Colocado por: SilvaBea
Mas isso é legal? Que termo devo colocar na carta que refira essa legalidade?
Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.ºs 3 e 4,