Gostaria de obter a vossa opinião para a seguinte situação:
Predio com 20 fracções. Existe um seguro do condominio que abrange 17 fracções.
Ocorreu um sinistro devido a infiltracao de agua com origem no 7A. Ocorreram danos no 6A (500 €) e 6B (300 €)
7A - fração incluida no seguro do condomínio 6A - fração incluida no seguro do condomínio 6B - fracao com seguro proprio.
O seguro do condomínio foi accionado. Apos analisar a situação, a seguradora diz os orcamentos apresentados eram onerosos e que paga apenas os seguintes valores:
O valor a receber por cada fracao não é suficiente para cobrir os danos.
Perguntas: 1- A proprietário da fracao que originou o sinistro tem que pagar o valor das fracoes danificadas que o seguro nao cobre? 2- Quem é que paga as franquias ? São os próprios lesados ?
É de supor que também foi acionada a apólice do seguro individual da 6B...
O causador do sinistro, 7A, tem que se responsabilizar, por inteiro, pelos danos que a sua fração causou.
Estando endossada essa responsabilidade para uma seguradora, será esta a ter que aceitar a o acionamento da apólice do seguro colectivo do seguro do condomínio.
O valor das franquias tem que ser suportadas, obviamente, pelo causador dos sinistros.
O 7a é que tem que debater com o seguro para eles pagarem ou o seguro arranjar quem pague por esses valores. Em última instância se o seguro não paga ele é que tem que pagar que remédio.
As pessoas esquecem-se que os orçamentos da seguradora nem sempre são finais … as frações que sofreram danos que apresentem orçamentos de reparação e o titular do seguro que as remeta para a sua seguradora … ou elas corrigem os valores ou não ( justificando o motivo de porque não )
No caso do não … o detentor da fração que causou os danos terá de entrar em acordo com os proprietários das frações e pagar o restante do seu bolso