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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Conhecia o termo das cadernetas prediais, e tenho lido por aqui e em alguns sites referências aos "Prédios em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente", e fico com a ideia que esta designação é apenas no âmbito Fiscal e para registar prédios nas Finanças.
    - Permite alugar partes de um edificio em separado, criar AL(pedq), mesmo não havendo frações autónomas.
    - Sei que terá deverá um "proprietário" e que não se pode vender separadamente.

    Agora… Existe alguma legislação que incide sobre o assunto, por exemplo relativamente ao licenciamento camarário dessa "divisão"?

    Nem o RGEU, nem RJUE, nem código civil, nem R. Acessibilidades,... se referem a esta designação. Só se referem à propriedade horizontal PH. Porque será?

    Assim, surgem algumas dúvidas:
    O procedimento do licenciamento será idêntico ao de uma habitação plurifamiliar, ou outros usos, com PH, e as exigências serão as mesmas para as diferentes “divisões ou andares com utilização independentes”? Simplesmente não são constituídas frações autónomas? tudo o resto é igual?
    O uso do termo "andares ou divisões" não remete diretamente a uma unidade mínima (p. exmpl. - T0 se for habitacional) e parece que pode ser um espaço qualquer...(no exagero)

    As diferentes divisões/andares serão consideradas fogos distintos? Ou apenas existe um fogo (o todo)?
    E se os seus acessos a partir do arruamento forem distintos entre andares/divisões (não houver acessos /espaços comuns)?

    Se volumetricamente ou funcionalmente forem separados, pode ser aceite?

    Em termos de ligações às redes de públicas de infraestruturas, são feitas separadamente ou a ligação é ao prédio como um todo?

    Surgem-me mais dúvidas, mas por enquanto fico-me por aqui.
    Se souberem explicar qual a abordagem ao tema e às perguntas feitas.

    Grato pela atenção dada ao meu pedido.
  2.  # 2

  3.  # 3

    Colocado por: Trolhado
    Em termos de ligações às redes de públicas de infraestruturas, são feitas separadamente ou a ligação é ao prédio como um todo?


    Separado para cada "apartamento", pois eles existem fisicamente, só não estão "separados" na documentação.
  4.  # 4

    Colocado por: TrolhadoSei que terá deverá um "proprietário" e que não se pode vender separadamente.


    Pode ter vários proprietários, mas são titulares de uma percentagem do edifício e não de um apartamento ou conjunto em concreto.
  5.  # 5

    Colocado por: TrolhadoAgora… Existe alguma legislação que incide sobre o assunto, por exemplo relativamente ao licenciamento camarário dessa "divisão"?


    É a que se aplica à conversão em PH.
 
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