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  1.  # 1

    Boa noite.
    Gostaria que alguém me ajudasse como resolvo o seguinte problema.
    Foi me doado 2casas antigas pelos meus pais em zona que esta abranjida por Reserva Ecologica Nacional,
    Tenho 1 Caderneta de cada casa e esta tudo registado na conservatoria e nas financas, mas na Camara não esta registado porque são casas antigas as casas estão a precisar de obras a minha duvida e se eu meter um projecto na Câmara para reconstruir e a Câmara não aprovar por ser zona REN alguém me pode ajudar?
  2.  # 2

    Na minha opinião o ideal é falar com o técnico da câmara e por-lhe a questão.
    Só com a informação da câmara é que pode ter a certeza.

    Se elas já se encontram no local, penso que se for reconstrução e não alteração pode ter sorte, mas não lhe posso garantir.(depende do técnico..)

    Cumprimentos
    Luis Figueiredo
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    • RASB
    • 16 fevereiro 2010

     # 3

    Olá,
    Penso que não terá problemas em RECONSTRUIR para uso como primeira habitação. Nada de ampliações!

    Cmps.
    RASB
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  3.  # 4

    talvez este blog possa ajudar
    começe a ler pelo fim
    http://planob-arruda.blogspot.com/
  4.  # 5

    com consulta do projecto a entidades competentes e deve ser um projecto cuidado, sem ampliações de preferência reconstrução e sem grandes intervenções no terreno.
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  5.  # 6

    Depende do caso. Também acho que deve marcar uma reunião com um arquitecto da câmara.
    Porem, penso que a ampliação podia ser possivel mas com um limite de àrea que poderá ser curto...
  6.  # 7

    Para as áreas em REN a jurisdição é da CCDR e ela é que terá de autorizar e/ou licenciar. No entano, em alguns casos poderá haver uma outra classificação em planos municipais, que podem também por si impôr regras à ocupação do solo (o que será necessário verificar na Câmara).

    Em REN não é permitido (entre outras coisas): obras de urbanização, construção e ampliação, escavações e aterros, e destruição do coberto vegetal (Decreto Lei nº 166/2008, 22/08).
    Parece-me que não é feita referência a reconstruções (considerando que numa reconstrução é mantida a estrutura do edifício, sem ampliações para os lados e para cima - idêntico a um restauro ou obras de conservação).

    As ampliações e as obras novas podem ser permitidas ou não, consoante o sistema da REN em que o terreno se encontre (ver qual o sistema da REN em questão e considerar a Declaração de Rectificação nº 63B/2008, 21/10).

    As condições para viabilização de usos e acções estão referidas na Portaria nº 1356/2008, 28/11.
    Para ampliações talvez possa conseguir enquadramento na habitação para residência própria "1-b)" ou na ampliação de outros edifícios "1-g)" - mas é necessário ver o que também está definido no PDM.

    O facto de na câmara não haver qualquer tipo de registo não deverá será um problema, pois antigamente os edifícios não necessitavam de licenciamento, por isso... é como se estivesse licenciado (no entanto, será necessário a câmara reconhecer que os edifícios já existem há mais de x anos e emitir uma declaração nesse sentido (pode ser comprovado pelo através de um extracto de cartografia ou de uma escritura antiga na qual fosse feita referência à existência dos edifícios - geralmente as câmaras fazem essa verificação através da cartografia).
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