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  1.  # 1

    Boas,

    Tenho um contrato de arrendamento em vigor assinado atarvés de uma imobiliária/administradora. Há pouco, recebi uma visita do proprietário que manifestou interesse na desocupação do imóvel para fins de venda. Acontece que meu marido está para sofrer uma transferência do local de trabalho e também é do nosso interesse romper o contrato. Entrei em contato com a imobiliária e disse que queríamos fazer uma revogação do contrato (acordo entre as partes) já que é do meu intersse e do senhorio romper o contrato, no entanto, a imobiliária se recusou com base na cláusula que diz que a denúncia só pode ser feita decorrido 1/3 do prazo + 120 dias. Minha dúvida é se a imobiliária, como procuradora do senhorio, pode impedir o acordo mesmo que a cláusula fale explicitamente em denúncia e o que queremos é, na verdade, uma revogação.

    Obrigada
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    • 29 novembro 2023 editado

     # 2

    A imobiliária não tem legitimidade para impedir o acordo entre ambas as partes de revogação do contrato.

    Fale pessoalmente com o senhorio, que também está interessado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NNasc
  2.  # 3

    Isto não é denuncia do CTT por parte de algum dos intervenientes, é um ACORDO de cessação de contrato de arrendamento. Assim sendo, já não se aplicam as cláusulas do código civil.
    Como administradora de arrendamento pode não ser obrigada a fazer a minuta, depende daquilo que o senhorio contratou junto da administradora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NNasc
 
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