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  1.  # 1

    Muito bom dia a todos!

    Estamos perante uma situação que tem vindo a desenrolar-se há uns anos e que, por inércia e fragilidade no que toca a relações entre herdeiros, começa a roçar os nossos limites. Temos reunião marcada com um advogado, mas apenas irá ser feita daqui a uma semana, não obstante, a comichão não passa e vim à procura da opinião de alguém com conhecimento de causa ou com experiência no assunto. Passo a explicar:

    - Existem 4 herdeiros, sendo que dois estão num país enquadrado nos PALOP e outros dois estão em Portugal. Vou atribuir a letra "A" aos que estão lá e "B" aos que estão cá;
    - 1 dos herdeiros "B" é a minha esposa e é cabeça de casal;
    - Existem 2 casas: uma no país PALOP (arrendada há mais de uma dezena de anos) e outra em Portugal (não arrendada);
    - Herdeiros "A" não respondem às mensagens e simplesmente ignoram todos os pedidos de "ajustes" de contas. Simplesmente não apresentam despesas nem contas para saber o ponto de situação da casa.
    - Encargos da casa em PT têm estado sempre sob a alçada dos herdeiros "B". Manutenção da casa, IMI, utilidades, etc.

    A minha pergunta, é. Existe a possibilidade dos herdeiros "B" arrendarem a casa para fazer face a esta despesa? Arrendar a casa, a nosso ver, seria apenas com contrato. Posto isto, existe a possibilidade de o fazer sem as assinaturas dos herdeiros de lá? O cabeça de casal pode fazer isso? Os herdeiros "A" recebem a renda da casa 1 e não enviam nem prestam contas. Por outro lado, os herdeiros "B" continuam com despesas mensais que começam a tornar-se incomportáveis.

    A minha falta de tacto para com o assunto faz com que tudo o que leia se enquadre em âmbitos gerais e esta situação tem contornos muito específicos, daí o meu pedido de ajuda.

    Muito obrigado desde já!
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    • 14 dezembro 2023

     # 2

    A cabeça de casal da herança tem legitimidade para arrendar a casa existente em Portugal, como um ato de mera gestão da herança, desde que o contrato não ultrapasse o prazo de 5 anos.
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