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  1.  # 1

    Colocado por: mnptbragEstá tudo disponível aqui. É só lerem com atenção.

    https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico.aspx?filter=Alarmes


    O artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece a obrigatoriedade de comunicação e registo de dispositivos de alarme instalados em imóvel que disponham de sirene audível do exterior ou botão de pânico.

    Basta nao ter sirene.
  2.  # 2

    Colocado por: treker666

    O artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece a obrigatoriedade de comunicação e registo de dispositivos de alarme instalados em imóvel que disponham de sirene audível do exterior ou botão de pânico.

    Basta nao ter sirene.


    Comunicação de alarme às autoridades, não tem nada a ver com instalação de alarme por entidade credenciada.

    Se o alarme tiver sirene interna, que não seja audível do exterior, não é necessário comunicar o alarme as autoridades locais, mas tem de ser instalado por entidade credenciada.
  3.  # 3

    Colocado por: Varejote

    Comunicação de alarme às autoridades, não tem nada a ver com instalação de alarme por entidade credenciada.

    Se o alarme tiver sirene interna, que não seja audível do exterior, não é necessário comunicar o alarme as autoridades locais, mas tem de ser instalado por entidade credenciada.


    Pode indicar qual a lei ou portaria e os artigos onde está isso referido?
  4.  # 4

    Colocado por: Varejote

    Comunicação de alarme às autoridades, não tem nada a ver com instalação de alarme por entidade credenciada.

    Se o alarme tiver sirene interna, que não seja audível do exterior, não é necessário comunicar o alarme as autoridades locais, mas tem de ser instalado por entidade credenciada.



    Era o que mais faltava.

    Já agora alarme é uma coisa videovigilância é outra.


    Há variadíssimos tipos de alarme para uso doméstico com avisos sonoros no interior para as mais diversas situações.
  5.  # 5

    Colocado por: Varejote

    Nos termoacumuladores, chega ali troca as fichas e monta, não vê se tem diferencial de 30ma é obrigatório.

    E tem outra coisa importante é a lei.



    O diferencial de 30ma é recomendação.
  6.  # 6

    Colocado por: bmccruz


    O diferencial de 30ma é recomendação.


    Sim, recomendado, mas termo de responsabilidade, obrigatório na mesma.
  7.  # 7

    Colocado por: bmccruz


    Era o que mais faltava.

    Já agora alarme é uma coisa videovigilância é outra.


    Há variadíssimos tipos de alarme para uso doméstico com avisos sonoros no interior para as mais diversas situações.


    Sim, há quem coloque aqueles sensores de movimento que quando alguém passa apita.
  8.  # 8

    Colocado por: mnptbrag

    Pode indicar qual a lei ou portaria e os artigos onde está isso referido?


    Qual parte?
  9.  # 9

    Colocado por: VarejoteSe o alarme tiver sirene interna, que não seja audível do exterior, não é necessário comunicar o alarme as autoridades locais, mas tem de ser instalado por entidade credenciada.


    Indique o diploma legal onde tal esteja definido por favor.
  10.  # 10

    Obrigado a todos pelas mensagens e esclarecimentos. Lá no fundo, a pergunta que já tentei fazer ao Varejote mantém-se e o mnptbrag e o treker666 voltaram a fazê-la: qual o diploma que prevê que a instalação de um alarme tenha de ser feita por entidade credenciada? É o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção? Se sim, por que razão está a considerar que ele se aplica a pessoas singulares que instalem este tipo de equipamentos em casa?
    Concordam com este comentário: treker666, mnptbrag
  11.  # 11

    A minha interpretação, depois de ler a documentação mencionada (lei n.º 46/2019 que substitui a 34/2013, e portaria n.º 292/2020 que substitui a 273/2013), entre outros artigos que podem ou não ser absolutamente bem fundamentados, e como interessado numa futura instalação de sistema de alarme (assim como de videovigilância), é a seguinte:

    Não existe qualquer obrigação em ter a instalação feita por uma entidade credenciada/certificada. Qualquer um de nós poderá comprar e instalar o equipamento (central, respetivos sensores, etc.), sem necessidade de proceder a qualquer informação a terceiros, com a exceção do já referido relativamente às sirenes e botões de pânico (com ligação às autoridades), uma vez que isso pode provocar alerta e incomodo na população vizinha (muitas vezes pelos disparos devido a falsos positivos), e também obviamente por interferir com a função das autoridades, no caso de deslocações, etc.

    Todas as leis e portarias referentes a este assunto, visam regulamentar a atividade profissional de quem trabalha com segurança privada, incluindo a instalação de este tipo de equipamentos, e não se aplicam ao dono de uma residência que pretende instalar qualquer tipo de alarme, gestão de acessos e sensores na sua própria casa. O mesmo se aplica à questão da videovigilância, desde que acautelados os limites de captação e gravação de imagens (apenas na sua propriedade, sem filmar propriedades vizinhas privadas ou espaço público), assim como o dever de informar terceiros que entrem na sua propriedade e sejam sujeitos a serem filmados.

    Não sou profissional da área (nem tão pouco jurista), apenas alguém que também tem interesse em saber quais as regras e limites para estas instalações uma vez que também pretendo fazer a sua aplicação. No entanto, mediante a informação disponível, esta foi a minha interpretação (que pode obviamente estar errada). De qualquer forma, considero que seria uma aberração eu não poder instalar um alarme na minha própria casa se tivesse o cuidado de acautelar todas as exceções conhecidas. Se assim fosse, qualquer dia para instalar uma tv só com uma empresa certificada...

    Não confundir isto, com a questão de caldeiras, BC, AC e por aí fora, que naturalmente oferecem riscos na sua instalação por se tratarem de equipamentos que trabalham com altas pressões ou temperaturas, com gases eventualmente nocivos, etc. Nesses casos, obviamente que terá de existir um acompanhamento e instalação por profissionais qualificados.
    Concordam com este comentário: tiagocc, mnptbrag, treker666
  12.  # 12

    Boa tarde.
    Apresento-me referindo que sou instalador já com muitos anos de atividade e técnico europeu de segurança (apesar de me inscrever recentemente no fórum) e sei que este tópico já é antigo, mas se interessar a alguém, acho que é importante salientar o seguinte:
    A lei que regulamenta o exercícios de atividades de segurança privada é a A Lei n.º 34/2013, de 16/05 que foi alterada pela Lei n.º 46/2019, de 08/07.
    Esta lei obriga que, as entidades que tenham por da atividade o exercício de instalação, conceção ou manutenção de sistemas de segurança, sejam certificadas com registo prévio ou alvará do tipo C. Em relação a isto não há dúvidas;

    Esta mesma lei no artigo 1º, nº 4, alínea c), exclui deste regime "A gestão e monitorização de sistemas de segurança e a implementação de vigilância e controlo de acessos adotados em espaços para fins habitacionais", logo as residências particulares estariam excluídas, mas a leitura atenta verifica que a exclusão é:
    - "gestão e monitorização de sistemas de segurança" - não exclui e por isso obriga relativamente à instalação, e nos sistemas de segurança referes-se aos alarmes já os outros são referidos a seguir.
    - "implementação de vigilância e controlo de acessos" - aqui sim, a instalação mas apenas nos sistemas de vigilância e controlo de acessos.


    Por isso, quando se faz a comunicação da instalação de um sistema de alarme (com sirene audível do exterior ou botão de pânico, porque nestes casos é OBRIGATÓRIO essa comunicação!), o formulário refere um campo também obrigatório, referente à identificação e certificação da entidade instaladora.

    Por estes pontos que refiro que (apenas em moradias particulares):

    - Instalação de alarmes com sirene audível do exterior ou botão de pânico - É obrigatória a instalação por entidade certificada.
    - Monitorização e gestão dos eventos e alarmes - pode ser realizada pelo próprio
    - Instalação de Sistema de Vigilância e controlo de acessos - pode ser realizada pelo proprietário, mas tem de respeitar as imposições do RGPD, já que a Comissão Nacional de Proteção de dados deixou de ter licenciar os sistemas quando o regulamento europeu entrou em vigor.
    - Qualquer destas atividades for realizado por uma entidade como atividade comercial, esta entidade tem de possuir certificação por Registo Prévio ou alvará do tipo C do MAI.


    Este é o meu entendimento já verificado e comprovado junto das autoridades.
  13.  # 13

    Então imaginando, no meu caso que pretendo colocar umas câmaras só do interior da propriedade, vou colocar uns sensores nas janelas, não quero sirene, não vou ter teclado tenho de pedir a alguém certificado para fazer isto, quando eu na o consigo fazer? Ou posso fazer eu isto e no fim não lhe posso chamar alarme e não posso dizer bas seguradoras que tenho alarme.
 
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