Boa noite, Alguém que me possa ajudar tenho uma casa arrendada e a inquilina vai sair mas ainda me deve 2 meses de renda = a 600€. agora fins um acordo com a sra pagar-me 100,00€ por mês ou seja vai andar a pagar durante 6 meses. O contrato tenho que o manter para poder passar os recibos referente a 100€ mensais. Como passar o recibo visto que a renda mensal é 300,00€ E posso fazer novo contrato de arrendamento para este espaço.
Diria que o mais simples é emitir já os 6 recibos, ora ajustando o valor da renda ou o intervalo de tempo do recibo no portal das finanças, tendo que garantir que não está a declarar antecipadamente um valor que não recebeu. Espero bem que esse acordo esteja escrito, pois na maioria das vezes em que o inquilino está fora de casa este já não tem incentivo para pagar a dívida. Se assim for, sempre poderá cancelar os recibos.
A partir do momento em que aceita o fim do contrato, com a entrega da casa por parte da inquina, tem que, forçosamente, dar baixa do cotrato no portal da AT, para que, possa registar o novo contrato com novo arrendatário. É consequência óbvia.
Fica a existir uma dívida de rendas da inquilina que, promete pagar durante 6 meses. Caso venha a receber e pretenda declarar isso ao fisco, terá que consultar a sua repartição de Finanças como deve proceder. É evidente que o contrato não pode ficar em vigor só porque a inquina é devedora de rendas.
Acho que no Portal das Finanças é possível passar recibos de um contrato já cessado. Mas não tenho a certeza disto. Experimente. Cheira-me que isso vai ser um não problema. A partir do momento em que o inquilino rgar a casa, parece0me que não vai ver mais dinheiro nenhum