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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de obter a vossa opinião para a seguinte situação:

    Predio com 20 fracções.
    Existe um seguro do condominio que abrange 17 fracções.

    Ocorreu um sinistro devido a infiltracao de agua com origem no 7A.
    Ocorreram danos no 6A (500 €) e 6B (300 €)

    7A - fração incluida no seguro do condomínio
    6A - fração incluida no seguro do condomínio
    6B - fracao com seguro proprio.

    O seguro do condomínio foi accionado.
    Apos analisar a situação, a seguradora diz os orcamentos apresentados eram onerosos e que paga apenas os seguintes valores:

    6A -> 400 € - 50 € (franquia) = 350 €
    6B -> 200 € - 50 € (franquia) = 150 €


    O valor a receber por cada fracao não é suficiente para cobrir os danos.

    Perguntas:
    1- A proprietário da fracao que originou o sinistro tem que pagar o valor das fracoes danificadas que o seguro nao cobre?
    2- Quem é que paga as franquias ? São os próprios lesados ?
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    • 9 dezembro 2023

     # 2

    É de supor que também foi acionada a apólice do seguro individual da 6B...

    O causador do sinistro, 7A, tem que se responsabilizar, por inteiro, pelos danos que a sua fração causou.

    Estando endossada essa responsabilidade para uma seguradora, será esta a ter que aceitar a o acionamento da apólice do seguro colectivo do seguro do condomínio.

    O valor das franquias tem que ser suportadas, obviamente, pelo causador dos sinistros.
  2.  # 3

    O 7a é que tem que debater com o seguro para eles pagarem ou o seguro arranjar quem pague por esses valores.
    Em última instância se o seguro não paga ele é que tem que pagar que remédio.
  3.  # 4

    As pessoas esquecem-se que os orçamentos da seguradora nem sempre são finais … as frações que sofreram danos que apresentem orçamentos de reparação e o titular do seguro que as remeta para a sua seguradora … ou elas corrigem os valores ou não ( justificando o motivo de porque não )

    No caso do não … o detentor da fração que causou os danos terá de entrar em acordo com os proprietários das frações e pagar o restante do seu bolso
 
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