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  1.  # 1

    Boa tarde.

    A casa da porteira está arrendada.

    Os rendimentos da casa da porteira, por decisão dos condóminos, ficaram sempre cativo na conta do condomínio para obras de conservação/manutenção no futuro.

    Neste momento se uma fração for vendida, a quota parte dos rendimentos da "casa da porteira" desse condómino deverá ser entregue ao condómino que vende a fração?

    ou ficará na conta do condomínio e o novo proprietário poderá usar esse valor para as obras.

    obrigado
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    • 10 novembro 2023

     # 2

    Será suposto que esses valores para futuras obras de conservação do prédio fiquem adstritos no Fundo Comum de Reserva. É um valor com um destino próprio, no âmbito do FCR.
    Neste caso, o valor deve ser mantido no condomínio, não devendo ser devolvido.
  2.  # 3

    como é evidente não se trata de um rendimento individual mas do condominio.
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    • 10 novembro 2023

     # 4

    Colocado por: marco1
    como é evidente não se trata de um rendimento individual mas do condominio.


    Marco;

    Em minha opinião, até é um rendimento pessoal de cada condómino/comproprietário da casa da porteira, na proporção de cada quota parte (permilagem)
    É um rendimento pessoal, que até deve ser declarado em sede de IRS.

    Só que, foi decidido que esse rendimento não deveria ser entregue a cada condómino, mas sim, ficar depositado no condomínio para futuras obras de conservação.
    Concordam com este comentário: Jpires76
  3.  # 5

    Colocado por: trimtrimBoa tarde.

    A casa da porteira está arrendada.

    Os rendimentos da casa da porteira, por decisão dos condóminos, ficaram sempre cativo na conta do condomínio para obras de conservação/manutenção no futuro.

    Neste momento se uma fração for vendida, a quota parte dos rendimentos da "casa da porteira" desse condómino deverá ser entregue ao condómino que vende a fração?

    ou ficará na conta do condomínio e o novo proprietário poderá usar esse valor para as obras.

    obrigado


    Se formos a ver o Fundo de reserva não é devolvido
    • RCF
    • 10 novembro 2023

     # 6

    Colocado por: sizeÉ um rendimento pessoal, que até deve ser declarado em sede de IRS.

    Exatamente.
    Se tudo estiver legal, o rendimento é tributado a cada um dos condóminos, individualmente e de acordo com a permilagem.
  4.  # 7

    o nif do condominio só serve para pagar?
  5.  # 8

    Colocado por: marco1o nif do condominio só serve para pagar?

    O Condomínio não é uma entidade fiscal autónoma. Não pode vender nem alugar nada. Apenas gere os interesses dos associados (condóminos).
  6.  # 9

    mas pode ter receitas que não sejam apenas da quotização
    imagine uma antena e outras coisas
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    • 10 novembro 2023

     # 10

    Colocado por: marco1mas pode ter receitas que não sejam apenas da quotização
    imagine uma antena e outras coisas


    Sim, recai tudo dentro do mesmo âmbito, arredamento de áreas comuns.
    O rendimento de tudo isso é imputado a cada um dos condóminos.
  7.  # 11

    ok , começo a achar que então esses tais rendimentos deviam ser distribuidos ao fim de um ano aos condominos, isto se não tiver sido deliberado outra coisa.
  8.  # 12

    Muito obrigado a todos os comentários.
    Fiquei esclarecido.
  9.  # 13

    Colocado por: marco1ok , começo a achar que então esses tais rendimentos deviam ser distribuidos ao fim de um ano aos condominos, isto se não tiver sido deliberado outra coisa.

    No fundo é o que acontece. Edifícios com rendimentos - rendas de casa de porteira ou sala de condomínio, fachadas para publicidade, antenas, etc usam esses rendimentos para terem quotas mais baixas e realizar obras sem cobranças adicionais. Portanto são rendimentos dos condóminos e não lucro de qualquer empresa.
 
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