Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietária de um imóvel que possui um pátio interior ao nível do 2° andar (espaço comum), para o qual vários apartamentos do prédio se encontram orientados, inclusivé o meu. O acesso a este pátio é feito por uma porta que se encontra no patamar do 2° andar.

    O condómino do 2° andar (proprietário de todos os apartamentos dos lados direito e esquerdo do prédio - funciona como escritório) apresentou uma proposta de intervenção no pátio de modo a transformá-lo num espaço multifunções (esplanada e 2 espaços fechados para reuniões) com uso maioritariamente atribuído ao escritório. Eu não concordei com esta proposta, porém, perante a grande insistência do proprietário do escritório para comigo levou a que eu cedesse e acabasse por aprová-la.

    As obras encontram-se a decorrer à vários meses, contudo, esta semana fiquei bastante surpreendida com a abertura de 2 portas do escritório para o pátio (uma de cada lado), sem que tal estivesse contemplado na proposta aprovada. Tal situação deixa-me algumas dúvidas, entre elas as seguintes:

    1. Na medida em que todos os condóminos aceitaram que o pátio fosse de uso maioritariamente atribuído ao 2° andar (mas não exclusivo), tal leva a que este passe a pertencer ao escritório e deixe de ser um espaço comum?

    2. A abertura das portas sem qualquer pedido de autorização perante os restantes condóminos é legal? Caso não seja como se poderá reverter a situação?

    Agradeço a vossa opinião.
    • size
    • 25 novembro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: Maria Machado
    As obras encontram-se a decorrer à vários meses, contudo, esta semana fiquei bastante surpreendida com a abertura de 2 portas do escritório para o pátio (uma de cada lado), sem que tal estivesse contemplado na proposta aprovada. Tal situação deixa-me algumas dúvidas, entre elas as seguintes:

    1. Na medida em que todos os condóminos aceitaram que o pátio fosse de uso maioritariamente atribuído ao 2° andar (mas não exclusivo), tal leva a que este passe a pertencer ao escritório e deixe de ser um espaço comum?

    2. A abertura das portas sem qualquer pedido de autorização perante os restantes condóminos é legal? Caso não seja como se poderá reverter a situação?

    Agradeço a vossa opinião.


    1- Conceder uso exclusivo, sem qualquer alteração no terraço é uma coisa, ocupá-lo com novas construções é coisa bem distinta, que carece de autorização de TODOS os condóminos do prédio e, essencialmente, projecto e licenciamento do Município, nova escritura da PH e novos registos.

    2 - Claro que não é legal e deve ser de imediato travado. Carece da devida autorização por unanimidade dos condóminos e licenciamento, como referido no ponto 1.

    Podem reverter a situação com a convocação de uma nova assembleia de condóminos para deliberarem sobre essa questão. Configura-se um aproveitamento indevido e abusivo do autor das obras.
    Concordam com este comentário: Maria Machado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Machado
  2.  # 3

    Em primeiro lugar nem devia ter cedido,
    Em segundo lugar difícil isso estar legal...
    Básicamente o dono do escritório está a aumentar área útil sem nada ter pago a ninguém...
    Concordam com este comentário: Maria Machado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Machado
  3.  # 4

    A minha intenção era de não ceder mas como nas reuniões que o proprietário do 2° andar marcava comigo me dizia que a intenção dele era a de aproveitar o espaço para que os funcionários possam fazer pequenas pausas ao longo do dia num local arejado, colocar um piso de boa qualidade pago por ele, fazer do pátio um espaço aprazível, etc... e, sendo eu a única pessoa a opôr-me acabei por ir na conversa.
    Hoje percebo que não o deveria ter feito principalmente porque vivo num piso acima e terei que suportar o barulho que irão fazer.
  4.  # 5

    Colocado por: Maria Machado(esplanada e 2 espaços fechados para reuniões)


    esses dois espaços é para o tal ou será para todos?
  5.  # 6

    Colocado por: marco1

    esses dois espaços é para o tal ou será para todos?


    Os dois serão para o tal, porém, ficou estabelecido que, pontualmente, se algum condómino necessitar deles ele aluga.
  6.  # 7

    Foram/estão a ser comidos, daqui a nada preparem se para terem o acesso ao patio vedado.
  7.  # 8

    Colocado por: marco1Foram/estão a ser comidos, daqui a nada preparem se para terem o acesso ao patio vedado.


    Acredito no que diz.

    A porta principal de acesso ao pátio era metálica e blindada. Ontem foi substituída por uma porta, penso que em PVC, envidraçada.
    Para quem nos vedou o acesso ao pátio por causa do seu receio a assaltos não sei bem o que pense relativamente à substituição de uma porta blindada por uma envidraçada.

    Desde que esta empresa aqui está que nós ficámos sem chave de acesso ao pátio. O único que possui chave é o dono do 2° andar.
    Anteriormente todos tínhamos acesso ao pátio pois no espaço onde está a parte ligada às comunicações do prédio existia uma chave do pátio. A uma dada altura essa chave desapareceu e não voltou a ser reposta.
    • size
    • 25 novembro 2023

     # 9

    Colocado por: Maria Machado

    Os dois serão para o tal, porém, ficou estabelecido que, pontualmente, se algum condómino necessitar deles ele aluga.


    Acordem...
    O fulano está, pura e simplesmente, a apoderar-se do espaço, para sua área privada, sem nada pagar ao condomínio, chegando ao descaramento de exigir arrendamento a quem pretenda continuar a ter acesso ao pátio.

    Mobilize o pessoal e revertam a situação, tanto que está a exceder-se naquilo que foi autorizado.
  8.  # 10

    Eu não entendo como as pessoas o permitem, o condómino até podia reabilitar esse espaço para área comum, fazer tipo um jardim interno por exemplo.
    Agora até vai lucar alugando um espaço comum é de rir isso mesmo
  9.  # 11

    Este prédio está cheio de gente deste calibre e os condóminos não abrem os olhos. Nas reuniões apenas eu e um casal falamos destas situações e votamos contra. Acho que os outros condóminos até pensam que somos pessoas inconvenientes.

    Vou expôr-vos a situação tentando ser sucinta.
    O condómino com maior permilagem tem 2 garagens e uns quantos apartamentos. Vamos chamar-lhe "A". Uma das garagens foi transformada numa loja de artigos para festas e junto à parede lateral da loja foi feito um corredor que conduz a uma zona de armazenamento de mercadoria e aberta uma porta para a rua.
    A outra garagem de A foi dividida em duas partes sendo uma transformada num restaurante e a outra numa loja. Do restaurante foi aberta uma porta para um logradouro do prédio onde foram colocados os caixotes do lixo do restaurante. Esse logradouro encontra-se num corredor lateral do prédio que dá acesso às nossas saídas de emergência. Ora como existe uma porta no logradouro para o restaurante, toda a mercadoria para o restaurante entra a partir desta entrada e não da entrada do restaurante. A porta deste corredor que dá para a rua está em péssimo estado. Os empregados do restaurante entram por lá e deixam-na sempre aberta. Há alturas em que os empregados do restaurante depois do restaurante fechar decidem fazer festas com música em alto som. Lá para as 2h, 3h da manhã vão para o logradouro conversar e fumar e deixam a porta de acesso ao restaurante aberta, em minha casa ouve-se a música em alto som e sente-se uma vibração. A única forma de podermos dormir é entrando em discussão com os funcionários pq a conversar não se consegue nada.
    O condómino A tem 2 apartamentos T2 no último piso, o qual tem um terraço bastante grande e que constitui área comum, apesar do proprietário poder usufruir do terraço. Certo? Como havia necessidade de ter apartamentos maiores, um deles foi aumentado, talvez para um T4,sem que nada fosse dito aos condóminos.

    A condómina B tb tem um terraço que é considerado área comum mas ela decidiu aproveitar uma parte do terraço para construir mais 1 assoalhada.
    No ano passado uma pessoa que não é do prédio decidiu apresentar uma reclamação na câmara relativamente ao apartamento de A no último piso. A câmara disse que se todas estas alterações não fossem legalizadas tudo o que foi construído teria que ser destruído. Para o processo de legalização era necessária a aprovação por parte dos condóminos. Em assembleia de condóminos apenas eu e os proprietários de um outro apartamento votámos contra. De acordo com a administradora esta decisão é tomada por maioria e não por unanimidade. Eu não acredito mas poderei estar enganada...

    A administradora é comprada por esta gente e é conivente com tudo. Eu acredito que ela não é administradora de condomínios mas não sei como o provar.

    Assim, temos 4 portas abertas ilegalmente, 1 garagem transformada numa loja e num restaurante mas nada foi legalizado, ou seja, continua a ser uma garagem. O mesmo acontece à outra que agora tb é uma loja. Existem 2 apartamentos ampliados em espaço comum.

    Espero que esteja percetível o que escrevi.
  10.  # 12

    Jasus uma data de ilegalidades mas pronto, não estando legal havendo futuras infiltrações é um problema...
    É chato gastar dinheiro mas por vezes um advogado a trabalhar ia ajudar e bem.
    Ou vende para não se chatear
    Concordam com este comentário: Maria Machado
  11.  # 13

    Colocado por: spvaleJasus uma data de ilegalidades mas pronto, não estando legal havendo futuras infiltrações é um problema...
    É chato gastar dinheiro mas por vezes um advogado a trabalhar ia ajudar e bem.
    Ou vende para não se chatear


    Neste momento a minha intenção é vender.
    Se tivesse dinheiro para contratar um advogado não hesitava.
  12.  # 14

    Tire fotos e faça denúncia na câmara
    Concordam com este comentário: RUIOLI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Machado
 
0.0182 seg. NEW