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    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 1

    Amigos foristos e foristas…
    Estou em fase de projeto (junto de arquiteto) para reabilitação de moradia de r/c e 1º andar com aumento de área para as traseiras no R/C, pois nas laterais estão duas casas. A fachada é inalterável.
    A minha intenção era, no 1º andar, ter três quartos, um deles com wc e closet, e os outros servidos por outro wc e closet comum para os dois ou roupeiro em cada um deles.
    Recebi esta primeira versão em que me foi explicado que por condicionantes de lei (medidas mínimas) e da própria disposição da casa só é possível ter dois quartos e não três, ficando o terceiro no R/C.
    Pergunta. Existe alguma possibilidade de colocar mesmo os três quartos no 1º andar?
    Para melhor ajudar, a porta de entrada no R/C fica debaixo da janela do lado direito, defronte ao inicio das escadas.
    Se virasse um a norte talvez fosse possível, mas ficava com uma janela muito pequena. Também podia disfarçar um quarto em “escritório”.
    Já foi tudo falado com o arquiteto e está a pensar numa solução, mas a experiência de tantas cabeças podem dar uma solução…
    Digam da vossa justiça. Segue planta do 1º andar. O norte está virado para as duas janelas pequenas.
    Obrigado.
      Sem título1.png
    •  
      marco1
    • 23 novembro 2023 editado

     # 2

    nvale
    com a informação que dá é mesmo apenas para brincar ao risco.
    olhe não percebo porque numa recuperação é preciso uma escada com 1.1 de largura, assim como um corredor de 1.2
    por outro lado não percebi nada disso da ampliação, é para trás no rc e neste piso fica ali com uma varanda?
    ora se tem uma largura disponivel de cerca 8 m, apenas tem de fazer os 3 quartos com 2.55 de largura ( ou um com 2.55 outro com 2.45 e a suite com 2.75) e abrir atras mais uma janela.
    esse seu arquiteto deve desconhecer a legislação para as recuperações
    dl 95/2019 de 18 de julho
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  1.  # 3

    As paredes laterais são meeiras?
    Não pode deitar essa parede velha abaixo e fazer paredes novas?
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  2.  # 4

    Marco, todo o interior vai ser mandado abaixo e levantado de novo com outra disposição, pelo que apenas as paredes (fachada e laterais ) ficam de pé. Julgo que será por isso que são estas larguras de escada e corredor.
    A ampliação é só no r/c porque as casas ao lado têm a fachada (traseira no 1º andar) a terminar no seguimento da minha. Caso eu aumentasse ficava com a minha fachada (1º andar traseira) saída em relação à deles, o que implicaria, segundo informação, com o direito de vistas. No r/c as casas já estão mais alongadas. Claro que também tem a ver com os metros de implantação.
    Essas medidas de largura de quarto cumpririam com as medidas mínimas? Fui informado que um quarto teria de ter pelo menos 9m2 e que existe a regra da largura vs comprimento. E como ficavam as outras premissas, wc's e roupeiros?
    Quanto a brincar ao risco era mesmo isso, com os vossos conhecimentos, era possivel colocar neste espaço aquilo que se pretende??
    Obrigado
    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 5

    Colocado por: zedasilvaAs paredes laterais são meeiras?
    Não pode deitar essa parede velha abaixo e fazer paredes novas?

    A parede da direita é meeira. A da esquerda era meeira, mas em principio já não o é, pelo que a da esquerda irá abaixo. a de trás vai ser mandada abaixo e levantada de novo.
  3.  # 6

    dl 95/2019 de 18 de julho

    1. Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
    2. Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro: Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas ? elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
    3. Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.
    4. Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro: Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis ? s operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
    5. Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.
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  4.  # 7

    As acessibilidade, tem de ser cumpridas de acordo com o grau de intervenção.. se faz a demolição integral do interior, poico há fazer para a questão das acessibilidades ao abrigo do dL 95/2019.. o arquitecto que explore a situação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nvale
  5.  # 8

    Do que percebi, a casa fica com 3 quartos, embora seja um no r/c.
    @nvale, não agrada o quarto no rc? Tem essa planta?

    Às vezes, ter 3 quartos muito pequenos não valoriza a casa e dificulta a vivência.
    Isto, independentemente de se conseguir cumprir a lei, pois claro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nvale
  6.  # 9

    Se conseguir ter somente o piso 0 acessivel, com o Quarto, cozinha e IS, não precisa de escada nem de corredores tão largos no piso +1.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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  7.  # 10

    Colocado por: marco11. Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nvale
  8.  # 11

    Colocado por: marco1dl 95/2019 de 18 de julho

    1. Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro: Define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes.
    2. Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro: Define os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas ? elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.
    3. Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro: Fixa os custos-padrão, definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das intervenções para operações de reabilitação.
    4. Portaria n.º 304/2019, de 12 de setembro: Define os requisitos funcionais da habitação e da edificação em conjunto, aplicáveis ? s operações de reabilitação em edifícios ou frações com licença de construção emitida até 1 de janeiro de 1977, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
    5. Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro: Fixa as normas técnicas dos requisitos acústicos em edifícios habitacionais existentes.


    Colocado por: marco1


    Colocado por: Pedro BarradasAs acessibilidade, tem de ser cumpridas de acordo com o grau de intervenção.. se faz a demolição integral do interior, poico há fazer para a questão das acessibilidades ao abrigo do dL 95/2019.. o arquitecto que explore a situação.


    Como é evidente não conheço os decretos. Penso que o arquiteto conhecerá e estará a cumprir com os mesmos.
    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 12

    Colocado por: Pedro BarradasSe conseguir ter somente o piso 0 acessivel, com o Quarto, cozinha e IS, não precisa de escada nem de corredores tão largos no piso +1.


    O piso 0 cumpre todas as acessibilidades quer no quarto para ali projetado, IS e cozinha. Desconheço as distâncias minimas, sendo certo que tudo muito acanhado também não valoriza/facilita nada. Embora, a frio, prefira ter mais espaço num quarto ou roupeiro em detrimento de corredor ou escada.
  9.  # 13

    Colocado por: nvale. Penso que o arquiteto conhecerá e estará a cumprir com os mesmos.

    hummm
    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 14

    Colocado por: ADROatelierDo que percebi, a casa fica com 3 quartos, embora seja um no r/c.
    @nvale, não agrada o quarto no rc? Tem essa planta?

    Às vezes, ter 3 quartos muito pequenos não valoriza a casa e dificulta a vivência.
    Isto, independentemente de se conseguir cumprir a lei, pois claro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nvale


    A questão de certa forma passa por aí. Na questão de vivência, já não tenho filhos pequenos (já são bem independentes), pelo que o sobe e desce escadas não se impõe. Apenas queria diferenciar a questão social da questão individual. Sendo que a velhice também é uma situação a equacionar. A pergunta é se 3 quartos em cima é funcional. Estou a habituar-me à ideia do 3º quarto em baixo
    Vou tentar carregar a planta do R/C.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 15

    Colocado por: marco1
    hummm


    espero ;)
  10.  # 16

    Eu recomendo sempre aos meus cliente, podendo, ter um t1 funcional ao nível do piso 0.
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    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 17

    Planta do R/C.
    Já tem algumas modificações não refletidas nesta planta, nomeadamente eliminação do WC junto à divisão das máquinas. esse espaço irá acrescer à cozinha e à própria sala das máquinas/arrumos.
    Não liguem aos rabiscos a caneta, fui eu... Não tenho aqui a planta limpinha.
      Sem título Rc_.jpg
    • nvale
    • 23 novembro 2023 editado

     # 18

    Colocado por: Pedro BarradasEu recomendo sempre aos meus cliente, podendo, ter um t1 funcional ao nivel do piso 0.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nvale


    E tenho... pelo menos parece que tenho. Mas isto por vezes são pancas que os DO têm e os arquitetos servem precisamente para, entre outras coisas, curar essas pancas.
  11.  # 19

    Colocado por: nvalenomeadamente eliminação do WC junto à divisão das máquinas

    IA DIZER ISSO PRECISAMENTE...
    Concordam com este comentário: nvale
  12.  # 20

    Este wc estava pensado para servir o exterior da casa, pois atrás existe área de cultivo, eventual piscina, BTT, ciclismo, etc, etc.
 
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