Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Numa reunião de condomínio, um familiar meu foi essencialmente coagido pelos outros condóminos para aprovar um pedido de legalização de construções no logradouro.Em particular, um restaurante fez uma extensão generosa para o logradouro, com direito a churrasqueira e tudo.

    Fora a o risco de incêndio (já se incendiou várias vezes), é essencialmente uma apropriação de propriedade comum sem qualquer compensação financeira para os os condóminos.

    Eu sei que o familiar em causa não deveria ter aprovado, mas essencialmente viraram-se todos contra ele. Até a empresa de gestão e o seu advogado, o que levou a que aprovasse.

    A minha questão é se, passados agora vários meses e ainda sem resposta da CM sobre a aprovação, há alguma forma de parar a legalização ou exigir uma indemnização.
  2.  # 2

    em principio não, pois foi aprovado em assembleia de condóminos, terá que ver se essas alterações careciam de 2/3 ou de unanimidade para serem válidas.
    talvez por aqui alguem mais por dentro o possa elucidar.
    de qualquer forma em termos regulamentares das edificações, haverá muito para contestar a legalidade do espaço desse restaurante.
  3.  # 3

    Colocado por: marco1termos regulamentares das edificações, haverá muito para contestar a legalidade do espaço desse restaurante.


    Obrigado pela resposta!

    Sabe onde poderia consultar esse regulamento?
  4.  # 4

    Onde está a chaminé da cozinha do restaurante?
    Em que concelho é?

    Sempre foi restaurante e o que está em causa é a ampliação? Ou não tinha licença para restauração e bebidas?
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierOnde está a chaminé da cozinha do restaurante?
    Em que concelho é?

    Sempre foi restaurante e o que está em causa é a ampliação? Ou não tinha licença para restauração e bebidas?


    A chaminé da churrasqueira está em pleno logradouro e está aliás fixa ao prédio adjacente.
    O concelho preferia não dizer por uma questão de privacidade.

    Sempre foi um restaurante sim.
    Fizeram uma amplicação para o logradouro, ou seja, apoderaram-se de parte do logradouro para expandira cozinha e há ainda essa churrasqueira e a chaminé fixa a outro prédio e que já se incendiou vária vezes.
  6.  # 6

    A chaminé sobe até que altura? Está no local original?
    Perguntei pelo concelho, porque alguns municípios têm regras explicitas sobre as chaminés dos restaurantes e as suas passagens no exterior dos edifícios. É preciso ver o regulamento municipal.
    Porque será que fizeram as obras sem a devida licença?

    Havendo um projecto de legalização, estas questões serão analisadas e acauteladas.

    Colocado por: Arsene_Lupin

    A chaminé da churrasqueira está em pleno logradouro e está aliás fixa ao prédio adjacente.
    O concelho preferia não dizer por uma questão de privacidade.

    Sempre foi um restaurante sim.
    Fizeram uma amplicação para o logradouro, ou seja, apoderaram-se de parte do logradouro para expandira cozinha e há ainda essa churrasqueira e a chaminé fixa a outro prédio e que já se incendiou vária vezes.
  7.  # 7

    penso que este é aquele caso de um outro topico em que entre o piso do rc e o andar por cima são familiares ou grandes amigos e o Arsene no andar de cima está sozinho nesta guerra.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier, kiliam
  8.  # 8

    Colocado por: marco1penso que este é aquele caso de um outro topico em que entre o piso do rc e o andar por cima são familiares ou grandes amigos e o Arsene no andar de cima está sozinho nesta guerra.
    Concordam com este comentário:sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ADROatelier,kiliam


    Não. Não é o caso.
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierA chaminé sobe até que altura? Está no local original?
    Perguntei pelo concelho, porque alguns municípios têm regras explicitas sobre as chaminés dos restaurantes e as suas passagens no exterior dos edifícios. É preciso ver o regulamento municipal.
    Porque será que fizeram as obras sem a devida licença?

    Havendo um projecto de legalização, estas questões serão analisadas e acauteladas.


    Não há local original. Foi tudo feito de novo.
    A altura percorre o prédio vizinho todo.

    Fizeram porque não se queriam chatear e porque acharam que podiam sair impunes (mais os amigos na CM)
  10.  # 10

    ok mas é na mesma uma situação desagradável de prepotência.
  11.  # 11

    Colocado por: marco1ok mas é na mesma uma situação desagradável de prepotência.


    Diria que a prepotência seria das pessoas que fazem obras ilegais e perigosas e que se apropriam de propriedade comum.
  12.  # 12

    Se havia licença de utilização, havia projecto aprovado.
    Se havia projecto aprovado, havia local original da chaminé.

    No exterior da parede vizinha? Com que altura, mais ou menos?

    Colocado por: Arsene_Lupin

    Não há local original. Foi tudo feito de novo.
    A altura percorre o prédio vizinho todo.
  13.  # 13

    Colocado por: Arsene_Lupin
    A minha questão é se, passados agora vários meses e ainda sem resposta da CM sobre a aprovação, há alguma forma de parar a legalização ou exigir uma indemnização.


    Meu estimado,estamos aqui perante vários cenários:

    a) Se a obra (inovação) não foi aprovada em reunião plenária, pela dupla maioria qualificada havida exigida pelo art. 1425º do CC (a saber, a maioria dos condóminos, devendo a mesma representar 2/3 do valor total dos votos), a mesma, ainda que licenciada pela CM, poderá ter de ser desconstruída, a pedido de qualquer condómino que a não tenha aprovado, não tendo o proprietário da obra, direito a qualquer indemnização.

    b) Se a obra (inovação) foi aprovada em reunião plenária, pela dupla maioria qualificada havida exigida pelo art. 1425º do CC (a saber, a maioria dos condóminos, com a mesma a representar 2/3 do valor total dos votos), porém, não logra a competente licenciamento, terá de ser desconstruída, não tendo o proprietário ireito a qualquer indemnização.

    c) Se a obra (inovação) foi aprovada em reunião plenária, pela dupla maioria qualificada havida exigida pelo art. 1425º do CC (a saber, a maioria dos condóminos, com a mesma a representar 2/3 do valor total dos votos), logra obter a competente licenciamento, porém, os condóminos decidem voltar atrás na autorização, terá a inovação de ser desconstruída, tendo aqui o proprietário direito a uma indemnização.

    d) Se a obra (inovação) foi aprovada em reunião plenária, pela dupla maioria qualificada havida exigida pelo art. 1425º do CC (a saber, a maioria dos condóminos, com a mesma a representar 2/3 do valor total dos votos), logra obter a competente licenciamento, porém, prejudica algum condómino no uso das partes comuns, poderá, a pedido deste (em tribunal), de ser desconstruída, a expensas do proprietário que obrou. Vide situação análoga aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/07/esplanada-em-parte-comum.html

    No limite, se se tiver a obra aprovada e licenciada, e não violando o direito de qualquer condómino, poderá a assembleia deliberar no sentido de:

    i) exigir que sejam tomadas todas as medidas de segurança (incêndio) e prevenção (seguro, cheiros, fuligem, ruídos, etc.);

    ii) atribuir uma maior permilagem à fracção, a qual, calculada proporcionalmente à área ocupada.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
0.0174 seg. NEW