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    • JOTTA
    • 17 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Pretendo ajuda ,
    Negociei um terreno agricola com o seu respectivo proprietário e queria saber quem pode exercer o direito de preferencia, pois ao pesquizar comecei a ver "unidades agricolas"???????
    Se as propriedades confinantes forem superiores a uma unidade agricola não tem preferencia? ou li mal?
    Agradeço a ajuda.
  1.  # 2

    Ao abrigo da lei do emparcelamento, os confinantes tem direito de preferencia, salvo erro sempre. Mas é uma questao de pesquisar por "lei do emparcelamento"..
    • JOTTA
    • 18 fevereiro 2010

     # 3

    Pois já procurei e continuo com a duvida, se uma propriedade de muitos hectares estiver á venda, se o proprietário da propriedade confinante também com centenas de hectares tem preferencia.

    Só encontro a dizer que as preferencias são para que tem terrenos inferiores a uma unudade de cultura...
    • Ema22
    • 18 fevereiro 2010

     # 4

    Colocado por: JOTTAPois já procurei e continuo com a duvida, se uma propriedade de muitos hectares estiver á venda, se o proprietário da propriedade confinante também com centenas de hectares tem preferencia.

    Só encontro a dizer que as preferencias são para que tem terrenos inferiores a uma unudade de cultura...

    Boas, As suas duas afirmações são contraditórias.
    Afinal quem tem preferência? O detentor de muitos Ha ou o detentor de pequena área?.

    Se apenas é detentor de uma parcela inferior à unidade agrícola (em geral 2Ha, mas está legislado por distritos) tem preferência na aquisição de terreno. Se o seu vizinho tem 2+"xis" Ha não tem preferência. Resumindo, pelo que sei (note que um conhecimento geral ) a preferência é dada ao confinante com menor parcela.
    • JOTTA
    • 19 fevereiro 2010

     # 5

    Obrigado pela ajuda,
    Mas como fiquei com duvidas a minha questão hipotetica é se duas grandes propriedades confinantes, as duas são superiores á unidade agricola, no alentejo 7.5 HA, há preferencia ou se a preferencia só se aplica quando o interessado em comprar for da area inferior.
  2.  # 6

    o que significa direito de preferencia ? :s desculpem a ignorancia
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: pardal asmaticoo que significa direito de preferencia ? :s desculpem a ignorancia

    Quer dizer que alguém tem preferência na compra.

    Por exemplo, eu quero vender a minha casa. Mas, por lei, tenho que perguntar primeiro ao meu vizinho, que tem direito de preferência, se a quer comprar.
    Só depois deste dizer que não é que eu posso vender a outras pessoas. Se ele disser que sim, sou obrigado a vender-lhe pelo mesmo preço que estava a pensar em vender.

    Isto é um exemplo hipotético mas, acontece mesmo em terrenos agrícolas e em outros casos especiais, tendo o estado (e entidades equiparadas) ou os vizinhos direito de preferência (zonas de património histórico, edifícios de habitação social, cooperativas, etc.)
  3.  # 8

    ahh, nao sabia ... mas qual é o objectivo disso ?
  4.  # 9

    O objectivo é emparcelar, ou seja, priveligiar quem quer ter uma propriedade maior. Por isso se chama, "lei do emparcelamento"
  5.  # 10

    Colocado por: JOTTAObrigado pela ajuda,
    Mas como fiquei com duvidas a minha questão hipotetica é se duas grandes propriedades confinantes, as duas são superiores á unidade agricola, no alentejo 7.5 HA, há preferencia ou se a preferencia só se aplica quando o interessado em comprar for da area inferior.


    Ja confirmou o tamanho da unidade cultivo? no Alentejo, essa área é rídicula.
    • JOTTA
    • 23 fevereiro 2010

     # 11

    correcto confirmei que no distrito de BEJA a unudade de cultivo são 7.5 Ha.daí a minha duvida... duas mini propriedades com por 8 ha já não há preferencia?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim50
  6.  # 12

    Aproveito este tópico para deixar a minha questão.

    A pai da minha mulher (que já faleceu) comprou quando ainda era vivo dois terrenos pegados que faziam parte de um conjunto de terrenos e colocou de imediato no nome dela. Há cerca de 3 meses atrás vendemos esses mesmos terrenos sem ter conhecimento das leis de direito de preferência.
    Uma amiga que trabalho num notário informou-me que um dos vizinhos desse terreno planeia avançar com uma acção em tribunal para impugnar a venda do mesmo.

    Agora pergunto eu, sendo esses dois terrenos maiores que o do vizinho que quer comprar, o mesmo continua a ter direito de preferência sobre o mesmo?
    Se sim, uma vez que o terreno já foi vendido e já se encontra em nome do novo proprietário, o vizinho terá de pagar o valor pago ao mesmo?
    Se o processo avançar para tribunal, têm ideia do preço médio de um advogado para este tipo de situações?

    Agradeço toda a ajuda que me puderem dar pois esta situação está a deixar-me bastante constrangido...
  7.  # 13

    notificou os proprietários dos terrenos confinantes??
  8.  # 14

    Não sabia que o direito de preferencia se aplicava a apartamentos...
  9.  # 15

    e não se aplica.... penso que é apenas para terrenos rusticos.
  10.  # 16

    Colocado por: vz1984notificou os proprietários dos terrenos confinantes??


    Não foi dada qualquer notificação pois desconhecia totalmente a lei do direito de preferência. Suponhamos ainda que o terreno dele é de tamanho superior a 2Ha, ele teria direito de preferência na mesma?
    •  
      FD
    • 18 maio 2012

     # 17

    Colocado por: AnaTNão sabia que o direito de preferencia se aplicava a apartamentos...

    Aplica-se em muitas situações.
    Por exemplo, pode-se aplicar num apartamento quando o senhorio quer vender o imóvel - tem que dar direito de preferência ao arrendatário, desde que este esteja no mesmo há mais de x anos (acho que são 2).
    Nas cooperativas de habitação e nos contratos que as regem, o vendedor de um imóvel é normalmente obrigado durante um determinado número de anos a conceder direito de preferência à cooperativa ou aos outros membros.
    Em algumas zonas históricas ou de intervenção urbana, o vendedor é também obrigado a conceder o direito de preferência à câmara municipal ou a outros organismos que façam a gestão do espaço público.

    O que se fala aqui é de uma lei de emparcelamento, onde também existe um direito de preferência, e que se aplica apenas a terrenos de cultura (agricultura, etc.).

    Colocado por: Alpha_RGAgora pergunto eu, sendo esses dois terrenos maiores que o do vizinho que quer comprar, o mesmo continua a ter direito de preferência sobre o mesmo?

    O direito de preferência não funciona assim - funciona com base na unidade de cultura.
    É uma unidade estabelecida pelo estado, específica para cada região, que determina que um terreno é "rentável" para cultura a partir de uma certa dimensão.

    Colocado por: Alpha_RGSe sim, uma vez que o terreno já foi vendido e já se encontra em nome do novo proprietário, o vizinho terá de pagar o valor pago ao mesmo?

    Segundo sei, e posso estar errado, a venda é anulada - o Alpha_RG devolve o dinheiro ao comprador e recebe esse dinheiro do novo comprador.

    Colocado por: Alpha_RGSe o processo avançar para tribunal, têm ideia do preço médio de um advogado para este tipo de situações?

    Está a por a carroça à frente dos bois. Primeiro, há que perceber se tem alguma hipótese de ganhar em tribunal. Depois disso, sim, é que pode fazer essa pergunta.
    Pague agora uma consulta e veja o que lhe dizem - muitas vezes é mais sensato chegar a acordo com todas as partes do que ir para tribunal.
 
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