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  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho um familiar que tem a casa a venda numa imobiliaria mas foi rescindido o contrato em novembro com 6 meses de antecedência. Mas a imobiliária diz que durante estes 6 meses se o vendedor (o familiar) arranjar alguém por conta própria eles (imobiliária) ficam na mesma com a comissão. Isto é legal? Eles munca arranjaram ninguém para comprar nem sequer para ir lá fazer uma visita. A casa está na imobiliária há 4 anos e renova automaticamento de 9 em 9 meses.

    Obg
  2.  # 2

    Se entretanto alguém interessado aparecer como faz o vendedor para segurar este comprador durante os meses restantes? Pode fazer um CPCV na mesma?
  3.  # 3

    A imobiliaria nao vendeu nem tem interessados, e mesmo assim quer a comissão porquê?
    Concordam com este comentário: marize
  4.  # 4

    Colocado por: ruimesquitaA imobiliaria nao vendeu nem tem interessados, e mesmo assim quer a comissão porquê?


    Eles querem a comissão no caso de ser o vendedor a arranjar comprador.
  5.  # 5

    Algo não bate certo.
    Pode dar-se o caso do comprador ter tido conhecimento do imóvel através da imobiliária (haver registo de visita), neste caso julgo que poderá ser "legitimo" a imobiliária receber a comissão.
  6.  # 6

    Se nunca teve visitas como podem querer a comissao?
  7.  # 7

    Colocado por: ruimesquitaSe nunca teve visitas como podem querer a comissao?



    Colocado por: Vítor MagalhãesAlgo não bate certo.
  8.  # 8

    Basta a casa estar no site ou ter estado no site da imobiliaria para que o comprador tenha tido conhecimento da mesma atraves desse mesmo site. E sendo assim faz sentido a imobiliaria receber a sua comissao.


    Meter se com imobiliarias 'e muito bonito mas eu nunca entendi muito bem a vantagem.
  9.  # 9

    Se tinha regime de exclusividade tem que pagar a comissão.

    Se não tinha, eles que vão pastar a vaca a ver se dá leite.
    Concordam com este comentário: eu, Supporter, ClioII, 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZeAra
  10.  # 10

    É mesmo assim como disse o jorgealves. Em exclusividade aguenta que é serviço.
    • marq
    • 12 dezembro 2023

     # 11

    O jorgealves já te deu a resposta.
    Atenção: lê o contrato da imobiliária para ver se não têm nenhuma maroska que obrigue o proprietário a pagar comissão ou se tinham definido valor a cobrar pelos serviços deles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZeAra
  11.  # 12

    Colocado por: jorgealvesSe tinha regime de exclusividade tem que pagar a comissão.

    Se não tinha, eles que vão pastar a vaca a ver se dá leite.


    Sim, tem exclusividade
  12.  # 13

    Colocado por: ZeAra

    Sim, tem exclusividade


    Portanto o melhor é vender... sem pressas.
    Concordam com este comentário: ZeAra, eu, AlexMontenegro
  13.  # 14

    Com ou sem exclusividade so tem de pagar se for a agencia a vender
  14.  # 15

    Se a agencia não levou ninguem a visitar a casa, não é por estar no site da agencia que tem de pagar á agencia
  15.  # 16

    Colocado por: ruimesquitaso tem de pagar se for a agencia a vender

    Mas com’assim?!

    Colocado por: ZeAraEles munca arranjaram ninguém para comprar nem sequer para ir lá fazer uma visita. A casa está na imobiliária há 4 anos

    Há 4 anos em exclusividade, nunca arranjaram uma visita e agora querem receber O QUÊ?
    Belíssimo negócio, receber 5% + IVA por 4 anos de fazer nada.

    Se tivessem sequer vergonha…
  16.  # 17

    Não é bem assim, depende do contrato... exclusividade, por norma quer dizer que a venda "só" pode ser efetuada via agência, no periodo de tempo estipulado.
    É o que digo, nos dias de hoje, com a facilidade de venda que existe, colocar numa imobiliária é perder dinheiro e arranjar problemas.
    Concordam com este comentário: Caarabina
  17.  # 18

    Será esta a lei?

    Está escrito no contrato com a imobiliária este artigo.

    Artigo 19.º


    Remuneração da empresa


    1 - A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.


    2 - É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.


    3 - Quando o cliente for um potencial comprador ou arrendatário, a empresa, desde que tal resulte expressamente do respetivo contrato de mediação imobiliária, pode cobrar quantias a título de adiantamento por conta da remuneração acordada, devendo as mesmas ser devolvidas ao cliente caso o negócio não se concretize.


    4 - O direito da empresa à remuneração cujo pagamento caiba ao cliente proprietário de imóvel objeto de contrato de mediação não é afastado pelo exercício de direito legal de preferência sobre o dito imóvel.


    5 - O disposto nos números anteriores aplica-se apenas a contratos sujeitos à lei portuguesa.
  18.  # 19

    Isso é para o caso da venda realizar-se durante o período acordado entre ambos.

    Você tem de procurar se existe alguma clausula relativa à ruptura de contrato, que indique expressamente uma espécie de "período de nojo", onde qualquer venda que venha a ser feita após a ruptura (durante um período de X meses), tenha de pagar a comissão na mesma.
  19.  # 20

    Colocado por: NostradamusIsso é para o caso da venda realizar-se durante o período acordado entre ambos.

    Você tem de procurar se existe alguma clausula relativa à ruptura de contrato, que indique expressamente uma espécie de "período de nojo", onde qualquer venda que venha a ser feita após a ruptura (durante um período de X meses), tenha de pagar a comissão na mesma.


    Estou a tentar obter mais informação porque como é com um familiar não sei tudo.

    O contrato de rescisão diz: o proprietário pretende rescindir o contrato com a imobiliaria com efeitos imediatos, isto foi assinado pela imobiliaria e carimbado.

    Depois no contrato propriamente dito só refere que tem de ser dado prazo minimo 10 dias antes do final do prazo dos 9 meses para a rescisão.
 
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