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  1.  # 1

    Boa noite!
    Comprei uma moradia há 5 anos atrás, construída em ano anterior a 1951, que dispensa apresentação de certidão permanente de habitação mediante comprovativo emitido pela câmara como a casa não sofreu alterações deste a sua construção.
    Na escritura tinha uma cláusula onde deixava claro que a casa não sofrera alterações sujeitas a licenciamento urbano desde a sua construção.
    Sucede que agora pretendo vender a casa, peço a dita declaração na câmara e é-me indeferido o pedido porque “foram realizadas clandestinamente obras de ampliação sujeitas ao regime de controlo prévio”.
    Concluo que quem me vendeu a casa realizou obras, que eu desconhecia, nomeadamente o piso de cima, que era denominado de sótão e agora é parte habitável, com um quarto, uma sala e um wc.
    As minhas questões são:
    Tendo realizado a escritura há 5 anos posso pedir a sua nulidade?
    Se eu pedir a certidão permanente de habitação a câmara passa?! Ou uma vez que nunca foi pedida não existe tal certidão?!
    Tenho outra alternativa senão legalizar as obras e retificar as áreas para conseguir vender a casa com recurso a crédito?

    Fui apanhada completamente desprevenida com a situação. Ademais, trata-se de uma zona especial de proteção da câmara, que para fazer obras é necessária autorização camarária (sei porque o meu vizinho pretende fazer obras e viu-se obrigado a isso).
    Alguém pode ajudar?!
  2.  # 2

    Colocado por: Marianacarvalhoo123Se eu pedir a certidão permanente de habitação a câmara passa?

    A certidão permanente é pedida na conservatória do registo predial

    Colocado por: Marianacarvalhoo123Ademais, trata-se de uma zona especial de proteção da câmara, que para fazer obras é necessária autorização camarária

    É necessário licenciamento camarário para fazer obras em qualquer lado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marianacarvalhoo123
  3.  # 3

    Oh Mariana algo me está a escapar ou pode ser da hora….
    Comprou à 5 anos. A CM atestou a não necessidade de Alvará de Utilização por antiguidade. Sendo que a casa aquela data não tinha sido alterada desde pelo menos 1951.

    A Mariana fez obras entretanto?
    Quem é que pôs a sala no sotão?

    Se não houve alterações de à 5 anos para cá e conseguir provar a CM não pode indeferir.
    Se houve alterações, sim a CM tem de ser notificada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marianacarvalhoo123
  4.  # 4

    Nestes 5 anos em que tenho a casa não foram feitas quaisquer obras.
    O antigo proprietário não quis legalizar as obras, colocou aquela cláusula na escritura e passou a batata quente para mim e desconhecendo completamente a situação.
    Como posso provar?! Através dos vizinhos, por fotos do Google maps?!
    Mas faço prova disso a quem?!
  5.  # 5

    Quer a solução mais rápida e eficaz? Faça o que tem a fazer para meter isso legal e esqueça se a culpa é fulano, beltrano ou sicrano.

    Outra forma, só vai perder tempo e dinheiro com advogados, tribunais, e acaba por adiar a venda durante anos, não sendo garantido que ganhe o processo.

    No final é o seu tempo e dinheiro.
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 6

    Colocado por: NostradamusQuer a solução mais rápida e eficaz? Faça o que tem a fazer para meter isso legal e esqueça se a culpa é fulano, beltrano ou sicrano.

    Outra forma, só vai perder tempo e dinheiro com advogados, tribunais, e acaba por adiar a venda durante anos, não sendo garantido que ganhe o processo.

    No final é o seu tempo e dinheiro.

    Agradeço. E será provavelmente o que irei fazer. Mas em termos legais, em relação à escritura, posso fazer alguma coisa?!
    • size
    • 24 novembro 2023

     # 7

    Conferiu bem os documentos legais que serviram de base à sua escritura de compra da habitação ?
    Nessa altura já o sótão estaria transformado em área habitacional sem que tal constasse na caderneta predial e certidão permanente.
  7.  # 8

    Colocado por: sizeConferiu bem os documentos legais que serviram de base à sua escritura de compra da habitação ?
    Nessa altura já o sótão estaria transformado em área habitacional sem que tal constasse na caderneta predial e certidão permanente.

    Precisamente!!! E agora o que poderei eu fazer?
    • size
    • 24 novembro 2023

     # 9

    Colocado por: Marianacarvalhoo123
    Precisamente!!! E agora o que poderei eu fazer?


    Então, aceitou a anomalia. As áreas habitáveis da casa não coincidiam com as constantes na certidão permanente. Logo, obras não regularizadas.

    Agora, terá que recorrer a um arquitecto para tentar legalizar/licenciar as alterações efectuadas na habitação.
    Concordam com este comentário: nunogouveia, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marianacarvalhoo123
  8.  # 10

    Colocado por: Pickaxe
    A certidão permanente é pedida na conservatória do registo predial


    É necessário licenciamento camarário para fazer obras em qualquer lado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Marianacarvalhoo123

    Entao a conservatória passará uma certidão, admitindo que ela nunca existiu?!
    •  
      marco1
    • 24 novembro 2023 editado

     # 11

    Maria não faça confusões

    quem lhe vendeu teve a "sorte" de não ter sido exigido a declaração da camara não sei como ou então passaram e fecharam os olhos a essas obras.
    foi avisada na altura da compra que aquilo tinha obras ilegais ou quanto muito iria verificar que as áreas não condiziam com entre os papeis e o que na realidade lá estava.
    agora para resolver a coisa tem de as legalizar ou então aferir muito bem na camara o que é que ela entende por obras clandestinas e de ampliação, pois utilizar um sotão pode não configurar obra sujeita a licenciamento.
    Concordam com este comentário: marize
  9.  # 12

    Colocado por: Marianacarvalhoo123Entao a conservatória passará uma certidão, admitindo que ela nunca existiu?!

    Acho que está a fazer confusão, Uma certidão predial permanente, é um documento emitido pela conservatória do registo predial, onde está registado o proprietário do imóvel, eventuais ónus, como hipotecas, etc
  10.  # 13

    A mariana deve estar falar da "licença de habitação", que não tem por ser anterior a 1951, mas como tiveram ampliação ilegal, agora tem de ter processo de licenciamento.

    A câmara agora só emite a licença de habitação com tudo aprovado.
  11.  # 14

    Eu esqueceria a ideia de qualquer responsabilização do vendedor.

    A responsabilidade passa a ser do comprador a partir do momento em que na escritura foi lido que a casa não tinha alterações, e toda a gente se manteve calada. Se tentasse impugnar na semana seguinte ainda poderia alegar que a tinham enganado (por não ter tido tempo de fazer a obras por sua conta). 5 anos depois, sem chances. Basta ao vendedor sugerir que as obras foram feitas por si...

    Prepare alguns milhares de euros para as despesas (vai pagar um projecto e taxas como se estivesse a fazer as obras), e muita paciência para as papeladas da câmara.

    Boa sorte!
  12.  # 15

    Acho que teve muito azar.

    Sugiro que entregue a mediação imobiliária junto daquelas agências que descrevem as habitações com "aproveitamento do sótão" , sem isso reflectir se na certidão predial , cadernetas predial nem comunicação com a câmara. Eles até contabilizam os m2 habitáveis na descrição do anúncio.
    Na papelada até diz ter menos, e paga menos IMI.
    Devem ter um notário conhecido menos papista que o papa.
    Há agências que merecem as comissões.

    Boa sorte
  13.  # 16

    Colocado por: AnibalventuraAcho que teve muito azar.

    Sugiro que entregue a mediação imobiliária junto daquelas agências que descrevem as habitações com "aproveitamento do sótão" , sem isso reflectir se na certidão predial , cadernetas predial nem comunicação com a câmara. Eles até contabilizam os m2 habitáveis na descrição do anúncio.
    Na papelada até diz ter menos, e paga menos IMI.
    Devem ter um notário conhecido menos papista que o papa.
    Há agências que merecem as comissões.

    Boa sorte

    Verdade. Mas cuidado. Mesmo nesses casos, se o comprador não "entrar no jogo", ainda é obrigado a devolver o sinal em dobro...
  14.  # 17

    Isso, e trocado por miúdos... é continuar com candongas, tal e qual fez o vendedor anterior...

    O que deve fazer é legalizar as coisas tal como existem na realidade, sem esquemas.

    Deve reunir todos os documentos que tem da casa, e contactar um Arquitecto da sua zona para que visite o local. Até porque podem surgir outras questões além do sótão. O que deve fazer é legalizar.

    Repare que 1951 foi há 72 anos... garantir que nada foi feito de novo desde então é no mínimo duvidoso... quando a casa só é sua há 5 anos.

    Claro que isso levará tempo... sendo que você poderá ter pressa para poder vender... antes que o comprador mude de ideias.
    Agora, na perspectiva da Câmara, em 72 anos, tempo para corrigir foi o que menos faltou neste processo.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  15.  # 18

    Colocado por: jorgemlflorencio
    Verdade. Mas cuidado. Mesmo nesses casos, se o comprador não "entrar no jogo", ainda é obrigado a devolver o sinal em dobro...


    Posso afirmar que a Entidade Reguladora do sector, nada faz.
    Situação concreta apresentada e documentada, nem se dignaram a responder. A deontologia da classe só existe nas postas do FB.
    Foi entretanto submetido á senhora provedora de justiça, questão de obrigar esses servidores públicos a responder.
  16.  # 19

    Boa tarde,
    Aproveito esta discussão para vos pedir uma opinião acerca de uma moradia que tenciono comprar.
    Trata-se de uma moradia independente construída antes de 1951 e portanto sem licença de habitação. Contudo a mesma necessita de obras, mas não pretendo alterar a altura da fachada nem alterar a forma do telhado; o que queria era trocar o telhado pelo mesmo material e na fachada queria fazer obras de conservação e aumentar o tamanho das janelas.

    Do que tenho lido este tipo de obras está isenta de licença de construção mas alguém me sabe confirmar por favor?
    Obrigada desde já
  17.  # 20

    Colocado por: fmoreira14Do que tenho lido este tipo de obras está isenta de licença de construção mas alguém me sabe confirmar por favor?
    Obrigada desde já


    Olá. Não é correcto. Se aumenta os vãos, terá que licenciar. Se não aumentar e apenas substituir as janelas por umas com o mesmo aspecto, basta notificar a câmara de que vai fazer obras.
 
0.0219 seg. NEW