Boa tarde, Há cerca de 10 anos transformei a minha varanda, num prolongamento da minha sala (não é bem marquise). Agora, estou com problemas de infiltrações, na parede da antiga varanda, por baixo da pedra da janela. No lado exterior da parede encontra-se uma racha horizontal, também por baixo da pedra da janela, que eu suspeito seja a culpada pelas infiltrações. Várias perguntas: - Sendo a racha na parede exterior, e sendo a parede exterior, uma parte comum do prédio, é o condomínio responsável pelo reparo? ou serei eu porque fiz obras que envolviam esta parede (embora há 10 anos atrás) ? - Quem pode, por lei, determinar de quem é a responsabilidade dos reparos? Obrigado
Não obtive autorização formal do condomínio mas outros condominos já tinham feito o mesmo. Obra foi licenciada pela Câmara. A janela foi instalada quando se fechou a varanda.
Duvido, que a câmara tenha autorizado o fecho da varanda …
Seja como for, a colocação da janela pode ter provocado ( quase ponho as mãos no fogo ) as fissuras na parede exterior, que se agravaram com o tempo , resolva, acione o seu seguro e reze para que a infiltração não abranja as frações abaixo da sua.
Pessoalmente, se eu fosse administrador do condomínio pediria sempre uma peritagem aos danos e agiria de acordo com o comunicado do seguro.
Mas quase de certeza que isso são danos agravados da colocação da janela.
Pode ver acórdãos públicos sobre esse tema, mas normalmente se não tem autorização do condomínio é sua responsabilidade A menos que todos tenham fechado de igual modo a legalidade disso não sei não junto da câmara
Obrigado a todos. O perito do seguro identificou a fissura como responsável pelos danos. O seguro não cobre, e é da opinião do perito que é da responsabilidade do condomínio cobrir os arranjos por completo.