíocres, e o resultado está aí À vista.

    Temos alunos que no 5º ano andam todos perdidos, e se chegaram lá provavelmente foi porque o docente-arquitecto em anos anteriores lhe atribuiu notas para tal.

    Enfim....
  11.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasLeia o RJUE e portarias acessórias. nomeadamente a Portaria 113/2015
    Tem lá o conteúdo obrigatório da MD e das peças desenhadas. "elementos instrutórios",
    Antes tem de saber que tipo de operação urbanística irá fazer...

    È obvio que não é suposto ser texto corrido. deve estruturar a MD de acordo com os pontos exigidos e mais outras coisas...
    Nomeadamente dar resposta a outra legislação acessória, nomeadamente da Termica, etc...


    Obrigado pelos comentários. É óbvio que já usei o google, e extensivamente para o caso. Não iria investir tempo a criar uma conta nova no fórum e a escrever este post se não estivesse meio perdido. A informação que encontro no google ou é muito vaga tipo escrita por promotores imobiliarios ou contraditoria, à mistura com muitos resultados brasileiros. Eu ainda não vi na internet um bom exemplo de memoria descritiva (descobri uma ou outra de projectos grandes que não se comparam com o exercicio que estou a fazer).

    Pois, infelizmente na faculdade não se pega nisto, burocracias etc por vezes sao mencionadas mas nunca aprendemos a fazer de facto. É a triste realidade, é o que é. Mas digo-lhe, sei o que é o RJUE, já li na integra, sei o que é o RGEU, tenho o livro e já o li na integra para este exercicio, também sei navegar os PDMs, ler os mapas e conferir no documento do PDM as condicionantes. Também conheco bem as regras de acessibilidade, tenho o guia e consulto quando tenho dúvidas. Também sei consultar as leis no diário da república, embora seja ainda um pouco confuso para mim, e dificil lembrar-me de certas coisas, ou de saber o que pesquisar. Sei o que é um PP, PU, PROT, PIP etc. Tudo isto aprendi por mim próprio.

    Eu li um artigo no DR que falava da memoria descritiva, mas não era claro o suficiente, daí ter vindo ao fórum por uma ajuda extra e algumas clarificações. Talvez tenha posto as questões de forma um pouco "burra", mas eu sou assim, quando peço para me explicarem algo, gosto que o façam como se fosse burro, mesmo que já saiba metade da matéria.

    Quanto às áreas eu sei o que são na teoria, e vem explicado no documento do LNEC:
    . área habitável (Ah) – superfície utilizável por pessoas situada em compartimentos habitáveis;
    . área útil (Au) – superfície utilizável por pessoas;

    Embora para mim isto seja um pouco vago. Quero esclarecer as nuances destas definições. Área útil sei bem o que é, a habitável quero ter mais a certeza. É diferente a seriedade que se tem quando se faz um exercício na faculdade sobre isto ou quando se tem de realmente fazer um projecto na realidade.

    Eu sei muita coisa na teoria, mas estou agora na prática. Ainda não sou arquitecto na ordem, mas hei de ser e ser bom, tenho muita vontade de aprender. Tenho um terreno no interior, não sei se hei de construir, mas estou a fazer um exercício pessoal rigoroso de preparar um projecto para lá, não apenas conceptual (desenhos etc) mas também toda a burocracia necessária. Infelizmente a camara deste municipio ainda tá atrás e desatualizada com documentação, e navegar no site do municipio não é tão facil como navegar nos sites das camaras do Porto, Lisboa, Cascais entre outras (onde tem tudo incluindo minutas, guias, regulamentos etc.).

    Chamem-me mau aluno, mas eu quando aprendo, aprendo por mim próprio. Era péssimo nas cadeiras de história. Hoje, por estudo, pesquisa e vontade prórpia, sei talvez mais do que qualquer outro aluno que conheça. E não foram os professores que me ensinaram, não foram os exames e testes (decorar não é aprender).

    Quanto ao me teres apontado o Decreto Regulamentar n.º 5/2019 (quadro sinoptico) obrigado! pode parecer facil para quem sabe, mas eu já li tantos regulamentos que escapam-se outros. Daí se houvesse um guia que descreve-se todos os regulamentos linkados era fantástico, numa linguagem mais normal e acessível, ler em legalês às tantas torna-se exaustivo.

    Quanto à Portaria 113/2015 (elementos instrutorios), não desenvolve muito sobre cada ponto que deva ser incluido na memória. Por exemplo, não explica bem o que é o Área Objecto Pedido, e mesmo que tivesse lá a definição, estes artigos do DR costumam faltar exemplos práticos, daí, de novo, eu perguntar no fórum. Gosto deste lado pessoal, interação real com pessoas, a informação é retida com outra eficacia. E ninguém aqui no fórum é obrigado a responder, imagino que os que participem façam-no voluntariamente e de bom grado.

    As minha perguntas continuam de pé, e qualquer esclarecimento prático com exemplos são bem vindos. Eu leio com atenção as vossas resposta.

    E mais, quando publico aqui algo, imagino que possa ser útil para muitos outros utilizadores que passem por cá no futuro. Faço isto por mim e por outros.

    Muito obrigado!
    • MDM
    • 10 novembro 2023

     # 14

    A área objeto do pedido é se se vai intervir numa barraca, palheiro, ou terreno sem nada.. caracterizar, áreas e indicar a CRP e dados que lá constam.
    Concordam com este comentário: marco1
  12.  # 15

    Arquimaximus

    uma memória descritiva não é uma minuta.
    a legislação indica-lhe uma estrutura com o conteudo necessário e depois cabe ao projetista desenvolver o texto da melhor forma a transmitir a informação necessária.
    Assim pegando por exemplo no primeiro ponto da portaria
    - área do objeto pedido, o que quererá isto dizer? é um terreno urbano, é um lote inserido num loteamento, é uma parcela inserida numa área agricola, é um lote inserido numa área industrial....enfim não é dificil perceber o que se pretende
    e por ai fora, ou seja dentro da estrutura base definida pela portaria terá que desenvolver o texto á sua maneira por forma a abordar as informações ali exigidas.
    e esteja descansado que mesmo que uma memória descritiva não esteja muito afinada, a propria camara não lhe indefere o pedido apenas lhe poderá exigir um aperfeiçoamento e até referindo exatamente qual a informação em falta na memória descritiva.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Arquimaximus
  13.  # 16

    Colocado por: ArquimaximusQuanto às áreas eu sei o que são na teoria, e vem explicado no documento do LNEC:
    . área habitável (Ah) – superfície utilizável por pessoas situada em compartimentos habitáveis;
    . área útil (Au) – superfície utilizável por pessoas;


    Não é nada disso ... Está definido no Rgeu .
  14.  # 17

    Colocado por: Arquimaximusnuma linguagem mais normal e acessível, ler em legalês às tantas torna-se exaustivo.


    O amigo quando acabar o curso e inscrever na Ordem , é um técnico especializado habilitado. Não é um comum dos mortais. Habitue-se. A legislação é parte indissociável da vida profissional de um Arquitecto .
  15.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas

    Não é nada disso ... Está definido no Rgeu .


    Obrigado, tem razão. Falhei essa parte, não me lembrei. artigo 67º
 
0.0250 seg. NEW