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  1.  # 1

    Bom dia comunidade, tenho uma questão acerca da isenção de mais valias na venda de imóvel que não consegui esclarecer nas finanças e me preocupa.
    Passo a explicar a situação para saber se alguém consegue esclarecer:

    1- Os meus pais têm uma habitação onde moram na zona do Algarve (Habitação Própria Permanente- domicílio fiscal registado nas finanças).

    2- Decidimos aproveitar o verão para alugar e como eu fiquei responsável pelo AL fizemos um contrato de comodato para eu poder explorar (mas apenas exploramos 4 meses, os meus pais alugaram uma casa 4 meses para a casa ficar disponível para AL).

    3-Esta exploração desta forma fizemos os dois últimos verões (os meus pais continuam a habitar a casa mas naqueles 4 meses do verão iam para outra casa, mas a casa nunca deixou de ser a sua residência fiscal)

    4- Atualmente os meus pais compraram um terreno e pretendem construir lá uma casa para viver a reforma. Para construir a casa sem necessitar de empréstimo e endividarem-se novamente a única hipótese é vender a casa onde moram atualmente (que é a tal casa que tem contrato de comodato e licença de AL ativa).

    5- Alguém sabe se é possível vender esta casa (habitação própria permanente) e investir o valor das mais valias na compra/construção da nova casa que também será Habitação própria permanente?

    6- supostamente um imóvel quando é explorado como AL sai da esfera do património particular e tem de se deixar a atividade 3 anos antes e utilizar como HPP antes de poder ter esta "isenção" de mais valias a partir do seu investimento. Mas gostaria de saber se neste caso específico e a casa sendo sempre utilizada como habitação dos meus pais e sendo a sua residência fiscal nestes 2 anos (em que também foi explorada por curtos períodos como AL) é possível ter esta hipótese de investir as mais valias.


    Agradeço desde já a disponibilidade e peço desculpa pela extensão da exposição do caso (mas é complexo).
    Espero que os esclarecimentos possam ajudar outras pessoas com situações similares.
    Atenciosamente.
  2.  # 2

    No caso em apreço, fizeram um contrato de comodato e, por esse motivo, quem explora a licença é o comodatário. O contrato de comodato foi comunicado às finanças? Desta forma não existe esfera empresarial e o imóvel sempre esteve na esfera particular com a peculiaridade de ter um contrato de comodato.

    Salvo melhor opinião, tendo o imóvel sido sempre HPP dos proprietários e estando há mais de dois anos registado como tal, é possível vender e com o produto da venda reeinvestir em nova HPP para não ser tributado em sede de mais-valias.
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Para ter a licença de AL foi necessário o contrato de comodato e posteriormente tive de abrir atividade nas finanças para declarar os rendimentos.

    Quem explora o AL é o comodatário (eu), no entanto, fico na dúvida se o imóvel automaticamente não passa a estar na esfera empresarial ("A afetação de imóveis à categoria B do IRS é obrigatória quando o seu proprietário neles passa a desenvolver uma atividade empresarial ou profissional e enquadra-se no que o Código do IRS vinha tipificando como afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário. No caso específico dos imóveis, a afetação é frequente em atividades de arrendamento desenvolvida na categoria B, alojamento local, loteamentos, construção ou reconstrução para venda. ")

    Há pouco quando referi que a habitação era HPP dos meus pais é porque era antes do contrato de comodato e permanece o seu domicílio fiscal mas não sei se a nível do fisco ao ter o contrato de comodato e o facto de eu explorar (ainda que esporadicamente) como AL e ter licença ativa não fica o imóvel automaticamente afeto a atividade empresarial e como tal a tributação de mais valias teria de ser de outra forma.

    Agradeço esclarecimento.

    Atenciosamente.
  4.  # 4

    A minha cunhada pagou um balúrdio passado 3 anos nas finanças por esse motivo.
    Antes da venda verifique isso nas finanças, penso que tem que esperar o tempo que mencionou os 3 anos infelizmente
  5.  # 5

    Se desistir do AL, três anos depois não paga as mais valias relativas ao AL
  6.  # 6

    Volto a questionar, o contrato de comodato foi registado nas finanças?!? Ou só foi efetuado um documento assinado pelas partes sem ser registado?
    Se o imóvel nas finanças sempre foi HPP dos seus pais e se o contrato de comodato não foi comunicado nas finanças eu não me preocuparia muito.

    Por sua vez, caso o contrato tenha sido registado julgo que o risco seria muito maior.
  7.  # 7

    Esse imóvel paga as mais valias normais, o titular da licença de AL não é o proprietário . De certeza que essa casa nunca foi afetada à atividade de AL pelos seus pais, quando fizeram o IRS, pelo que a questão das mais valias não se aplica neste caso.
  8.  # 8

    Colocado por: SupporterPor sua vez, caso o contrato tenha sido registado julgo que o risco seria muito maior.


    O risco seria zero.
  9.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaEsse imóvel paga as mais valias normais, o titular da licença de AL não é o proprietário . De certeza que essa casa nunca foi afetada à atividade de AL pelos seus pais, quando fizeram o IRS, pelo que a questão das mais valias não se aplica neste caso.


    Boa tarde, agradeço o comentário.
    De facto a casa nunca foi afetada à atividade de AL pelos meus pais quandoo fizeram o IRS porque a licença está em meu nome. No entanto, eu tive de abrir atividade e declarar os rendimentos na categoria B no preenchimento do IRS.

    Honestamente o contrato de comodato não consigo precisar se foi declarado nas finanças ou se foi apenas para a obtenção da licença no balcão único eletrónico.
  10.  # 10

    Isso é indiferente.
    Sendo o titular da licença diferente do proprietário, o imóvel nunca estará sujeito a mais valias referentes ao AL, apenas às mais valias normais de qualquer imóvel.
  11.  # 11

    rjmsilva, está a responder bugalhos à questão do utilizador.

    O cerne da questão: "5- Alguém sabe se é possível vender esta casa (habitação própria permanente) e investir o valor das mais valias na compra/construção da nova casa que também será Habitação própria permanente?"

    O que o utilizador pretende é saber se PODE UTILIZAR O REGIME DO REEINVESTIMENTO previsto para vendas de HPP e aquisições de novas HPP! Deve ponderar mais os seus comentários de absoluta certeza quando não entende as questões e quiçá não está 100% por dentro da matéria.
    Existindo um contrato de comodato registado nas finanças pode a AT afastar a evidência de ser HPP pela residencia fiscal há mais de 2 anos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Juan10
  12.  # 12

    Boa tarde.. desculpem por voltar a abrir uma old thread mas tenho uma dúvida em relação as mais valias... Elas têm de ser pagas logo que haja a desafetacao? Mesmo que a propriedade nao seja vendida? Ou é apenas paga quando ha venda? Obrigado
 
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