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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou interessado num imóvel que está registado num único artigo como sendo de serviços. O imóvel em causa foi remodelado e contem 3 apartamentos, mais um armazém.

    O imóvel neste momento encontra-se alugado (incluindo o armazém). Pretendo num futuro próximo, após aquisição, fracionar o imóvel. Que procedimentos / custos serão necessários para o efeito?

    Tendo em conta a nova lei ("Mais Habitação") será facilitado a conversão dos apartamentos para fins habitacionais?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Registado onde? Descrito no Registo Predial?
    Tem licença de utilização? Se sim, para que fim?

    Para fracionar, dever-se-ia usar a propriedade horizontal. Tem que analisar a globalidade do processo.


    Colocado por: SCorreia
    Estou interessado num imóvel que está registado num único artigo como sendo de serviços. O imóvel em causa foi remodelado e contem 3 apartamentos, mais um armazém.

    O imóvel neste momento encontra-se alugado (incluindo o armazém). Pretendo num futuro próximo, após aquisição, fracionar o imóvel. Que procedimentos / custos serão necessários para o efeito?
  3.  # 3

    Por agora, o que está registado nas finanças não é o mais importante.
    Interessa sobretudo perceber como está no registo predial.
    Em função do registo predial é que saberá o que pode fazer ou o que tem de tentar licenciar.
  4.  # 4

    Para efeito de Conservatória o imóvel tem a seguinte descrição: "Edifício de dois pisos destinado a serviços, com logradouro."
    Já quanto às Finanças, tem a seguinte descrição: "Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente; Descrição: Prédio de dois pisos com três divisões no 1º e uma no 2º piso. Tem dependência, pátio e quintal tudo
    em comum. Afectação: Serviços Nº de pisos: 2 Tipologia/Divisões: 2".

    Existe licença de utilização para estabelecimento de comércio e prestação de serviços.

    Para recorrer a propriedade horizontal quais são os requisitos, obrigações e implicações? Da forma como está (num único artigo) não será o mais apropriado.


    Colocado por: ADROatelierRegistado onde? Descrito no Registo Predial?
    Tem licença de utilização? Se sim, para que fim?

    Para fracionar, dever-se-ia usar a propriedade horizontal. Tem que analisar a globalidade do processo.


  5.  # 5

    Colocado por: SCorreiaPara recorrer a propriedade horizontal quais são os requisitos, obrigações e implicações?

    Tem de contratar um arquiteto.
    Efectuar o levantamento do existente, verificar se os fogos constituídos tem condições legais para serem legalizados (com ou sem obras de adaptação) e igualmente verificar se há condições de haver constituição de PH.

    Depois é instruir o procedimento administrativo: legalizar,TCPH e Alteração de Uso.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  6.  # 6

    Pelo que entendo, o edifício está registado como serviços na sua totalidade.
    Ainda no meu ponto de vista, para ter habtações legais terá de submeter um processo na Câmara de alteração de uso (licenciamento) e terá de ter habitações legais: áreas, afastamentos, acessibilidades, acessos independentes, etc...conformes com a legislação.
    Se for o caso, o processo terá pernas para andar e pode em simultâneo, ou após a aprovação da arquitetura, submeter também um processo de propriedade horizontal para ter fraçõe sindependentes.
    Caso não esteja conforme terá de submeter um processo de novas obras para tornar o edifício adaptado ao uso que pretende.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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