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  1.  # 1

    Pelo que li da mais ou menos mais 50 euros brutos.
    • elpa
    • 8 dezembro 2023

     # 2

    Sim.
    Os valores são brutos e leva para casa os tais +- 1200 euros conforme o desconto do IRS.
    E é bom não esquecer que estes valores são para quem (em princípio) têm mais de 30 anos de carreira.
    Há casos com cerca de 40 anos de carreira, que se aproximam da aposentação, e ainda não atingiram esta posição (5.ª).
    Em relação a esta valorização da carreira, de valorização nada tem.
    Quem se encontra na 2 posição vai ganhar mais 53 euros.
    Quem se encontra na 3.ª e até à 7 posição ganhará mais 105 euros brutos do que se ganha na atual tabela.
    Na 8 e 9 posição não têm aumento nenhum relativamente à atual tabela remuneratória.
    Quem se encontra na atual 10 posição vai ganhar mais 53 euros
    Na 11 posição ganhará mais 107 euros
    Quem está na 12, 13 e 14 posição não vão ganhar mais nada do que ganhariam se a atual tabela remuneratória continuasse em vigor.
    Ou seja, quem se encontra na 8.ª posição e até à 14 posição ou não tem aumento ou terá um aumento máximo de 4%.
    Quem se encontra da 2.ª posição até à 7.ª posição terá aumentos de 4% até 7%
    E este aumentos apenas acontecerão quando mudarem de posição remuneratória, que pode acontecer em 2024 até 2030.
    Do que se conclui que esta valorização da carreira de técnico superior é um bluff, para quem nela se encontra.
  2.  # 3

    Os aumentos na carreira de técnico superior não são para parabenizar o bom trabalho dos que lá estão, mas sim criar atratividade aos jovens. Há áreas críticas que já não se consegue contratar. Engenharia civil, por exemplo. Há cada vez menos mão de obra, no privado está a ganhar-se mais e conheço casos de técnicos que estão a ser aliciados por empresas privadas e outros que acabaram mesmo por sair da FP.

    Como a carreira é igual para todos e ganha-se tanto a assumir a responsabilidade por uma fiscalização de obra, do que a processar faturas ou a gerir o relógio de ponto, estavam à espera do quê?!

    Bem estão os informáticos, com uma carreira especial. E alguns mal sabem instalar o Windows...
    Concordam com este comentário: elpa
  3.  # 4

    Boa Tarde,

    Assinei contrato em 15 de Dezembro, e de acordo com o concurso entraria na 2.ª posição, nível 16. No contrato assinado constava o valor da remuneração de 1333,85 €. Como fico com esta alteração se esta passa a ser a posição de entrada na carreira e sendo que entrei na 2.ª?
  4.  # 5

    Quando é que iniciou funções?
  5.  # 6

    Colocado por: MJCaeiroBoa Tarde,

    Assinei contrato em 15 de Dezembro, e de acordo com o concurso entraria na 2.ª posição, nível 16. No contrato assinado constava o valor da remuneração de 1333,85 €. Como fico com esta alteração se esta passa a ser a posição de entrada na carreira e sendo que entrei na 2.ª?

    Fica na mesma posição remuneratória, mas com o valor de 1333 actualizado
  6.  # 7

    Não sei se não haverá algum regime transitório, não faz sentido quem entrar após 1 jan ter um ordenado superior. Pois mesmo com os 3% de aumento ainda ficará abaixo dos 1400€ de entrada
    • elpa
    • 22 dezembro 2023

     # 8

    É uma das muitas questões que se pode colocar.
    Efetivamente deve passar para a 1.ª posição da nova tabela a ganhar o mesmo que ganha, com a atualização salarial.
    Nota: deve ser 1.333,35 acrescido de 52 euros
    Em relação à injustiça de quem entrar a partir de 01 de janeiro de 2024 (começar a ganhar pela 2.ª posição) a mesma só é anulada se houver alteração ao texto do n.º 7 do art. 38 da Lei 35/2014.
    Art 38.
    7 - O empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior.
    Ou seja, a partir de 01 de janeiro terá que ser proposta a primeira posição.
    Esperemos que o legislador neste frenesim tenha discernimento de articular alguns normativos porque podem nascer várias injustiças.
    E a pressa nem sempre é boa conselheira…
  7.  # 9

    Colocado por: elpaEsperemos que o legislador neste frenesim

    Comprar votos em 3 meses o quê?

    Não discutindo minimamente a razão dos protestos e reivindicações várias, mas vêm aí tempos ainda mais conturbados do que o passado recente. Felizmente (not!) será da mesma cor e por isso não poderão dizer que a culpa é do outro. Mas pagar, isso continuará a ser o "Zé"
  8.  # 10

    Fazendo uso do tópico para não criar um novo.

    Tendo em conta:
    -As medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro)
    - E o nº 8 do artigo 38 da LTFP Lei n.º 35/2014: "O empregador público não pode propor posição inferior à 3.ª posição remuneratória ao candidato que seja titular de grau académico de doutor quando esteja em causa o recrutamento de trabalhador para posto de trabalho com conteúdo funcional correspondente ao da carreira geral de técnico superior, bem como o artigo 39 B da mesma lei.

    Qual será, em 2024, o salário de um Técnico Superior com o grau de doutor, que iniciou funlções há menos de um ano, e em 2023 estava na 4º posição remuneratória, nível 24?

    Tendo em conta o exposto, eu estava à espera que correspondesse à 3a posição remuneratória (nível 26), contudo manteve-se na posição 24.
    O pessoal com mais experiência nestas matérias, consegue esclarecer se eu interpretei mal as medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública, ou se porventura serão sido os RH a fazê-lo?

    Obrigado
    Concordam com este comentário: mmgi85
  9.  # 11

    A resposta está na Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP)

    «Artigo 39.º-B
    Obtenção de grau de doutor
    1 - O trabalhador com vínculo de emprego público, integrado na carreira geral de técnico superior, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:
    a) Na 3.ª posição remuneratória, ou;
    b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, quando já esteja posicionado na 3.ª posição remuneratória ou superior.»
  10.  # 12

    Colocado por: mmgi85A resposta está na Lei n.º 35/2014 (
    Exato, tem o mesmo entendimento que eu? Ou seja, deveria estar no mínimo na 3ª posição remuneratória, nivel 26?
    Concordam com este comentário: mmgi85
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmgi85
  11.  # 13

    Colocado por: Ecrecila SeguroExato, tem o mesmo entendimento que eu? Ou seja, deveria estar no mínimo na 3ª posição remuneratória, nivel 26?


    É o que está muito mal no funcionalismo publico ... muitos "doutores" nao percebem nada dos assuntos de que ficam encarregados ou mesmo do que estudaram e depois só fazem borrada ... valor remuneratório deveria ser sempre também pela experiencia demonstrada tal e qual no privado .... depois temos os "Galambas", os "Socrates", os "Santos" e outros tantos que só acabam por lesar o erário publico.
  12.  # 14

    Colocado por: rui1234valor remuneratório deveria ser sempre também pela experiencia demonstrada


    Como e quem iria avaliar isto?
  13.  # 15

    Colocado por: rui1234muitos "doutores" nao percebem nada dos assuntos de que ficam encarregados ou mesmo do que estudaram e depois só fazem borrada
    Quer dar algum exemplo concreto, ou só está a dizer por dizer?



    Colocado por: rui1234valor remuneratório deveria ser sempre também pela experiencia demonstrada
    O rui tem de pensar que sem esta valorização o estado não conseguia atrair nenhum doutorado, tão simples quanto isso. Tem de perceber que uma instituição quando contrata um doutorado, vai-lhe pedir um conjunto de funções que não estarão ao alcance de um TS com menor especialização.



    Colocado por: rui1234pela experiencia demonstrada tal e qual no privado
    Tendo em conta a média salarial no privado em Portugal, eu diria que nas empresas portuguesas apenas trabalham amadores. Ou então para uma parte significativa das empresas é completamente indiferente "a experiência demonstrada" para o salário oferecido.



    Colocado por: rui1234depois temos os "Galambas", os "Socrates", os "Santos" e outros tantos que só acabam por lesar o erário publico.
    Grande confusão rui. Então agora está a misturar Funcionários públicos, que servem a causa pública independentemente do partido político que constitui governo, com pessoas com funções governativas?

    No meio disto tudo não contribuiu em nada para a pergunta que fiz. Mas deve-se notar que sentiu a necessidade de comentar na mesma.
    Concordam com este comentário: krys
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  14.  # 16

    Colocado por: Ecrecila SeguroExato, tem o mesmo entendimento que eu? Ou seja, deveria estar no mínimo na 3ª posição remuneratória, nivel 26?
    Concordam com este comentário:mmgi85
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmgi85


    Sim, 3.º PR nivel 26!
  15.  # 17

    Colocado por: rui1234

    É o que está muito mal no funcionalismo publico ... muitos "doutores" nao percebem nada dos assuntos de que ficam encarregados ou mesmo do que estudaram e depois só fazem borrada ... valor remuneratório deveria ser sempre também pela experiencia demonstrada tal e qual no privado .... depois temos os "Galambas", os "Socrates", os "Santos" e outros tantos que só acabam por lesar o erário publico.


    Acha que se a carreira fosse assim tão apetecível haviam tantos procedimentos concursais que ficam sem candidatos?

    Pessoas pouco competentes há desde assistentes operacionais a diretores de departamento!
  16.  # 18

  17.  # 19

    Colocado por: mmgi85Foi publicado um esclarecimento aqui nos pontos 10 e 11:
    Muito obrigado caro mmgi85.

    irei remeter para os RH, que continuam a insistir que essa valorização não é devida.
  18.  # 20

    Aproveito para colocar uma dúvida: O que acontece ao salário de uma chefia intermédia de grau 3, que em 2023 poderia estar colocado até à posição 6, nível remuneratório 32 e com as alterações, à mesma posição corresponde o nível remuneratório 38?

    O salário é ajustado ao NR 38 desde Janeiro deste ano? É que nestas situações de nomeação não é aplicável a valorização de carreira.
 
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