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  1.  # 1

    Olá Bom Dia a Todos registei-me no fórum da casa com o intuito de pesquisar um problema como o meu , contudo não encontrei dai a abertura deste tópico. Desde já Agradeço a todos e espero conseguir esclarecer a minha situação.

    Tenho um Estendal em Fole fixo na minha janela.
    Em Assembleia de Condomínio, na qual não participei, foi aprovado por unanimidade que eu o deveria retirar.
    Caso eu não o faça no prazo de 30 dias será movida contra mim uma ação judicial.

    O Condomínio não possui Regulamento.
    As minhas perguntas são: Se eu tivesse estado na Assembleia e votasse contra a decisão tomada essa decisão ficava sem efeito?
    Como posso defender-me desta situação?

    mais uma vez agradeço a todos
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Sabe qual a legislação que a AG invocou para essa deliberação?

    Presumo que seja o ponto 3. desta:

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.

    3- As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4- Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.


    Deve-se ir às AG por definição e, não, excepcionalmente. Mas as deliberações são, na generalidade, aprovadas por maioria simples e, provavelmente, a sua presença em nada alteraria a decisão. Repare que a autorização de alterar a estética, conceito muito subjectivo, aliás, exige a aprovação por uma maioria qualificada de 2/3 que não costuma ser fácil em obter.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FBrito
  3.  # 3

    Colocado por: BoraBora3- As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    Para além disso esse tipo de coisas são ilegais. Mesmo que o Condomínio autoriza as autoridades municipais podem mandar retirar basta haver uma queixa. Situação já muito discutida por aqui no caso das marquises.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FBrito
  4.  # 4

    Desde já agradeço a vossa ajuda no entanto
    permitam-me que coloque uma questão adicional.

    E Se for um estendal Amovível?
    Coloco quando tenho roupa para secar e retiro quando não tenho.
  5.  # 5

    Colocado por: FBritoDesde já agradeço a vossa ajuda no entanto
    permitam-me que coloque uma questão adicional.

    E Se for um estendal Amovível?
    Coloco quando tenho roupa para secar e retiro quando não tenho.

    Embora continue a ser inestético nada na lei o impede de fazer isso.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  6.  # 6

    Obrigado pela vossa ajuda e um bem haja a todos
 
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