Colocado por: marco1
como é evidente não se trata de um rendimento individual mas do condominio.
Colocado por: trimtrimBoa tarde.
A casa da porteira está arrendada.
Os rendimentos da casa da porteira, por decisão dos condóminos, ficaram sempre cativo na conta do condomínio para obras de conservação/manutenção no futuro.
Neste momento se uma fração for vendida, a quota parte dos rendimentos da "casa da porteira" desse condómino deverá ser entregue ao condómino que vende a fração?
ou ficará na conta do condomínio e o novo proprietário poderá usar esse valor para as obras.
obrigado
Colocado por: sizeÉ um rendimento pessoal, que até deve ser declarado em sede de IRS.
Colocado por: marco1o nif do condominio só serve para pagar?
Colocado por: marco1mas pode ter receitas que não sejam apenas da quotização
imagine uma antena e outras coisas
Colocado por: marco1ok , começo a achar que então esses tais rendimentos deviam ser distribuidos ao fim de um ano aos condominos, isto se não tiver sido deliberado outra coisa.