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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Há cerca de 10 anos transformei a minha varanda, num prolongamento da minha sala (não é bem marquise). Agora, estou com problemas de infiltrações, na parede da antiga varanda, por baixo da pedra da janela. No lado exterior da parede encontra-se uma racha horizontal, também por baixo da pedra da janela, que eu suspeito seja a culpada pelas infiltrações.
    Várias perguntas:
    - Sendo a racha na parede exterior, e sendo a parede exterior, uma parte comum do prédio, é o condomínio responsável pelo reparo? ou serei eu porque fiz obras que envolviam esta parede (embora há 10 anos atrás) ?
    - Quem pode, por lei, determinar de quem é a responsabilidade dos reparos?
    Obrigado
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    • 11 novembro 2023 editado

     # 2

    Depende;

    Obteve autorização do condomínio para alongar a sala sobre a varanda ?
    Essa obra foi licenciada pela Câmara ?

    A janela de que fala, foi instalada quando do fechamento da varanda ?
  2.  # 3

    Não obtive autorização formal do condomínio mas outros condominos já tinham feito o mesmo. Obra foi licenciada pela Câmara.
    A janela foi instalada quando se fechou a varanda.
  3.  # 4

    Duvido, que a câmara tenha autorizado o fecho da varanda …

    Seja como for, a colocação da janela pode ter provocado ( quase ponho as mãos no fogo ) as fissuras na parede exterior, que se agravaram com o tempo , resolva, acione o seu seguro e reze para que a infiltração não abranja as frações abaixo da sua.

    Pessoalmente, se eu fosse administrador do condomínio pediria sempre uma peritagem aos danos e agiria de acordo com o comunicado do seguro.

    Mas quase de certeza que isso são danos agravados da colocação da janela.
    • spvale
    • 17 novembro 2023 editado

     # 5

    Pode ver acórdãos públicos sobre esse tema, mas normalmente se não tem autorização do condomínio é sua responsabilidade
    A menos que todos tenham fechado de igual modo a legalidade disso não sei não junto da câmara
  4.  # 6

    Obrigado a todos. O perito do seguro identificou a fissura como responsável pelos danos. O seguro não cobre, e é da opinião do perito que é da responsabilidade do condomínio cobrir os arranjos por completo.
 
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