Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Preciso de ajuda!
    Estou em vias de assinar o CPCV para aquisição de uma moradia anterior a 1937.O imóvel está isento de Licença de Utilização em virtude de o ano de inscrição na matriz ser de 1937.
    O imóvel foi remodelado.Há uma cláusula que me preocupa que passo a citar"Os primeiros outorgantes obrigam-se a retificar a afetação do prédio urbano objeto deste contrato (dado que o mesmo foi remodelado), na Repartição de Finanças, sendo esta condição
    determinante para o cumprimento definitivo da promessa ora realizada."
    Já falei a este respeito com o consultor,tendo solicitado que a afetação seja realizada até à assinatura do CPCV mas o proprietário não concorda.
    Que problema para mim poderá advir desta circunstância?
    Grata,
    Ana
  2.  # 2

    Pode ser muita coisa, no mínimo deve consultar o processo na câmara
    • argo
    • 12 novembro 2023

     # 3

    Devia de se preocupar era com a CM e nao com as finanças.
  3.  # 4

    Quem vende é quem tem de ter toda a documentacao do imovel preparada para a escritura.
    Isso é ratoeira e vai ter problemas. Se assinar arrisca-se a ficar sem o sinal, caso nao consiga ter a documentacao.
    Diga que nao aceita essa clausula e eles é que têm de ter os papeis em dia.
    O imovel está isento de licença até 1951. Porque a partir daí se houve obras e as mesmas careciam de licenca de construção da camara e a mesma nao foi requerida, o imovel pode estar ilegal nas financas, convervatoria e na CM. Se a camara disser que as obras carecem de licenca, nunca lhe vai passar uma certidao de isencao de licença.
  4.  # 5

    Colocado por: viena123Boa noite,

    Preciso de ajuda!
    Estou em vias de assinar o CPCV para aquisição de uma moradia anterior a 1937. O imóvel está isento de Licença de Utilização em virtude de o ano de inscrição na matriz ser de 1937.
    O imóvel foi remodelado.
    (...)

    Esse imóvel não está isento de licença de utilização

    As obras permitidas para manter a isenção são apenas de conservação. Se foi remodelado, quase apostaria que já não está isento.

    Sobre o CPCV, quem é o primeiro outorgante? O vendedor, certo? É da responsabilidade deste ter a documentação pronta para a escritura.

    Consulte um advogado. A situação só será prejudicial para si se você deixar. Caso contrário, quem se trama é sempre o vendedor (por não conseguir vender e ter que devolver o sinal em dobro).
  5.  # 6

    Meus caros,

    Agradeço o vosso contributo com estima e consideração.

    Segui o vosso conselho e fiz uma proposta de alteração ao CPCV.

    Aguardo uma resposta...

    Cumprimentos,
 
0.0095 seg. NEW