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  1.  # 21

    Colocado por: Paulo PortoMas t m que pagar impostos por transferir dinheiro para comprar uma casa para a filha? Já vai pagar IMT...


    Dependendo do país, sim.

    Em Inglaterra so podem transferir 3000 libras a cada 4 anos para evitar pagar impostos de sucessão.
    Na Bélgica é algo em torno dos 5000€ (não tenho 100% certeza mas é em torno destes valores)
    Na França por exemplo pode transferir 100 000€ a cada 15 anos.

    No caso francês (que conheço relativamente bem porque faço o IRS dos meus ascendentes) a lei prevê cobrar na mesma os impostos mesmos que não sejam residentes na França.

    Portanto, como vê, não são rosas como muitos estão a tentar fazer crer aqui. Cada caso é um caso e é preciso ter cuidado com isto. Os seus sogros que se informem junto à contabilidade da empresa deles.
  2.  # 22

    Colocado por: Nostradamus

    Dependendo do país, sim.

    Em Inglaterra so podem transferir 3000 libras a cada 4 anos para evitar pagar impostos de sucessão.
    Na Bélgica é algo em torno dos 5000€ (não tenho 100% certeza mas é em torno destes valores)
    Na França por exemplo pode transferir 100 000€ a cada 15 anos.

    No caso francês (que conheço relativamente bem porque faço o IRS dos meus ascendentes) alei prevêcobrar na mesma os impostos mesmos que não sejam residentes na França.

    Portanto, como vê, não são rosas como muitos estão a tentar fazer crer aqui. Cada caso é um caso e é preciso ter cuidado com isto. Os seus sogros que se informem junto à contabilidade da empresa deles.

    Acho que está a confundir o dever de quem recebe com o dever de quem oferece. Quem doa, não paga imposto, e os limites são definitos são para evitar evasão ao imposto sucessório. Pegando no seu exemplo do Reino Unido (que conheço bem), o limite de 3000£ é definido como o limite anual isento de imposto de sucessão no caso de morte nos 7 anos seguintes, ou seja, se um pai morrer no dia seguinte à doação, o beneficiário da doação (donatário) não tem que pagar imposto sobre as 3000£ recebidas dentro do limite anual de doações do doador. No entanto, se a doação for superior a 3000£, o benecifiário não paga imposto sobre a doação (qualquer que seja o valor) desde que o doador morra 7 anos após a doação. Isto serve para evitar que, em leito de morte, se façam transferências de dinheiro para os herdeiros de forma a que esses valores fiquem fora da herança e não paguem o importo sucessório (inheritance tax). Mas de qualquer forma, isto também pressupõe que o donatário é residente fiscal no Reino Unido. Acredito que na Bélgica e em França o mecanismo seja semelhante.

    O regime fiscal português prevê isenção de imposto de selo (o imposto aplicável nos casos de doação) nas doações de dinheiro entre ascendentes e descendentes, pelo que no caso da esposa do Paulo Porto, pressupondo que ela é residente em Portugal, esses limites não se aplicam. No entanto não há sempre isenção, por exemplo no caso de doações de imóveis, mesmo entre acendentes/descendentes, o donatário tem que pagar uma taxa de 0.8% sobre o valor patrimonial tributário do imovel - mais uma vez, quem recebe, não quem doa (embora na prática, quando se faz a escritura, o IS é logo liquidado e acabe por ser quase sempre o doador a pagar o IS).

    De qualquer das formas e independemente dos limites, quem eventualmente terá que pagar imposto é o donatário.
  3.  # 23

    Colocado por: tigoncalO regime fiscal português prevê isenção de imposto de selo


    Pouco importa como funciona o sistema português, se o dador e o dinheiro tiver origem na França, é as regras francesas que se regem. O fisco deles é claro nesse aspecto.

    Senão era muito lindo e os milionários fugiam todos aos impostos das doações monetárias alegando "hei, mas é para uma conta portuguesa, e a minha filha nem faz impostos na França".

    Ha uma forma simples de contornar isto, e uma ida ao banco e ao contabilista dizia logo como era resolvido a situação.
  4.  # 24

    Colocado por: NostradamusSenão era muito lindo e os milionários fugiam todos aos impostos das doações monetárias alegando "hei, mas é para uma conta portuguesa, e a minha filha nem faz impostos na França"
    Mesmo no caso da frança em que o imposto depende também da residência fiscal do doador, o imposto é formalmente devido ao donatário (embora mais uma vez seja permitido que o doador o liquide sem que o valor do imposto seja considerado como uma doação subsequente e o doador tenha a obrigação de também declarar a doação). E a regra dos 15 anos é semelhante à do reino unido, serve para evitar situações de evasão fiscal ao imposto sucessório ao fazer doações em vida.

    Mas aqui já estamos a entrar em minudências e nem sabemos que os sogos do Paulo Paulo porto moram em França. Se formos por aqui, ainda temos que considerar os acordos de não dupla tributação (que são bilaterais e variam de país para país com quem Portugal os tenha celebrado - mesmo sendo da UE), rapor fiscal, estatutos de residentes não habituais, etc. Nem tudo é preto e branco e não é por consultar um contabilista que fica isento de impostos.
  5.  # 25

    Ok para descomplicar ela residente em Portugal também tem conta no país de origem pelo que ele pode transferir para ela sem problemas e ela mandar para cá

    Tem que declarar alguma coisa as finanças ou no momento da escritura? Ponto numero 1

    E ponto numero 2 é se alguém conhece um sistema que com transferência internacional fique com o dinheiro da conta do vendedor na hora. Ou se o registo tem que ficar 1 ou 2 dias pendente no momento da escritura. Tipo se assinamos tudo e só depois 2 dias é que a conservatória conclui o processo quando o vendedor diz que já t m o dinheiro na conta.
  6.  # 26

    Colocado por: Bragas V

    O Pedro não estará a confundir com pagamentos em numerário?


    Se não me engano, 10 000 euros era o limite para transportar numerário em viagem, sem declarar.
  7.  # 27

    Se tiver alguém conhecido da área financeira contacte, não digo contabilista ou se sim que saiba da componente financeira e não somente contabilidade.
    Essas pessoas saberão como o fazer com o mínimo de roubo possível, vulgo impostos.

    Óbvio que não vai ser aqui que vai encontrar os melhores conselhos para tal...
    Concordam com este comentário: marize
  8.  # 28

    Colocado por: NostradamusFaça isso com um cheque.

    Os seus sogros que se desloquem ao banco, explicam que é para uma compra no estrangeiro, e eles preparam tudo. Depois é chegar e dar o cheque ao vendedor.

    O mais seguro para todas as partes. E possivelmente vai ser necessário estarem todas as partes presentes no dia da escritura.

    Este parece-me ser a melhor solução apresentada. Não vos serve?
    • FFAD
    • 18 dezembro 2023

     # 29

    em maio presenciei uma escritura em que a transferência foi feita através de um banco suiço.

    azarito se doam os alarmes, quem não deve não teme.

    eu não aceitava um cheque de um banco estrangeiro...
  9.  # 30

    Colocado por: FFADeu não aceitava um cheque de um banco estrangeiro...

    Há os cheques visados, que dão a garantia de que há dinheiro para o pagar, mas neste caso, é o pai que deseja pagar uma casa à filha, portanto, não estou a ver, o que é que o levaria a passar um cheque para a filha, e não ter o dinheiro disponível.
  10.  # 31

    Colocado por: Paulo PortoOk para descomplicar ela residente em Portugal também tem conta no país de origem pelo que ele pode transferir para ela sem problemas e ela mandar para cá

    Tem que declarar alguma coisa as finanças ou no momento da escritura? Ponto numero 1

    E ponto numero 2 é se alguém conhece um sistema que com transferência internacional fique com o dinheiro da conta do vendedor na hora. Ou se o registo tem que ficar 1 ou 2 dias pendente no momento da escritura. Tipo se assinamos tudo e só depois 2 dias é que a conservatória conclui o processo quando o vendedor diz que já t m o dinheiro na conta.


    Boa tarde,

    Dinheiro legal, o Pai transfere para a filha que também tem conta no pais de origem, não existe nenhum problema que alguem verifique a proveniencia do dinheiro, resumindo ela vai transferir duma conta dela no estrangeiro para uma conta do vendedor em Portugal, a minhas duvidas:

    Tem que registar cá a doação nas financaiss, ou em qualquer outro lugar?

    alguem sabe se a Transferencia internacional fica disponivel no imediato?, como temos cá essa opção para contas nacionais pagando mais um trocos.?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 32

    Colocado por: vmontalvao
    não estou a ver, o que é que o levaria a passar um cheque para a filha, e não ter o dinheiro disponível.


    Talvez comprar uma casa sem dinheiro..

    Não é a filha que tem que aceitar o cheque.. é o vendedor..
    • AMG1
    • 18 dezembro 2023

     # 33

    Colocado por: Paulo Porto

    alguem sabe se a Transferencia internacional fica disponivel no imediato?, como temos cá essa opção para contas nacionais pagando mais um trocos.?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Sim é possivel, desde que o banco de origem seja europeu e participe no sistema europeu de transferencias imediatas. Contudo, muitos bancos não permitem, nesse sistema, a transferência de valores que permitam comprar uma casa. Os 100k são o limite mais utilizado.
    Se o dinheiro vier de fora da europa ou de um banco europeu que não participe IPS (Instant Payment Scheme) não é possivel a transferencia imediata dos fundos comprovavel pelo beneficiario da transferência.
    Atenção que a exibição da cópia da mensagem Swift emitida pelo banco para comprovar a emissão da transferência, só comprova que a transferência foi emitida, mas não garante que a mesma não tenha sido anulada imediatamente a seguir. Muita gente e ludibriada com este esquema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 34

    Há um mês fiz uma transferência SWIFT. Especificou apenas os dados do destinatário, do remetente, o número da conta bancária do destinatário e o código SWIFT/BIC do seu banco. Os fundos foram creditados em 4 dias.
  13.  # 35

    Para quem não sente confiança em vender uma casa perante cheque bancário ortuguês:

    . o comprador vai ao banco
    . informa o motivo, o valor, o destinatário da emissão de cheque
    . o valor é "retido" na conta
    . o cheque é emitido na hora (acho que pagámos cerca de 20€)
    . o cheque só pode ser usado pela pessoa nominada

    Em caso de perda de cheque, o comprador só tem de emitir novo.

    A advogada que nos acompanhou no processo de compra disse logo "esqueçam multibancos e transferências, emitam já o cheque que fica tratado com tempo e se por algum motivo não comprarem anulam"

    Uma vez que os fundos são retidos é a garantia para o vendedor que a venda é segura.
    • FFAD
    • 21 dezembro 2023

     # 36

    Colocado por: marizePara quem não sente confiança em vender uma casa perante cheque bancário ortuguês:

    . o comprador vai ao banco
    . informa o motivo, o valor, o destinatário da emissão de cheque
    . o valor é "retido" na conta
    . o cheque é emitido na hora (acho que pagámos cerca de 20€)
    . o cheque só pode ser usado pela pessoa nominada

    Em caso de perda de cheque, o comprador só tem de emitir novo.

    A advogada que nos acompanhou no processo de compra disse logo "esqueçam multibancos e transferências, emitam já o cheque que fica tratado com tempo e se por algum motivo não comprarem anulam"

    Uma vez que os fundos são retidos é a garantia para o vendedor que a venda é segura.


    não creio que haja alguém com problemas com cheque bancário. a questão aqui prende-se com transferências e cheques internacionais...
 
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