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  1.  # 41

    Muito obrigado caro mmgi85.

    irei remeter para os RH, que continuam a insistir que essa valorização não é devida.

    Já conseguiu resolver a sua situação?
    • MDM
    • 27 março 2024

     # 42

    Tente resolver isso amanhã à tarde.
  2.  # 43

    Boa tarde,

    Será que conseguem ajudar-me, penso que sim :)
    Sou Técnica Superior e desde 01/01/2023 estava na posição 3 - nível 20 - 1.543,88€.
    Em janeiro de 2024, transitei para a posição 2 -nível 16-20 - 1.596,22€. Até aqui parece-me bem.
    Mas em 2025, com os 6 pontos, primeira vez que utilizo o acelerador de carreira, penso que transito para posição 3 - nível 26 - 1.915,46€.
    Aqui no meu serviço dizem que transito para posição 2 - nível 21 - 1.649,15€.
    Na vossa opinião, está correto? Utilizo 6 pontos que tanto custam a conseguir para ser remunerada a mais 53€??
    Obrigada a quem souber.
  3.  # 44

    Nao sabia que havia aceleradores de carreira na funcao publica. São promoções boost?
  4.  # 45

    Colocado por: pcemartinsBoa tarde,

    Será que conseguem ajudar-me, penso que sim :)
    Sou Técnica Superior e desde 01/01/2023 estava na posição 3 - nível 20 - 1.543,88€.
    Em janeiro de 2024, transitei para a posição 2 -nível 16-20 - 1.596,22€. Até aqui parece-me bem.
    Mas em 2025, com os 6 pontos, primeira vez que utilizo o acelerador de carreira, penso que transito para posição 3 - nível 26 - 1.915,46€.
    Aqui no meu serviço dizem que transito para posição 2 - nível 21 - 1.649,15€.
    Na vossa opinião, está correto? Utilizo 6 pontos que tanto custam a conseguir para ser remunerada a mais 53€??
    Obrigada a quem souber.


    Eu acho que passa para o nivel 26 mas veja o simulador:
    https://www.ste.pt/destaques/simulador-da-nova-estrutura-remuneratoria-da-carreira-de-tecnico-superior/
  5.  # 46

    Colocado por: SirruperSão promoções boost?

    Sim, saltando dois níveis na próxima progressão.
    Para os que viram a carreira congelada durante os dois períodos, saltam de nível quando juntarem 6 pontos. Os restantes, quando juntarem os habituais 10.

    A medida anunciada com grande circunstância, entrou em vigor em 2024. Como a avaliação é bianual, estando em curso o biénio 2023-24, quem reunir as condições, em 2026,conhecendo a avaliação de serviço, pode dar um salto no salário.
    Porém, quem ficou com zero pontos no biénio anterior, poderá ter de esperar 10 anos até ter direito ao boost...

    Embora julgue em já esteja pronto em vigor o novo modelo de avaliação do siadap.

    Se cometi alguma imprecisão, foi por ter percebido mal. 😅
  6.  # 47

    Entretanto deixo uma dúvida, se alguém conseguir ajudar:
    Quando um chefe se ausenta em gozo de férias por um período mais longo (3 a 4 semanas) e não quer que as coisas fiquem empatadas. Do que sei, ele pode nomear um funcionário para o substituir, sem que este tenha direito a remuneração extra. Onde está isto regulado, alguém me ajuda? Obrigado.
  7.  # 48

    Colocado por: mandrongoEntretanto deixo uma dúvida, se alguém conseguir ajudar:
    Quando um chefe se ausenta em gozo de férias por um período mais longo (3 a 4 semanas) e não quer que as coisas fiquem empatadas. Do que sei, ele pode nomear um funcionário para o substituir, sem que este tenha direito a remuneração extra. Onde está isto regulado, alguém me ajuda? Obrigado.

    Pode delegar tarefas, mas a responsabilidade pelos actos são sempre do chefe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mandrongo
  8.  # 49

    Colocado por: nielskyPode delegar tarefas, mas a responsabilidade pelos actos são sempre do chefe.

    Desde já, obrigado.
    Mas que tipo de tarefas? Basta ser o chefe a nomear, apenas? Ou tem de ter despacho superior? E pode despachar todo o tipo de documentos?

    Queria perceber que artigos regulamentam isso.
  9.  # 50

    Não apresentando a situação por completo, por exemplo o presidente é substituído pelo vice presidente e vice versa.
    No caso de um dirigente, o serviço pode saltar esse dirigente para o vereador com o plouro competente.

    Por exemplo a informação vai do funcionário para o chefe, do chefe para o vereador.
    Se o chefe está de férias , a informação vai do funcionário para o vereador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mandrongo
  10.  # 51

    O esplendor da burocracia. O Chefe vai de férias e ninguém trabalha...
    Será que também não vão ao cafezinho porque o Chefe não está lá para autorizar?
  11.  # 52

    Colocado por: CarvaiO esplendor da burocracia. O Chefe vai de férias e ninguém trabalha...
    Será que também não vão ao cafezinho porque o Chefe não está lá para autorizar?

    Não sei se será assim.
    Por ventura aconteça algum assunto específico que só ele estar a par e possa parar por isso. De resto a hierarquia dos serviço permite que o serviço continue a ser feito na ausência de algum chefe, diretor ou vereador.
    Se o chefe não está, o assunto salta para o diretor. Se o diretor não está passa do chefe para o vereador. Se o vereador não está passa para o presidente.
    Além disso os gabinetes dos diretores , vereadores vices e presidente normalmente despacham assuntos na sua ausência prolongada
  12.  # 53

    Está explicado atrás, callinas.

    E a parte de quem substitui quem na ausência de quem, eu sei.

    Neste caso específico é uma chefia de divisão que não tem departamento, nem vereador do pelouro, portanto reporta diretamente ao presidente.

    Colocado por: callinasSe o chefe está de férias , a informação vai do funcionário para o vereador.


    Então, a minha pergunta continua a ser: a chefia tem autonomia para nomear um funcionário para o substituir e se é uma situação legal e se sim, que lei e artigos o regulamentam?
  13.  # 54

    Isso está previsto no CPA. Funções em suplência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mandrongo
    • AMG1
    • 18 julho 2024

     # 55

    Colocado por: CarvaiO esplendor da burocracia. O Chefe vai de férias e ninguém trabalha...
    Será que também não vão ao cafezinho porque o Chefe não está lá para autorizar?


    Qual é a organização com milhares de funcionários que não tem regras escritas para estas situações e até para outras bem mais caricatas?
    Depois podem ser mais ou menos cumpridas, mas está completamente estabelecido como se deve processar.
    Essa ideia de que a burocracia, enquanto conjunto de regras pré-estabelecido devidamente conhecidas e de cumprimento obrigatório por quem é abrangido é sempre má, necessariamente geradora de ineficiência e uma espécie de exclusivo da Funcao Pública, não tem qualquer cabimento.
    O que a burocracia não pode é tornar-se um fim em si mesmo, como por vezes acontece, mas isso é porque os dirigentes dessas organizações, sejam publicas ou privadas, são pura e simplesmente incompetentes e se demitem da sua função de dirigir, deixando isso para os burocratas, que óbviamente não saem do estabelecido, por mais absurdo que isso seja perante a realidade.
    Eu tive um administrador, que dizia que o seu papel era também transgredir as regras estabelecidas, até para garantir que os outros não precisavam de o fazer.
    Foi das pessoas com quem mais gostei de trabalhar e com quem me senti mais livre e seguro para assumir riscos e se o homem era exigente, p***a!
  14.  # 56

    Colocado por: mandrongoEstá explicado atrás, callinas.

    E a parte de quem substitui quem na ausência de quem, eu sei.

    Neste caso específico é uma chefia de divisão que não tem departamento, nem vereador do pelouro, portanto reporta diretamente ao presidente.



    Então, a minha pergunta continua a ser: a chefia tem autonomia para nomear um funcionário para o substituir e se é uma situação legal e se sim, que lei e artigos o regulamentam?

    Se reporta diretamente ao presidente, então o funcionário ou funcionários passam a reportar ao presidente na ausência do chefe.

    A tramitação dos processo é em papel ou digital?

    Em bom rigor chefe tem isenção de horário e deveria despachar assuntos nas férias. Lol 😂
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mandrongo
  15.  # 57

    Colocado por: rjmsilvaFunções em suplência

    Então, ainda que não esteja ninguem definido como substituto, pode ou deve haver um feliz contemplado que vai ter a responsabilidade sem as regalias?

    A minha principal dúvida é saber se é obrigatória essa nomeação e se pode ser o chefe a fazê-la, por exemplo, via email, diretamente ao funcionário.


    Colocado por: callinasSe reporta diretamente ao presidente, então o funcionário ou funcionários passam a reportar ao presidente na ausência do chefe.

    A tramitação dos processo é em papel ou digital?

    Em bom rigor chefe tem isenção de horário e deveria despachar assuntos nas férias. Lol 😂


    Certo, mas aqui acredito que seja o presidente a querer um "filtro", digo eu...

    A tramitação é uma confusão pegada. Começa digital, mas depois segue em ambas.

    Verdade, que leve o computador para a praia 😁
  16.  # 58

    A ler estes berbicachos … é possível perceber quão mal gerida é a empresa “estado”.
    Incrível …
  17.  # 59

    Colocado por: SolivaA ler estes berbicachos … é possível perceber quão mal gerida é a empresa “estado”.
    Incrível …


    O nosso dinheiro queres tu dizer
  18.  # 60

    Se puderem assinar agradecia :):):)

    https://peticaopublica.com/?pi=PT119535
 
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