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    • jose a.
    • 15 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Meus caros!
    estou em vias de adquirir uma habitação que foi profundamente remodelada. É anterior a 1951.
    Aparentemente tudo está bem. Até o esquentador está colocado. Não sei é se agua e gás funcionam. A luz, sim, funciona.
    Estou a adquiri-la através de uma agência imobiliária (das mais conhecidas).
    Já fizemos o contrato de promessa de compra e venda e a escritura está quase a ser marcada (essa data ainda eu domino...).
    A parte vendedora pediu ao solicitador da agência que preparasse toda a documentação necessária para a escritura.
    Conto pedir ao mesmo solicitador que resolva as minhas necessidades burocraticas a seguir à escritura.
    -----------
    A pergunta que vos quero colocar é o que eu devo ABSOLUTAMENTE exigir, antes da escritura, de modo a que esteja a mais seguro, por exemplo, contra um defeito de construção ou dos electrodomésticos que equipam a cozinha.
    Ou contra alguma avaria que os técnicos do gás, por exemplo, detectem quando eu os chamar.
    ----------
    Desde já, e antecipadamente, muito obrigado pelos vossos conselhos!
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2010

     # 2

    Colocado por: jose a.A pergunta que vos quero colocar é o que eu devo ABSOLUTAMENTE exigir, antes da escritura, de modo a que esteja a mais seguro, por exemplo, contra um defeito de construção ou dos electrodomésticos que equipam a cozinha.
    Ou contra alguma avaria que os técnicos do gás, por exemplo, detectem quando eu os chamar.

    Mas, quem vende a casa faz disso profissão?
  1.  # 3

    desculpe não ter referido este aspecto!
    Sim, é uma empresa de construção.
    Disseram-me que devia pedir para anexar à escritura uma "declaração de boa execução da obra"!

    Quanto aos projectos de especialidade, o vendedor disse-me que as remodelações não os exigem; contudo eles apresentaram (a quem???) uns termos de responsabilidade que me permitirão celebrar os contratos do gás, água e electricidade...
  2.  # 4

    será que nestes casos o vendedor não tem que apresentar o B.I. da casa??
  3.  # 5

    " será que nestes casos o vendedor não tem que apresentar o B.I. da casa?? "
    Não, como é remodelação não há obrigação de Ficha Tecnica de Habitação (penso que é isso que quer dizer com b.I. da casa).

    Esta particularidade de "remodelação" é muito (para não dizer nada) exigente.
    Não consigo encontrar um documento que possa exigir da "bondade" das obras. Verificarei isso depois quando solicitar as instalações dos contratos de gas e luz e agua!!!
  4.  # 6

    desculpem, queria dizer ..... é muito pouco (para não dizer nada) exigente.
    •  
      FD
    • 18 fevereiro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: jose a.Sim, é uma empresa de construção.

    Se é uma empresa de construção que vende a casa, está automaticamente abrangida pela garantia legal de 5 anos.
    É exactamente a mesma coisa como quando compra um carro usado num stand mas, como neste caso é uma coisa imóvel, são no mínimo 5 anos de garantia - mesmo que usada.

    Isto é o que a lei diz. A empresa pode, no entanto, desconhecer a lei e escusar-se a reparar seja o que for pelo que, só a poderá obrigar a fazê-lo em tribunal.
    Eu perguntaria pela garantia para saber com o que contar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jose a.
 
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